| Tipo | LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 1049 / 2021 |
| Date | 2021-11-12 |
| Ementa | Autoriza o Chefe do poder executivo municipal a abrir um crédito no orçamento vigente no valor R$ 110.000,00 (Cento e Dez Mil Reais) e dá outras providências. |
| native_id | 1059 |
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Lei 1049/2021 De 12 de novembro de 2021 Sumula: Autoriza o Chefe do poder executivo municipal a abrir um crédito no orçamento vigente no valor R$ 110.000,00 (Cento e Dez Mil Reais) e dá outras providências. O Prefeito Municipal de Santa Lúcia, Estado do Paraná, faz saber que, a Câmara Municipal aprovou e ele sancionara a seguinte, L E I Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a abrir um Crédito suplementar, no orçamento vigente, no valor de R$ 110.000,00 (Cento e Dez Mil Reais) na seguinte dotação orçamentária: UNIDADE ORÇAMENTÁRIA 10.002 DEPARTAMENTO OBRAS SERVIÇOS URBANOS Classificação Funcional 15.451.0008-2-113 – Manutenção da Iluminação Pública Conta/Natureza de Despesa 4750 – 33.90.30.00 – Material de Consumo Destino de Recursos 507 – Cosip R$ 30.000,00 Conta/Natureza de Despesa 4760 – 33.90.39.00 – Outros Serv. Terc. - Pessoa Jurídica Destino de Recursos 507 – Cosip R$ 80.000,00 Art. 2º - Para cobertura do Crédito aberto conforme Artigo Anterior, serão utilizados recursos oriundos do Superávit Financeiro do Exercício de 2020, de acordo com o Inciso I do Artigo 43 da Lei Federal 4.320/64, de 17 de março de 1.964, em conformidade com os saldos constantes do Anexo 14 do Balanço Financeiro do Exercício de 2020, de Recursos Vinculados, conforme especificado a seguir: a) Superávit financeiro recurso vinc 507 – Cosip R$ 110.000,00 Art. 3º - Esta Lei entra em vigor a partir da sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Santa Lúcia, Estado do Paraná, em 12 de novembro de 2020. RENATO TONIDANDEL Prefeito Municipal