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norma nº 1051/2021

Tipo LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 1051 / 2021
Date 2021-11-05
EmentaAutoriza o Chefe do poder executivo municipal a abrir um crédito suplementar no orçamento vigente no valor R$ 41.300,00 (Quarenta e um mil e trezentos reais) e dá outras providências.
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 Lei 1051/2021
De 05 de Novembro de 2021
Sumula: Autoriza o Chefe do poder executivo 
municipal a abrir um crédito suplementar no 
orçamento vigente no valor R$ 41.300,00
(Quarenta e um mil e trezentos reais) e dá 
outras providências.
O Prefeito Municipal de Santa Lúcia, Estado do Paraná, faz saber que, a Câmara 
Municipal aprovou e ele sancionara a seguinte,
L E I
Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a abrir um Crédito 
suplementar, no orçamento vigente, no valor de R$ 41.300,00 (Quarenta e um mil e 
trezentos reais) na seguinte dotação orçamentária:
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA 08.001 FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE
Classificação Funcional 10.244.0007-2-065 – Ações do Programa Agentes Comunitários
Conta/Natureza de Despesa 2630 – 31.90.11.00 – Venc e Vantagens fixas – pessoal cívil
Destino de Recursos 494 – Atenção Básica R$ 20.000,00
Conta/Natureza de Despesa 2650 – 31.90.13.00 – Obrigações Patronais
Destino de Recursos 494 – Atenção Básica R$ 4.000,00
Conta/Natureza de Despesa 2690 – 31.90.46.00 – Auxilio Alimentação
Destino de Recursos 494 – Atenção Básica R$ 800,00
Classificação Funcional 10.305.0007-2-082 – Ações do Programa de Combate à Dengue
Conta/Natureza de Despesa 3780 – 31.90.11.00 – Venc e Vantagens fixas – pessoal cívil
Destino de Recursos 494 – Atenção Básica R$ 13.000,00
Conta/Natureza de Despesa 3800 – 31.90.13.00 – Obrigações Patronais
Destino de Recursos 494 – Atenção Básica R$ 3.000,00
Conta/Natureza de Despesa 3840 – 31.90.46.00 – Auxilio Alimentação
Destino de Recursos 494 – Atenção Básica R$ 500,00
Art. 2º - Para cobertura do crédito aberto em conformidade com o artigo anterior, serão 
utilizados recursos provenientes do Excesso de Arrecadação conforme demonstrativo em 
anexo e integrante desta Lei, de acordo com o Inciso II do Artigo 43 da Lei Federal 
4.320/64.
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor a partir da sua publicação, revogadas as disposições em 
contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Santa Lúcia, Estado do Paraná, em 12 de novembro de 
2021.
RENATO TONIDANDEL
Prefeito Municipal
Anexo I Anexo I 
A) Base de Tendência
- Provável Excesso Arrecadação 
RECEITA 17180311020100000000 – Piso fixo da Vigilância em saúde – R$ 15.000,00
RECEITA 17180311020700000000 – Incentivo financeiro APS – R$ 0,00
B) Demonstrativo do Excesso
RECEITA 17180311020100000000 – Piso fixo da Vigilância em saúde – R$ 32.150,43
RECEITA 17180311020700000000 – Incentivo financeiro APS – R$ 24.149,57
C) Demonstrativo do Excesso
RECEITA 17180311020100000000 – Piso fixo da Vigilância em saúde – R$ 17.150,43
RECEITA 17180311020700000000 – Incentivo financeiro APS – R$ 24,149,57
Santa Lúcia-Pr, em 12 de novembro de 2021.
RENATO TONIDANDEL
Prefeito Municipal

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