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norma nº 1041/2021

Tipo LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 1041 / 2021
Date 2021-09-28
EmentaAutoriza o Chefe do poder executivo municipal a abrir um crédito suplementar no orçamento vigente no valor R$ 200.000,00 (Duzentos Mil Reais) e dá outras providências.
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MUNICIPIO DE SANTA LÚCIA
 ESTADO DO PARANÁ CNPJ 95.594.776/0001-93
 Lei 1041/2021
De 28 de setembro de 2021
Sumula: Autoriza o Chefe do poder executivo 
municipal a abrir um crédito suplementar no 
orçamento vigente no valor R$ 200.000,00
(Duzentos Mil Reais) e dá outras 
providências.
O Prefeito Municipal de Santa Lúcia, Estado do Paraná, faz saber que, a Câmara 
Municipal aprovou e ele sancionara a seguinte,
L E I
Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a abrir um Crédito 
suplementar, no orçamento vigente, no valor de R$ 200.000,00 (Duzentos Mil 
Reais) na seguinte dotação orçamentária:
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA 08.001 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
Classificação Funcional 10.302.0007-2-077 – Atividades da UBS
Conta/Natureza de Despesa 3445 – 33.90.39.00 – Out serv de terc – pessoa jurídica
Destino de Recursos 322 – Emendas de Bancadas R$ 200.000,00
Art. 2º - Para cobertura do crédito aberto em conformidade com o artigo anterior, serão 
utilizados recursos provenientes do Excesso de Arrecadação conforme demonstrativo em 
anexo e integrante desta Lei, de acordo com o Inciso II do Artigo 43 da Lei Federal 
4.320/64.
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor a partir da sua publicação, revogadas as disposições em 
contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Santa Lúcia, Estado do Paraná, em 28 de setembro de 
2021.
RENATO TONIDANDEL
Prefeito Municipal
MUNICIPIO DE SANTA LÚCIA
 ESTADO DO PARANÁ CNPJ 95.594.776/0001-93
Anexo I 
A) Base de Tendência
- Provável Excesso Arrecadação 
RECEITA 17189911010000000000–Emendas Ind. Impositivas – T. Esp. R$ 100.000,00
B) Demonstrativo do Excesso
RECEITA 17189911010000000000–Emendas Ind. Impositivas – T. Esp. R$ 300.000,00
C) Demonstrativo do Excesso
RECEITA 17189911010000000000–Emendas Ind. Impositivas – T. Esp. R$ 200.000,00
 Santa Lúcia-Pr, em 28 de setembro de 2021.
 
RENATO TONIDANDEL
Prefeito Municipal

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