| Tipo | LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 1051 / 2021 |
| Date | 2021-11-05 |
| Ementa | Autoriza o Chefe do poder executivo municipal a abrir um crédito suplementar no orçamento vigente no valor R$ 41.300,00 (Quarenta e um mil e trezentos reais) e dá outras providências. |
| native_id | 1061 |
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Lei 1051/2021 De 05 de Novembro de 2021 Sumula: Autoriza o Chefe do poder executivo municipal a abrir um crédito suplementar no orçamento vigente no valor R$ 41.300,00 (Quarenta e um mil e trezentos reais) e dá outras providências. O Prefeito Municipal de Santa Lúcia, Estado do Paraná, faz saber que, a Câmara Municipal aprovou e ele sancionara a seguinte, L E I Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a abrir um Crédito suplementar, no orçamento vigente, no valor de R$ 41.300,00 (Quarenta e um mil e trezentos reais) na seguinte dotação orçamentária: UNIDADE ORÇAMENTÁRIA 08.001 FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE Classificação Funcional 10.244.0007-2-065 – Ações do Programa Agentes Comunitários Conta/Natureza de Despesa 2630 – 31.90.11.00 – Venc e Vantagens fixas – pessoal cívil Destino de Recursos 494 – Atenção Básica R$ 20.000,00 Conta/Natureza de Despesa 2650 – 31.90.13.00 – Obrigações Patronais Destino de Recursos 494 – Atenção Básica R$ 4.000,00 Conta/Natureza de Despesa 2690 – 31.90.46.00 – Auxilio Alimentação Destino de Recursos 494 – Atenção Básica R$ 800,00 Classificação Funcional 10.305.0007-2-082 – Ações do Programa de Combate à Dengue Conta/Natureza de Despesa 3780 – 31.90.11.00 – Venc e Vantagens fixas – pessoal cívil Destino de Recursos 494 – Atenção Básica R$ 13.000,00 Conta/Natureza de Despesa 3800 – 31.90.13.00 – Obrigações Patronais Destino de Recursos 494 – Atenção Básica R$ 3.000,00 Conta/Natureza de Despesa 3840 – 31.90.46.00 – Auxilio Alimentação Destino de Recursos 494 – Atenção Básica R$ 500,00 Art. 2º - Para cobertura do crédito aberto em conformidade com o artigo anterior, serão utilizados recursos provenientes do Excesso de Arrecadação conforme demonstrativo em anexo e integrante desta Lei, de acordo com o Inciso II do Artigo 43 da Lei Federal 4.320/64. Art. 3º - Esta Lei entra em vigor a partir da sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Santa Lúcia, Estado do Paraná, em 12 de novembro de 2021. RENATO TONIDANDEL Prefeito Municipal Anexo I Anexo I A) Base de Tendência - Provável Excesso Arrecadação RECEITA 17180311020100000000 – Piso fixo da Vigilância em saúde – R$ 15.000,00 RECEITA 17180311020700000000 – Incentivo financeiro APS – R$ 0,00 B) Demonstrativo do Excesso RECEITA 17180311020100000000 – Piso fixo da Vigilância em saúde – R$ 32.150,43 RECEITA 17180311020700000000 – Incentivo financeiro APS – R$ 24.149,57 C) Demonstrativo do Excesso RECEITA 17180311020100000000 – Piso fixo da Vigilância em saúde – R$ 17.150,43 RECEITA 17180311020700000000 – Incentivo financeiro APS – R$ 24,149,57 Santa Lúcia-Pr, em 12 de novembro de 2021. RENATO TONIDANDEL Prefeito Municipal