| Tipo | LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 1037 / 2021 |
| Date | 2021-08-10 |
| Ementa | Desapropria área de terras situadas no perímetro rural do município de Santa Lúcia para fins de construção do Sistema de Abastecimento de Água para a comunidade rural Linha Bom Plano. |
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MUNICÍPIO DE SANTA LÚCIA ESTADO DO PARANÁ AVENIDA DO ROSÁRIO, 228 – PAÇO MUNICIPAL ALDINO DALBÉN – CENTO - CEP 85795-000 – SANTA LÚCIA - PR __________________________________________________________________________________________ LEI N° 1037/2021, DE 10 DE AGOSTO DE 2021. Sumula: Desapropria área de terras situadas no perímetro rural do município de Santa Lúcia para fins de construção do Sistema de Abastecimento de Água para a comunidade rural Linha Bom Plano. A Câmara Municipal de Santa Lúcia, Estado do Paraná, aprovou e eu RENATO TONIDANDEL, Prefeito do Município de Santa Lúcia, Estado do Paraná, no uso de minhas atribuições legais, SANCIONO a seguinte: L E I Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a promover a desapropriação amigável ou judicial, se for o caso, nos termos do Decreto-Lei nº 3.365/41, de faixas de terras de imóveis rurais abaixo descritos, com as seguintes especificações: I - Área 1 – 100,00m² - PARTE INTEGRANTE DA MATRÍCULA Nº 18.717 do imóvel gleba 10 imóvel Andrada do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Capitão Leônidas Marques, Paraná, em nome de PEDRO ANTONIO DOS SANTOS, casado pelo regime de comunhão de bens com THERESA DOS SANTOS, com as seguintes confrontações: NORTE – confronta por uma linha seca e reta numa distância de 10,00m com o lote 65-remanescente da mesma gleba; LESTE – confronta por uma linha seca e reta numa distância de 10,00m com o lote 65-remanescente da mesma gleba; SUL – confronta por uma linha seca e reta numa distância de 10,00m com o lote 65-remanescente da mesma gleba; OESTE – confronta por uma linha seca e reta numa distância de 10,00m com o lote 65-remanescente da mesma gleba; as coordenadas do imóvel desapropriado são 25º21’5.01”S 53º35’6.99”O. Área 2 – 169,00m² - PARTE INTEGRANTE DA MATRÍCULA Nº 3.251 do imóvel gleba 13 Andrada do Cartório de Registro de Imóveis de Capitão Leônidas Marques, Paraná, em nome de RICARDO ANDRADE FESTUGATO, casado pelo regime de participação final nos aquestos com MARIA CAROLINA CAMPELO FESTUGATO, com as seguintes confrontações: NORTE – confronta por uma linha seca e reta numa distância de 13,00m com o lote 2-F da mesma gleba; LESTE – confronta por uma linha seca e reta numa distância de 13,00m com o lote 2-F MUNICÍPIO DE SANTA LÚCIA ESTADO DO PARANÁ AVENIDA DO ROSÁRIO, 228 – PAÇO MUNICIPAL ALDINO DALBÉN – CENTO - CEP 85795-000 – SANTA LÚCIA - PR __________________________________________________________________________________________ da mesma gleba; SUL – confronta por uma linha seca e reta numa distância de 13,00m com o lote 2-F da mesma gleba; OESTE – confronta por uma linha seca e reta numa distância de 13,00m com o lote 2-F da mesma gleba; as coordenadas do imóvel desapropriado são 25º21’38.90”S 53º35’32.30”O. Art. 2º O valor da indenização observará o Laudo de Avaliação nos seguintes montantes: I – O valor de R$811,00 (oitocentos e onze reais) para o imóvel descrito no inciso I do art. 1º desta Lei; II – O valor de R$1.370,59 (um mil trezentos e setenta reais e cinquenta e nove centavos) para o imóvel descrito no inciso II do art. 1º desta Lei; Art. 3º As áreas descritas no artigo 1º desta Lei foram declaradas de utilidade pública através do Decreto nº 148, de 29 de junho de 2021. Art. 4º As áreas descritas na presente Lei ficam afetadas para fins de construção do sistema de abastecimento de água para a comunidade Linha Bom Plano, área rural deste município, sendo um reservatório e um poço artesiano. Art. 5º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações próprias constantes do orçamento do Município, suplementado se necessário. Art. 6º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições contrárias. Santa Lúcia-PR, em 10 de agosto de 2021. RENATO TONIDANDEL Prefeito Municipal