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norma nº 1045/2021

Tipo LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 1045 / 2021
Date 2021-11-09
EmentaAutoriza o Chefe do poder executivo municipal a abrir um crédito no orçamento vigente no valor R$ 52.206,09 (Cinquenta e Dois Mil Duzentos e Seis Reais e Nove Centavos) e dá outras providências.
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 Lei 1045/2021
De 09 de novembro de 2021
Sumula: Autoriza o Chefe do poder executivo 
municipal a abrir um crédito no orçamento 
vigente no valor R$ 52.206,09 (Cinquenta e 
Dois Mil Duzentos e Seis Reais e Nove 
Centavos) e dá outras providências.
O Prefeito Municipal de Santa Lúcia, Estado do Paraná, faz saber que, a Câmara 
Municipal aprovou e ele sancionara a seguinte,
L E I
Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a abrir um Crédito 
suplementar, no orçamento vigente, no valor de R$ 52.206,09 (Cinquenta e Dois Mil 
Duzentos e Seis Reais e Nove Centavos) na seguinte dotação orçamentária:
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA 07.001 DPTO AGRIC, PECUARIA MEIO AMBIENTE
Classificação Funcional 20.122.0002-2-052 – Manut. Sec. Mun. Agric. Meio Ambiente
Conta/Natureza de Despesa 2261 – 44.90.52.00 – Equipamentos e Material Permanente
Destino de Recursos 822 – Convênio Est. Equip. e Veículos Agricultura R$ 52.206,09
Art. 2º - Para cobertura do Crédito aberto conforme Artigo Anterior, serão utilizados 
recursos oriundos do Superávit Financeiro do Exercício de 2020, de acordo com o Inciso I 
do Artigo 43 da Lei Federal 4.320/64, de 17 de março de 1.964, em conformidade com os 
saldos constantes do Anexo 14 do Balanço Financeiro do Exercício de 2020, de Recursos 
Vinculados, conforme especificado a seguir:
a) Superávit financeiro recurso vinc 822 – Conv. Est. Equip. Veículos Agric. R$ 52.206,09
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor a partir da sua publicação, revogadas as disposições em 
contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Santa Lúcia, Estado do Paraná, em 09 de novembro de 
2021.
RENATO TONIDANDEL
Prefeito Municipal

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