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norma nº 81/1996

Tipo LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 81 / 1996
Date 1996-06-11
EmentaDispõe sobre as diretrizes para elaboração do Orçamento do Município de SANTA LÚCIA,para o exercício de 1997 e dá outras providências.
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PREFEITURA MUNICIPAL
Rua do Rosário sno
DE SANTA LÚCIA
CGC. n. 95
ESTADO DO PARANÁ
594 776/0001 - 93
LEI N.081/96.
DATA: 11.06.96.
SUMULA: Dispõe sobre as diretrizes para ela￾boração do Orçamento do Município de
SANTA LÚCIA,para o exercicio de 1997
e dá outras providências.
O Prefeito Municipal de Santa Lúcia, Estado
do Paraná, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele
sanciona a seguinte
L E I
Art. l . - Esta Lei estabelece as diretrizes
gerais para a e l aboração do Orçamento Programa do Município de
Santa Lúcia relativo ao exercicio financeiro de 1997.
rece i tas
vigentes
e
em
as
Art. 2. Na proposta orçamentaria, as
despesas serão estimadas segundos os preços
agosto de 1996.
Parágrafo Onico - Antes do inicio da execução
orçamentaria o Poder Excutivo Municipal, atravèz de decreto:
I - corrigirá os valores da previsão da
receita e da fixação da despesa med i ante a aplicação do índice
correspondente á inflação do período de setembro a dezembro de
1996 acrescido da previsão de inflação a ocorrer no exercicio de
1997 projetada pela média do índice oficial dos seis meses
iemdiatamente anteriores e a sua tendência.
II - procederá a fixação do valor do orçamento
para fins de execução mediante a aplicação uniforme do índice a
ser obtido de conformidade com o inciso anterior.
Art. 3. - O montante da despesa
será superior ao das receitas estimadas.
fixada não
Art. 4. - Na estimativa da receita serão
considerados os efeitos das modificações da legislação tributaria
a serem encaminhadas á Câmara Municipal até 15 de novembro de
1996.
Art. 5. - A manutenção de atividades
incluídas dentro da competência do Município já existente no
território muni c i pá l bem como a conservação e recuperação de
equipamentos e obras já existentes terão prioridade sobre as
ações de expanção e novas obras.
sem que seja
Art .
definidas as
6. - Não poderão ser
fontes de recursos.
fixadas despesas
Art. 7. - Na fixação da despesa
observados os seguintes limite s mínimos e máximos:
serão
I - As despesas com ensino não serão
inferiores a 25% (vinte e cinco por cento) das receitas estimadas
resultantes de Impostos inclusive as transferencias oriundas de
Impostos consoante ao disposto no Art. 212 da Const i t u i çao
Federal.
II - As despesas com saúde não
inferiores a 10% (dez por cento) do total geral orçado.
ej .. <
III - As despesas de capital è assegurado pé Io
menos um terço do total geral orçado.
IV - As despesas com pessoal incluindo a
remuneração dos agentes políticos e os encargos patronais do
Município não poderão exceder á 60% (sessenta por cento) das
receitas correntes.
V - O Orçamento do Poder Legislativo não será
superior a 5% (cinco por cento) do total do Orçamento do
MunicIpio.
VI As despesas destinadas ao desenvolvimento
da política agrícola e agrária não serõ inferiores a 5%(cinco por
cento) do total geral orçado.
Art. 8. - Os recursos ordinários do Tesouro
Mun i c ipal somente poderão ser programados para atender despesas
de capital após atendidas as despesas com pessoal e encargos
sociais, serviços da divida e outras despesas de custeio
administrativo e operacional.
Art.9 . As despesas com custeio
administrat ivo e operacional não poderão ter aumento superior á
variação do índice oficial da inflação se comparadas com as
despesas efet ivãmente realizadas no exercício anterior, salvo
caso de comprovada insuficiência decorrente de expanção
patrimonial.
Art. 10. - As despesas com ações de
corresponderão ás prior idades espeei f iças indicadas no
integrante desta Lei, e a disponibilidad e de recursos.
expanção
Anexo I,
discriminação da
Art. 11.
despesa será
Na Lê i orçamentar ia, a
efetuada por categoria de
programação, indicando-se, no min i mo, para cada uma, no seu menor
nível, a natureza da despesa, observada a seguinte classificação:
DESPESAS CORRENTES
Despesas de Custeio
Transferencias Correntes
DESPESAS DE CAPITAL
Invest imentos
Inversões Financeiras
Transferencias de Capital
Parágrafo 1. - A classificação referida neste
Artigo, corresponde aos agrupamentos de e l ementes de natureza da
despesa e será especificada na Lei Orçamentar ia.
