| Tipo | LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 1035 / 2021 |
| Date | 2021-07-27 |
| Ementa | Autoriza o Chefe do poder executivo municipal a abrir um crédito suplementar no orçamento vigente no valor R$ 100.000,00 (Cem Mil Reais) e dá outras providências. |
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MUNICIPIO DE SANTA LÚCIA ESTADO DO PARANÁ CNPJ 95.594.776/0001-93 Lei 1035/2021 De 27 de julho de 2021 Sumula: Autoriza o Chefe do poder executivo municipal a abrir um crédito suplementar no orçamento vigente no valor R$ 100.000,00 (Cem Mil Reais) e dá outras providências. O Prefeito Municipal de Santa Lúcia, Estado do Paraná, faz saber que, a Câmara Municipal aprovou e ele sancionara a seguinte, L E I Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a abrir um Crédito suplementar, no orçamento vigente, no valor de R$ 100.000,00 (Cem Mil Reais) na seguinte dotação orçamentária: UNIDADE ORÇAMENTÁRIA 08.001 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE Classificação Funcional 10.302.0007-2-077 – Atividades da UBS Conta/Natureza de Despesa 3445 – 33.90.39.00 – Out serv de terc – pessoa jurídica Destino de Recursos 322 – Emendas de Bancadas R$ 100.000,00 Art. 2º - Para cobertura do crédito aberto em conformidade com o artigo anterior, serão utilizados recursos provenientes do Excesso de Arrecadação conforme demonstrativo em anexo e integrante desta Lei, de acordo com o Inciso II do Artigo 43 da Lei Federal 4.320/64. Art. 3º - Esta Lei entra em vigor a partir da sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Santa Lúcia, Estado do Paraná, em 27 de julho de 2021. RENATO TONIDANDEL Prefeito Municipal MUNICIPIO DE SANTA LÚCIA ESTADO DO PARANÁ CNPJ 95.594.776/0001-93 Anexo I A) Base de Tendência - Provável Excesso Arrecadação RECEITA 17189911010000000000–Emendas Ind. Impositivas – T. Esp. R$ 0,00 B) Demonstrativo do Excesso RECEITA 17189911010000000000–Emendas Ind. Impositivas – T. Esp. R$ 100.000,00 C) Demonstrativo do Excesso RECEITA 17189911010000000000–Emendas Ind. Impositivas – T. Esp. R$ 100.000,00 Santa Lúcia-Pr, em 27 de julho de 2021. RENATO TONIDANDEL Prefeito Municipal