| Tipo | LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 1036 / 2021 |
| Date | 2021-08-06 |
| Ementa | Autoriza o Chefe do poder executivo municipal a abrir um crédito especial no orçamento vigente no valor R$ 33.017,12 (Trinta e Três Mil Dezessete Reais e Doze Centavos) e dá outras providências. |
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MUNICIPIO DE SANTA LÚCIA ESTADO DO PARANÁ CNPJ 95.594.776/0001-93 Lei 1036/2021 De 06 de agosto de 2021 Sumula: Autoriza o Chefe do poder executivo municipal a abrir um crédito especial no orçamento vigente no valor R$ 33.017,12 (Trinta e Três Mil Dezessete Reais e Doze Centavos) e dá outras providências. O Prefeito Municipal de Santa Lúcia, Estado do Paraná, faz saber que, a Câmara Municipal aprovou e ele sancionara a seguinte, L E I Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a abrir um Crédito suplementar, no orçamento vigente, no valor de R$ 33.017,12 (Trinta e Três Mil Dezessete Reais e Doze Centavos) na seguinte dotação orçamentária: UNIDADE ORÇAMENTÁRIA 08.001 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE Classificação Funcional: 10.305.0007-2-120 – Covid-19 Conta/Natureza de Despesa 4930 – 33.90.30.00 – Material de Consumo Destino de Recursos 370 – Covid-19 R$ 23.017,12 Conta/Natureza de Despesa 4940 – 33.90.39.00 – Outros Serv. Terc. - Pessoa Jurídica Destino de Recursos 370 – Covid-19 R$ 10.000,00 Art. 2º - Para cobertura do crédito aberto em conformidade com o artigo anterior, serão utilizados recursos provenientes do Excesso de Arrecadação conforme demonstrativo em anexo e integrante desta Lei, de acordo com o Inciso II do Artigo 43 da Lei Federal 4.320/64. Art. 3º - Esta Lei entra em vigor a partir da sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Santa Lúcia, Estado do Paraná, em 06 de agosto de 2021. RENATO TONIDANDEL Prefeito Municipal