| Tipo | LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 1043 / 2021 |
| Date | 2021-10-20 |
| Ementa | Autoriza os Poderes Executivo e Legislativo do município de Santa Lúcia, a firmar convênio com Instituições Bancárias e Cooperativas de Crédito, e da outras providências. |
| native_id | 1053 |
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MUNICÍPIO DE SANTA LÚCIA ESTADO DO PARANÁ AVENIDA DO ROSÁRIO, 228 – PAÇO MUNICIPAL ALDINO DALBÉN – CENTO - CEP 85795-000 – SANTA LÚCIA - PR __________________________________________________________________________________________ LEI N° 1043/2021, DE 20 DE OUTUBRO DE 2021. Súmula: Autoriza os Poderes Executivo e Legislativo do município de Santa Lúcia, a firmar convênio com Instituições Bancárias e Cooperativas de Crédito, e da outras providências. A Câmara Municipal de Santa Lúcia, Estado do Paraná, aprovou e eu RENATO TONIDANDEL, Prefeito do Município de Santa Lúcia, Estado do Paraná, no uso de minhas atribuições legais, SANCIONO a seguinte: L E I Art. 1º - Ficam os poderes Executivo e Legislativo Municipal, autorizados a firmar convênio com Instituições Bancárias e Cooperativas de Crédito, com o objetivo de concessão de empréstimos sob a forma de consignação em folha de pagamento, com a autorização de seus respectivos servidores. Art. 2º - É vedado aos Poderes Executivo e Legislativo atuar como avalista e garantidor de empréstimo em caso de inadimplemento do servidor beneficiário. Art. 3º - Esta Lei entra em vigor a partir da sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Santa Lúcia-Pr, em 20 de outubro de 2021. RENATO TONIDANDEL Prefeito Municipal