| Tipo | LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 1027 / 2021 |
| Date | 2021-06-01 |
| Ementa | Autoriza o Chefe do poder executivo municipal a abrir um crédito suplementar no orçamento vigente no valor R$ 883.998,85 (Oitocentos e Oitenta e Três mil Novecentos e Noventa e Oito reais e Oitenta e Cinco Centavos) e dá outras providências. |
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MUNICIPIO DE SANTA LÚCIA ESTADO DO PARANÁ CNPJ 95.594.776/0001-93 Lei 1027/2021 De 01 de junho de 2021 Sumula: Autoriza o Chefe do poder executivo municipal a abrir um crédito suplementar no orçamento vigente no valor R$ 883.998,85 (Oitocentos e Oitenta e Três mil Novecentos e Noventa e Oito reais e Oitenta e Cinco Centavos) e dá outras providências. O Prefeito Municipal de Santa Lúcia, Estado do Paraná, faz saber que, a Câmara Municipal aprovou e ele sancionara a seguinte, L E I Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a abrir um Crédito suplementar, no orçamento vigente, no valor de R$ 883.998,85 (Oitocentos e Oitenta e Três mil Novecentos e Noventa e Oito reais e Oitenta e Cinco Centavos) na seguinte dotação orçamentária: UNIDADE ORÇAMENTÁRIA 04.001 SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO Classificação Funcional 04.122.0003-2-011 Manutenção Departamento de Administração Conta/Natureza de Despesa 420 – 33.90.30.00 – Material de consumo Destino de Recursos 000 –Recursos Livres R$ 30.000,00 UNIDADE ORÇAMENTÁRIA 06.001 SEC DE EDUCAÇÃO CULTURA E ESPORTE Classificação Funcional 12.361.0002-2-013 Manutenção Secretaria de Educação Conta/Natureza de Despesa 680 – 33.90.30.00 – Material de consumo Destino de Recursos 103 –5% sobre impostos R$ 19.199,94 Conta/Natureza de Despesa 730 – 33.90.39.00 – Out serv de terc – pessoa jurídica Destino de Recursos 103 –5% sobre impostos R$ 25.000,00 UNIDADE ORÇAMENTÁRIA 06.002 DEPARTAMENTO DE CULTURA E ESPORTES Classificação Funcional 27.812.0013-2-041 Obras de Infra para Prática de Esportes Conta/Natureza de Despesa 1960 – 44.90.51.00 – Obras e Instalações Destino de Recursos 000 –Recursos Livres R$ 40.000,00 MUNICIPIO DE SANTA LÚCIA ESTADO DO PARANÁ CNPJ 95.594.776/0001-93 UNIDADE ORÇAMENTÁRIA 08.001 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE Classificação Funcional 10.122.0002-2-061 Manutenção Secretaria Municipal de Saúde Conta/Natureza de Despesa 2530 – 33.90.30.00 – Material de consumo Destino de Recursos 303 – 15% Sobre Impostos R$ 15.000,00 Classificação Funcional 10.301.0007-2-066 Atividade Assistência Médica Sanitária Conta/Natureza de Despesa 2860 – 33.90.39.00 – Out serv de terc – pessoa jurídica Destino de Recursos 303 – 15% Sobre Impostos R$ 30.000,00 Classificação Funcional 10.302.0007-2-077 Atividades da UBS Conta/Natureza de Despesa 3420 – 33.90.30.00 – Material de consumo Destino de Recursos 303 – 15% Sobre Impostos R$ 47.599,83 Conta/Natureza de Despesa 3440 – 33.90.39.00 – Out serv de terc – pessoa jurídica Destino de Recursos 303 – 15% Sobre Impostos R$ 40.000,00 UNIDADE ORÇAMENTÁRIA 10.001 DEPARTAMENTO DE TRANSPORTE Classificação Funcional 26.782.0012-1-101 Pavimentação de Estradas Municipais Conta/Natureza de Despesa 4480 – 44.90.51.00 – Obras e Instalações Destino de Recursos 000 –Recursos Livres R$ 600.000,00 Classificação Funcional 26.782.0012-2-105 Manutenção Rede Estradas Municipais Conta/Natureza de Despesa 4520 – 33.90.30.00 – Material de consumo Destino de Recursos 000 –Recursos Livres R$ 37.199,08 Art. 2º - Para cobertura do crédito aberto em conformidade com o artigo anterior, serão utilizados recursos provenientes do Excesso de Arrecadação conforme demonstrativo em anexo e integrante desta Lei, de acordo com o Inciso II do Artigo 43 da Lei Federal 4.320/64. Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Santa Lúcia, Estado do Paraná, em 01 de junho de 2021. Renato Tonidandel Prefeito Municipal MUNICIPIO DE SANTA LÚCIA ESTADO DO PARANÁ CNPJ 95.594.776/0001-93 ANEXO I CÁLCULO DE TENDÊNCIA DE ARRECADAÇÃO DA CONTA FPM PARA 2021 171801210000000000 Cota Parte do Fundo De Participação dos Municípios FPM 1 Previsão da Receita para o Exercício de 2021 8.000.000,00 2 Arrecadação no Período de Janeiro a Maio 2021 4.056.226,56 3 Arrecadação no exercício de 2020: a) Janeiro a Maio de 2020 3.222.622,36 b) Junho a Dezembro de 2020 3.831.565,31 TOTAL RECEITA FPM DE 2020 7.054.187,67 I CÁLCULO DA TAXA DE INCREMENTO (Ti) a) 1º período de 2021 Janeiro a Maio 4.056.226,56 b) 1º período de 2020 Janeiro a Maio 3.222.622,36 Índice = 1,26 II ARRECADAÇÃO 2º PERÍODO (JUNHO A DEZEMBRO) DE 2020 x (Ti) 3.831.565,31 4.827.772,29 III DEMONSTRAÇÃO DO CÁLCULO DO EXCESSO DE ARRECADAÇÃO Previsão da receita para o exercício 2021 8.000.000,00 (-) Arrecadação do primeiro período 2021 4.056.226,56 (-) Previsão da arrecadação para o segundo período 2021 4.827.772,29 8.883.998,85 PROVÁVEL EXCESSO DE ARRECADAÇÃO FPM 2021 883.998,85 IV EXCESSO UTILIZADO Provável Excesso Verificado 883.998,85 Recursos Livres 707.199,08 Saúde 15% 132.599,83 Fundeb 5% 44.199,94 Provável Excesso 883.998,85 Roseclea Margarete Forcellini Scherer Renato Tonidandel Contadora CRC/PR 056.174/O-0 Prefeito Municipal