| Tipo | LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 1048 / 2021 |
| Date | 2021-11-09 |
| Ementa | Autoriza o Chefe do poder executivo municipal a abrir um crédito suplementar no orçamento vigente no valor R$ 54.674,95 (Cinquenta e Quatro Mil Seiscentos e Setenta e Quatro Reais e Noventa e Cinco Centavos) e dá outras providências. |
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MUNICIPIO DE SANTA LÚCIA ESTADO DO PARANÁ CNPJ 95.594.776/0001-93 Lei 1048/2021 De 09 de novembro de 2021 Sumula: Autoriza o Chefe do poder executivo municipal a abrir um crédito suplementar no orçamento vigente no valor R$ 54.674,95 (Cinquenta e Quatro Mil Seiscentos e Setenta e Quatro Reais e Noventa e Cinco Centavos) e dá outras providências. O Prefeito Municipal de Santa Lúcia, Estado do Paraná, faz saber que, a Câmara Municipal aprovou e ele sancionara a seguinte, L E I Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a abrir um Crédito suplementar, no orçamento vigente, no valor de R$ 54.674,95 (Cinquenta e Quatro Mil Seiscentos e Setenta e Quatro Reais e Noventa e Cinco Centavos) na seguinte dotação orçamentária: UNIDADE ORÇAMENTÁRIA 07.001 DPTO AGRIC, PECUARIA MEIO AMBIENTE Classificação Funcional 20.122.0002-2-052 – Manut. Sec. Mun. Agric. Meio Ambiente Conta/Natureza de Despesa 2262 – 44.90.52.00 – Equipamentos e Material Permanente Destino de Recursos 501 – Alienação de Bens R$ 54.674,95 Art. 2º - Para cobertura do crédito aberto em conformidade com o artigo anterior, serão utilizados recursos provenientes do Excesso de Arrecadação conforme demonstrativo em anexo e integrante desta Lei, de acordo com o Inciso II do Artigo 43 da Lei Federal 4.320/64. Art. 3º - Esta Lei entra em vigor a partir da sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Santa Lúcia, Estado do Paraná, em 09 de novembro de 2021. RENATO TONIDANDEL Prefeito Municipal MUNICIPIO DE SANTA LÚCIA ESTADO DO PARANÁ CNPJ 95.594.776/0001-93 Anexo I Anexo I A) Base de Tendência - Provável Excesso Arrecadação RECEITA 13210011000000000000 – Remuneração Dep. Banc. -Princ. – R$ 0,00 RECEITA 19210311000000000000 – Indenização Por Sinistro – Princ. – R$ 0,00 B) Demonstrativo do Excesso RECEITA 13210011000000000000 – Remuneração Dep. Banc. -Princ. – R$ 551,95 RECEITA 19210311000000000000 – Indenização Por Sinistro – Princ. – R$ 54.123,00 C) Demonstrativo do Excesso RECEITA 13210011000000000000 – Remuneração Dep. Banc. -Princ. – R$ 551,95 RECEITA 19210311000000000000 – Indenização Por Sinistro – Princ. – R$ 54.123,00 Santa Lúcia-Pr, em 09 de novembro de 2021. RENATO TONIDANDEL Prefeito Municipal