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norma nº 80/1996

Tipo LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 80 / 1996
Date 1996-06-11
EmentaDispõe sobre a criação, incorporação e desmembramento de Distrito e dá outras providências.
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PREFEITORA MONICIPAL DE SANTA LÚCIA - ESTADO DO PARANÁ
Av. Orlando Luiz Zamprônio, s/n - Fone-Fax (045) 288-1144 - CEP 85792-000
LEI No 80/96
DATA: 11.06.96
SUMULA:Dispõe sobre a criação, incorpo￾ração e desmembramento de Distri￾to e dá outrás providências.
O Prefeito Municipal de Santa Lúcia,
Estado do Paraná, faz saber que, a Camará Municipal aprovou e ele
sanciona a seguinte
L E I
Art. lp_ - A criação, incorporação e
desmembramento de Distrito , dependerá de Lei Municipal, que será
precedida de comprovação dos requisitos estabelecidos nesta Lei e
observada a legislação Estadual.
Art. 2o - Nenhum distrit o será criado
sem a verificação de existência, na respectiva área territorial ,
dos seguintes requisitos:
I - população estimada, superior a 200
(duzentos) habitantes;
II - existência, na sede, de pelo menos
20 (vinte ) casas ;
III - delimitação da área, com a descrição
das respectivas divisas, seguindo l i nhãs geodésicas entre pontos
bem ident i ficados ou acompanhando acidentes naturais.
Parágrafo Primeiro - A comprovação dos
requisitos dos incisos I e II será feita atravez de certidão
expedida pé Io setor competente da Municipal idade.
Parágrafo Segundo - A comprovação do
requisito III será feita com certidão do Instituto Brasileiro de
Geografia e Estatística - IBGE.
Art . 3o •• O procedimento para criação,
incorporação e desmembramento de Distrito terá inicio meidante
representação dirigid a ao Legislativo Municipal, subscrito por no
mínimo 20 (vinte) eleitores com firma reconhecida.
Art. 4o - O Distrito será instalado de
acordo com o Art. 114 da Lei Orgânica Municipal.
Parágrafo Cínico - A aprovação pela
Camará Municipal , deverá ser pelo voto favorável da maioria de
seus membros .
Art. 5o - Esta Lei entra em vigor a
partir da sua publ i cação , revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Santa
Lúcia, Estado do Paraná, em 11 de Junho de 1996.
Aldino Dalben
Prefeito Municipal

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