| Tipo | LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 1045 / 2021 |
| Date | 2021-11-09 |
| Ementa | Autoriza o Chefe do poder executivo municipal a abrir um crédito no orçamento vigente no valor R$ 52.206,09 (Cinquenta e Dois Mil Duzentos e Seis Reais e Nove Centavos) e dá outras providências. |
| native_id | 1055 |
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Lei 1045/2021 De 09 de novembro de 2021 Sumula: Autoriza o Chefe do poder executivo municipal a abrir um crédito no orçamento vigente no valor R$ 52.206,09 (Cinquenta e Dois Mil Duzentos e Seis Reais e Nove Centavos) e dá outras providências. O Prefeito Municipal de Santa Lúcia, Estado do Paraná, faz saber que, a Câmara Municipal aprovou e ele sancionara a seguinte, L E I Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a abrir um Crédito suplementar, no orçamento vigente, no valor de R$ 52.206,09 (Cinquenta e Dois Mil Duzentos e Seis Reais e Nove Centavos) na seguinte dotação orçamentária: UNIDADE ORÇAMENTÁRIA 07.001 DPTO AGRIC, PECUARIA MEIO AMBIENTE Classificação Funcional 20.122.0002-2-052 – Manut. Sec. Mun. Agric. Meio Ambiente Conta/Natureza de Despesa 2261 – 44.90.52.00 – Equipamentos e Material Permanente Destino de Recursos 822 – Convênio Est. Equip. e Veículos Agricultura R$ 52.206,09 Art. 2º - Para cobertura do Crédito aberto conforme Artigo Anterior, serão utilizados recursos oriundos do Superávit Financeiro do Exercício de 2020, de acordo com o Inciso I do Artigo 43 da Lei Federal 4.320/64, de 17 de março de 1.964, em conformidade com os saldos constantes do Anexo 14 do Balanço Financeiro do Exercício de 2020, de Recursos Vinculados, conforme especificado a seguir: a) Superávit financeiro recurso vinc 822 – Conv. Est. Equip. Veículos Agric. R$ 52.206,09 Art. 3º - Esta Lei entra em vigor a partir da sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Santa Lúcia, Estado do Paraná, em 09 de novembro de 2021. RENATO TONIDANDEL Prefeito Municipal