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norma nº 1027/2021

Tipo LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 1027 / 2021
Date 2021-06-01
EmentaAutoriza o Chefe do poder executivo municipal a abrir um crédito suplementar no orçamento vigente no valor R$ 883.998,85 (Oitocentos e Oitenta e Três mil Novecentos e Noventa e Oito reais e Oitenta e Cinco Centavos) e dá outras providências.
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MUNICIPIO DE SANTA LÚCIA
 ESTADO DO PARANÁ CNPJ 95.594.776/0001-93
 Lei 1027/2021
De 01 de junho de 2021
Sumula: Autoriza o Chefe do poder executivo 
municipal a abrir um crédito suplementar no 
orçamento vigente no valor R$ 883.998,85
(Oitocentos e Oitenta e Três mil Novecentos e 
Noventa e Oito reais e Oitenta e Cinco Centavos) 
e dá outras providências.
O Prefeito Municipal de Santa Lúcia, Estado do Paraná, faz saber que, a Câmara 
Municipal aprovou e ele sancionara a seguinte, 
L E I
Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a abrir um Crédito 
suplementar, no orçamento vigente, no valor de R$ 883.998,85 (Oitocentos e Oitenta e 
Três mil Novecentos e Noventa e Oito reais e Oitenta e Cinco Centavos) na seguinte 
dotação orçamentária:
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA 04.001 SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO
Classificação Funcional 04.122.0003-2-011 Manutenção Departamento de Administração
Conta/Natureza de Despesa 420 – 33.90.30.00 – Material de consumo
Destino de Recursos 000 –Recursos Livres R$ 30.000,00
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA 06.001 SEC DE EDUCAÇÃO CULTURA E ESPORTE
Classificação Funcional 12.361.0002-2-013 Manutenção Secretaria de Educação
Conta/Natureza de Despesa 680 – 33.90.30.00 – Material de consumo
Destino de Recursos 103 –5% sobre impostos R$ 19.199,94
Conta/Natureza de Despesa 730 – 33.90.39.00 – Out serv de terc – pessoa jurídica
Destino de Recursos 103 –5% sobre impostos R$ 25.000,00
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA 06.002 DEPARTAMENTO DE CULTURA E ESPORTES
Classificação Funcional 27.812.0013-2-041 Obras de Infra para Prática de Esportes 
Conta/Natureza de Despesa 1960 – 44.90.51.00 – Obras e Instalações
Destino de Recursos 000 –Recursos Livres R$ 40.000,00
MUNICIPIO DE SANTA LÚCIA
 ESTADO DO PARANÁ CNPJ 95.594.776/0001-93
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA 08.001 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
Classificação Funcional 10.122.0002-2-061 Manutenção Secretaria Municipal de Saúde
Conta/Natureza de Despesa 2530 – 33.90.30.00 – Material de consumo
Destino de Recursos 303 – 15% Sobre Impostos R$ 15.000,00
Classificação Funcional 10.301.0007-2-066 Atividade Assistência Médica Sanitária
Conta/Natureza de Despesa 2860 – 33.90.39.00 – Out serv de terc – pessoa jurídica
Destino de Recursos 303 – 15% Sobre Impostos R$ 30.000,00
Classificação Funcional 10.302.0007-2-077 Atividades da UBS
Conta/Natureza de Despesa 3420 – 33.90.30.00 – Material de consumo
Destino de Recursos 303 – 15% Sobre Impostos R$ 47.599,83
Conta/Natureza de Despesa 3440 – 33.90.39.00 – Out serv de terc – pessoa jurídica
Destino de Recursos 303 – 15% Sobre Impostos R$ 40.000,00
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA 10.001 DEPARTAMENTO DE TRANSPORTE
Classificação Funcional 26.782.0012-1-101 Pavimentação de Estradas Municipais
Conta/Natureza de Despesa 4480 – 44.90.51.00 – Obras e Instalações
Destino de Recursos 000 –Recursos Livres R$ 600.000,00
Classificação Funcional 26.782.0012-2-105 Manutenção Rede Estradas Municipais
Conta/Natureza de Despesa 4520 – 33.90.30.00 – Material de consumo
Destino de Recursos 000 –Recursos Livres R$ 37.199,08
Art. 2º - Para cobertura do crédito aberto em conformidade com o artigo anterior, serão 
utilizados recursos provenientes do Excesso de Arrecadação conforme demonstrativo em 
anexo e integrante desta Lei, de acordo com o Inciso II do Artigo 43 da Lei Federal 4.320/64.
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando disposições em 
contrário. 
Gabinete do Prefeito Municipal de Santa Lúcia, Estado do Paraná, em 01 de junho de 2021.
Renato Tonidandel
Prefeito Municipal
MUNICIPIO DE SANTA LÚCIA
 ESTADO DO PARANÁ CNPJ 95.594.776/0001-93
ANEXO I
CÁLCULO DE TENDÊNCIA DE ARRECADAÇÃO DA CONTA FPM PARA 2021
171801210000000000 Cota Parte do Fundo De Participação dos Municípios 
FPM
1 Previsão da Receita para o Exercício de 2021 8.000.000,00
2 Arrecadação no Período de Janeiro a Maio 2021 4.056.226,56
3 Arrecadação no exercício de 2020:
 a) Janeiro a Maio de 2020
 
3.222.622,36
 b) Junho a Dezembro de 2020 3.831.565,31
TOTAL RECEITA FPM DE 2020 7.054.187,67
I CÁLCULO DA TAXA DE INCREMENTO (Ti)
a) 1º período de 2021 Janeiro a Maio 4.056.226,56
b) 1º período de 2020 Janeiro a Maio 3.222.622,36 
Índice = 1,26
II ARRECADAÇÃO 2º PERÍODO (JUNHO A DEZEMBRO) DE 2020 x (Ti) 3.831.565,31
 
4.827.772,29
III DEMONSTRAÇÃO DO CÁLCULO DO EXCESSO DE ARRECADAÇÃO
Previsão da receita para o exercício 2021 8.000.000,00
(-) Arrecadação do primeiro período 2021 4.056.226,56
(-) Previsão da arrecadação para o segundo período 2021 4.827.772,29 8.883.998,85
PROVÁVEL EXCESSO DE ARRECADAÇÃO FPM 2021 883.998,85
IV EXCESSO UTILIZADO
Provável Excesso Verificado 883.998,85
 
Recursos Livres 707.199,08
Saúde 15% 132.599,83
Fundeb 5% 44.199,94
Provável Excesso 883.998,85
Roseclea Margarete Forcellini Scherer Renato Tonidandel
Contadora CRC/PR 056.174/O-0 Prefeito Municipal

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