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norma nº 1048/2021

Tipo LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 1048 / 2021
Date 2021-11-09
EmentaAutoriza o Chefe do poder executivo municipal a abrir um crédito suplementar no orçamento vigente no valor R$ 54.674,95 (Cinquenta e Quatro Mil Seiscentos e Setenta e Quatro Reais e Noventa e Cinco Centavos) e dá outras providências.
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MUNICIPIO DE SANTA LÚCIA
 ESTADO DO PARANÁ CNPJ 95.594.776/0001-93
 Lei 1048/2021
De 09 de novembro de 2021
Sumula: Autoriza o Chefe do poder executivo 
municipal a abrir um crédito suplementar no 
orçamento vigente no valor R$ 54.674,95
(Cinquenta e Quatro Mil Seiscentos e Setenta 
e Quatro Reais e Noventa e Cinco Centavos)
e dá outras providências.
O Prefeito Municipal de Santa Lúcia, Estado do Paraná, faz saber que, a Câmara 
Municipal aprovou e ele sancionara a seguinte,
L E I
Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a abrir um Crédito 
suplementar, no orçamento vigente, no valor de R$ 54.674,95 (Cinquenta e Quatro Mil 
Seiscentos e Setenta e Quatro Reais e Noventa e Cinco Centavos) na seguinte 
dotação orçamentária:
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA 07.001 DPTO AGRIC, PECUARIA MEIO AMBIENTE
Classificação Funcional 20.122.0002-2-052 – Manut. Sec. Mun. Agric. Meio Ambiente
Conta/Natureza de Despesa 2262 – 44.90.52.00 – Equipamentos e Material Permanente
Destino de Recursos 501 – Alienação de Bens R$ 54.674,95
Art. 2º - Para cobertura do crédito aberto em conformidade com o artigo anterior, serão 
utilizados recursos provenientes do Excesso de Arrecadação conforme demonstrativo em 
anexo e integrante desta Lei, de acordo com o Inciso II do Artigo 43 da Lei Federal 
4.320/64.
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor a partir da sua publicação, revogadas as disposições em 
contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Santa Lúcia, Estado do Paraná, em 09 de novembro de 
2021.
RENATO TONIDANDEL
Prefeito Municipal
MUNICIPIO DE SANTA LÚCIA
 ESTADO DO PARANÁ CNPJ 95.594.776/0001-93
Anexo I Anexo I 
A) Base de Tendência
- Provável Excesso Arrecadação 
RECEITA 13210011000000000000 – Remuneração Dep. Banc. -Princ. – R$ 0,00
RECEITA 19210311000000000000 – Indenização Por Sinistro – Princ. – R$ 0,00
B) Demonstrativo do Excesso
RECEITA 13210011000000000000 – Remuneração Dep. Banc. -Princ. – R$ 551,95
RECEITA 19210311000000000000 – Indenização Por Sinistro – Princ. – R$ 54.123,00
C) Demonstrativo do Excesso
RECEITA 13210011000000000000 – Remuneração Dep. Banc. -Princ. – R$ 551,95
RECEITA 19210311000000000000 – Indenização Por Sinistro – Princ. – R$ 54.123,00
Santa Lúcia-Pr, em 09 de novembro de 2021.
RENATO TONIDANDEL
Prefeito Municipal

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