Parágrafo 2. - A Lei orçamentaria incluirá,
dentre outros, os seguintes demonstrai ivos:
I DaReceita, que obedecerá o disposto no
Artigo 2. Parágrafo 1. da Lei Federal 4320/64 de 17.03.64.
II - Da Natureza da Despesa, para cada órgão.
III - Do Programa de Trabalho, de cada órgão,
expressos em projetos e atividades de acordo com a classificação
funciona l-programat iça.
IV - Resumo Geral da Despesa, que será
aprresentado nos moldes do Anexo II, da Lei Federal 4320/64, de
17.03.64.
Art. 12. - As propostas de
proposta orçamentar ia, bem como os projetos de Lei
créditos adicionais a que se refere o Art. 166 da
Federal, serão apresentados na forma e no nível de
estabelecidos para a elaboração da Lei Orçamentaria.
aiteração na
rélat i vos a
Const i tuição
detalhamento
Programa,
auxilio ou
Art. 13. - Ê vedada a inclusão no
bem como em suas aiterações, de dotação a
subvenção social á:
Orçamento
titul o de
quaisquer entidades
I - cubes, associações
congéneres.
de servidores, ou
II entidades públicas (Estaduais ou
Federais) salvo as decorrentes de convénios ou termos de ajuste
de interesse comum de tais esferas de governo e o Município .
III entidades pr ivadas, excetuadas aquelas a
que se refere o Art. 61 do Ato das Disposições Constitucionais
Transitórias, desde que registradas no Conselho Nacional de
Serviço Social.
Art. 14. - No decorrer da execução
orçamentaria o Executivo Municipal fará publicar até trinta dias
apôs o encerramento de cada bimestre, relatório resumido da
execução orçamentar ia na forma do disposto no Art. 165, Parágrafo
3. da Constituição Federal.
Art. 15. - Se o Projeto de Lei do Orçamento
de 1997 não for aprovado pelo Legislativo Municipal até o dia 31
de dezembro de 1996, a Câmara Municipal será convocada
extraordinár iamente até que se dê a aprovação.
Art. 16. - Nocasodoprojet o de Lei do
Orçamento não ser aprovado até 31 de dezembro de 1996, a sua
programação poderá ser excutada até o limit e de 1/12 {um doze
avos) do total de cada dotação orçamentaria devidamente
atualizadas consoante ao disposto no Artigo 2 desta Lei, em cada
mês, até que ocorra a aprovação pé Io legislativo Municipal.
Art. 17. - Fica autorizado o Poder Executivo
Municipal a
i proceder
medida das necessidades existentes
pé Ia legislação própria.
nomeação
do lim i te
de servidores na
das vagas criadas
II - alterar, meidante Lei devidamente
aprovada pelo Poder Legislativo, o Plano de Cargos e Salários,
assim como conceder reajustes au aumento de vencimentos nos
limies das disponibilidades financeiras do Município de acordo
com as normas legais especificadas.
Art. 18. - Esta Lei entra em vigor na data da
sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de
Lúcia, Estado do Paraná em 11 de Junho de 1996.
Santa
ALDINO DALBEN
Prefeito Municipa l
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA LÚCIA ESTADO DO PARANÁ
Rua do Rosário sno CGC. MF. n.95 594 776/OOO1-93
LEI N. 81/96.
ANEXO I
PRIORIDADES PARA ELABORAÇA'0 DO ORÇAMENTO
EXERCÍCIO 1997
LEGISLATIVO
Aquisição de moveis e equipamentos
• Manutenção do processo legislativo
Treinamento de Pessoal
ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO
Aquisição de moveis e equipamentos para atender necessidades
Treinamento de recursos humanos
• Continuidade da estruturação administrativa
Elabração de propostas relativas á legislação básica
• Dotar o Município da ncessária infra-estrutura no concernen￾te ao atendimento á populçao no aspcto de documentação como
Carteira de Identidade, documentação Militar, de transito,
carteira de trabalho, ete.
