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norma nº 1036/2021

Tipo LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 1036 / 2021
Date 2021-08-06
EmentaAutoriza o Chefe do poder executivo municipal a abrir um crédito especial no orçamento vigente no valor R$ 33.017,12 (Trinta e Três Mil Dezessete Reais e Doze Centavos) e dá outras providências.
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MUNICIPIO DE SANTA LÚCIA
 ESTADO DO PARANÁ CNPJ 95.594.776/0001-93
 Lei 1036/2021
De 06 de agosto de 2021
Sumula: Autoriza o Chefe do poder executivo 
municipal a abrir um crédito especial no 
orçamento vigente no valor R$ 33.017,12
(Trinta e Três Mil Dezessete Reais e Doze
Centavos) e dá outras providências.
O Prefeito Municipal de Santa Lúcia, Estado do Paraná, faz saber que, a Câmara 
Municipal aprovou e ele sancionara a seguinte,
L E I
Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a abrir um Crédito 
suplementar, no orçamento vigente, no valor de R$ 33.017,12 (Trinta e Três Mil 
Dezessete Reais e Doze Centavos) na seguinte dotação orçamentária:
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA 08.001 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
Classificação Funcional: 10.305.0007-2-120 – Covid-19
Conta/Natureza de Despesa 4930 – 33.90.30.00 – Material de Consumo
Destino de Recursos 370 – Covid-19 R$ 23.017,12
Conta/Natureza de Despesa 4940 – 33.90.39.00 – Outros Serv. Terc. - Pessoa Jurídica
Destino de Recursos 370 – Covid-19 R$ 10.000,00
Art. 2º - Para cobertura do crédito aberto em conformidade com o artigo anterior, serão 
utilizados recursos provenientes do Excesso de Arrecadação conforme demonstrativo em 
anexo e integrante desta Lei, de acordo com o Inciso II do Artigo 43 da Lei Federal 
4.320/64.
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor a partir da sua publicação, revogadas as disposições em 
contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Santa Lúcia, Estado do Paraná, em 06 de agosto de 
2021.
RENATO TONIDANDEL
Prefeito Municipal

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