| Tipo | LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 80 / 1996 |
| Date | 1996-06-11 |
| Ementa | Dispõe sobre a criação, incorporação e desmembramento de Distrito e dá outras providências. |
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PREFEITORA MONICIPAL DE SANTA LÚCIA - ESTADO DO PARANÁ Av. Orlando Luiz Zamprônio, s/n - Fone-Fax (045) 288-1144 - CEP 85792-000 LEI No 80/96 DATA: 11.06.96 SUMULA:Dispõe sobre a criação, incorporação e desmembramento de Distrito e dá outrás providências. O Prefeito Municipal de Santa Lúcia, Estado do Paraná, faz saber que, a Camará Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte L E I Art. lp_ - A criação, incorporação e desmembramento de Distrito , dependerá de Lei Municipal, que será precedida de comprovação dos requisitos estabelecidos nesta Lei e observada a legislação Estadual. Art. 2o - Nenhum distrit o será criado sem a verificação de existência, na respectiva área territorial , dos seguintes requisitos: I - população estimada, superior a 200 (duzentos) habitantes; II - existência, na sede, de pelo menos 20 (vinte ) casas ; III - delimitação da área, com a descrição das respectivas divisas, seguindo l i nhãs geodésicas entre pontos bem ident i ficados ou acompanhando acidentes naturais. Parágrafo Primeiro - A comprovação dos requisitos dos incisos I e II será feita atravez de certidão expedida pé Io setor competente da Municipal idade. Parágrafo Segundo - A comprovação do requisito III será feita com certidão do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE. Art . 3o •• O procedimento para criação, incorporação e desmembramento de Distrito terá inicio meidante representação dirigid a ao Legislativo Municipal, subscrito por no mínimo 20 (vinte) eleitores com firma reconhecida. Art. 4o - O Distrito será instalado de acordo com o Art. 114 da Lei Orgânica Municipal. Parágrafo Cínico - A aprovação pela Camará Municipal , deverá ser pelo voto favorável da maioria de seus membros . Art. 5o - Esta Lei entra em vigor a partir da sua publ i cação , revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Santa Lúcia, Estado do Paraná, em 11 de Junho de 1996. Aldino Dalben Prefeito Municipal