Manutenção e continuidade dos programas já existentes.
• Conclusão e manutenção de prédios públicos
AGRICULTURA
Manutenção do suporte ás atividades da EMATER-PR.
Criação e manutenção do vivei ro de mudas
Criação e manutenção de programas de incentivo á produtivi￾dade agrícola.
Criação e manutnçao de programas de incremento á pecuária.
• Manutenção dos atuais programas
Criação e incentivo á programas de proteção ambiental
• Aquisição de Maquinas e equipamentos para a patrulha agri￾cola.
COMUNICAÇÃO
- Prosseguir na instalação de Postos de Serviços Telefónicos,
em comunidades ainda não dotadas de tal melhoria.
Buscar a ampliação do sistema telefónico na sede municipal e
nos distritos.
DEFESA NACIONAL E SEGURANÇA PÚBLICA
Melhoria, ampliação e desnvolvimento das atividades atuais.
Apareihamento do pessoal e mlhoria dos equipamentos em con￾vénio com o Estado.
- Buscar a ampliação do contingente de pessoal (soldados) .
Construção do prédio da Delegacia de Policia.
EDUCAÇftO E CULTURA
- Manutenção, ampliação e melhoria na rede de ensino de pri￾mei ro grau no Município.
Manutenção,ampliação e melhoria no nsino prè-escolar e edu￾cação especial.
Manutnçao e melhoria do transporte escolar.
Instalação e equipamento de biblioteca nas escolas
- Incentivo ás atividades culturais
Prossegui r o programa de merenda escolar
Incentivar a prática do desporto amador e estudantil.
• Apoio ao estudante carente.
Apoio aos programas de alfabetização de adultos e ao ensino
supletivo.
ENERGIA E RECURÇOS MINERAIS
• Ampliação do sistema de eletrificação rural
• Ampliação e melhoria do sistema de iluminação urbana
HABITAÇÃO E URBANISMO
Construção de meio fio e passeio
Construção de núcleos de habi tacão popular
Ampliaçã Ampliação e melhori melhoria no sistema de ilumina
controle á erosão urbana
urbanização de vias urbanas
Obras de
Pavimentação
nação publiça
Construção de praças
Elaboração do plano diretor e desenvolvimento
• Ampliação do quadro urbano da sede municipal atravèz de
centivo a prójetos de loteamento.
Manutenção dos serviços de limpeza pública, coleta
iluminação publica, cemitério e outros serviços de
quadro urbano do Município, de acordo
e Ocupação do Solo.
de pública
Alteração no
Plano de Uso
in￾de lixo,
u t. j ] i da￾com o
INDUSTRIA E COMERCIO
- Prporcionar incentivo á instalação de atividades industri￾ais visando melhorar a oferta de empregos.
SAÚDE E SANAMENTO
- Manutenção e melhoria nos sistemas de abastecimento de água
Aquisição de ambulância e equipamentos para o setor de saúde
Manutenção e ampliação do atendimento á saúde públiça
Expançao e melhoria na rede de mini-postos de saúde
Participação e suporte ás campanhas de vacinação
• Melhoria nas condições de saneamento básico população
- Construção de galerias pluviais paralelamente aos projetos
de pavimentação de vias urbanas.
ASSISTÊNCIA E PREVIDÊNCIA
• Manutenção do sistema previdenciário do Município
atravèz do Fundo de Previdência dos Servidores do Município
de Santa Lúcia.
Assistência social a pessoas carentes, maternidade, velhice.
e principalmente ao menor e adolescente.
Incentivo á criação de associações comunitárias.
- Instalação de centros sociais
TRANSPORTE
Aquisição de equipamentos rodoviários visando a ampliação
Parque de Máquinas da Pr feitura.
- Restauração, cascalhamento e calçamento de estradas inte￾grantes da Rede Municipal com recursos próprios ou atravèz
de convénio com o Estado do Paraná.
• Construção de pontes, pontilhoes e Boeiros, em estradas vi￾cinais.
Manutenção da rede viária em condições ideais para o escoa￾mento das safras agrícolas.
Ampliação das instalações do Parque de Máquinas e oficina.
Santa Lúcia Pr. 11 de Junho de 1996
flLDINO DALBEM
Prefeito Municipal

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