| Tipo | LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 1047 / 2021 |
| Date | 2021-11-09 |
| Ementa | Autoriza o Chefe do poder executivo municipal a abrir um crédito suplementar no orçamento vigente no valor R$ 16.354,16 (Dezesseis Mil Trezentos e Cinquenta e Quatro Reais e Dezesseis Centavos) e dá outras providências. |
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Lei 1047/2021 De 09 de novembro de 2021 Sumula: Autoriza o Chefe do poder executivo municipal a abrir um crédito suplementar no orçamento vigente no valor R$ 16.354,16 (Dezesseis Mil Trezentos e Cinquenta e Quatro Reais e Dezesseis Centavos) e dá outras providências. O Prefeito Municipal de Santa Lúcia, Estado do Paraná, faz saber que, a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte, L E I Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a abrir um Crédito suplementar, no orçamento vigente, no valor de R$ 16.354,16 (Dezesseis Mil Trezentos e Cinquenta e Quatro Reais e Dezesseis Centavos) na seguinte dotação orçamentária: UNIDADE ORÇAMENTÁRIA 08.001 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE Classificação Funcional 10.305.0007-2-120 – COVID-19 Conta/Natureza de Despesa 4930 – 33.90.30.00 – Material de Consumo Destino de Recursos 370 – Covid-19 R$ 7.694,00 Conta/Natureza de Despesa 4935 – 33.90.30.00 – Material de Consumo Destino de Recursos 1024 – Auxílio Financeiro Enfrentamento COVID-19 R$ 8.660,16 Art. 2º - Para cobertura do crédito a ser aberto em conformidade com o artigo anterior, serão utilizados recursos proveniente do Cancelamento das Seguintes dotações orçamentárias a seguir: UNIDADE ORÇAMENTÁRIA 08.001 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE Classificação Funcional 10.305.0007-2-120 – COVID-19 Conta/Natureza de Despesa 4940 – 33.90.39.00 – Outros Serv. Terc. Pessoa Jurídica Destino de Recursos 370 – Covid-19 R$ 7.694,00 Conta/Natureza de Despesa 4941 – 33.90.39.00 – Outros Serv. Terc. Pessoa Jurídica Destino de Recursos 1024 – Auxílio Financeiro Enfrentamento COVID-19 R$ 8.660,16 Art. 3º - Esta Lei entra em vigor a partir da sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Santa Lúcia, Estado do Paraná, em 09 de novembro de 2021. RENATO TONIDANDEL Prefeito Municipal