| Tipo | LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 1053 / 2021 |
| Date | 2021-11-23 |
| Ementa | Autoriza o Chefe do poder executivo municipal a abrir um crédito suplementar no orçamento vigente no valor R$ 6.800,60 (Seis Mil e Oitocentos Reais e Sessenta Centavos) e dá outras providências. |
| native_id | 1063 |
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Lei 1053/2021 De 23 de Novembro de 2021 Sumula: Autoriza o Chefe do poder executivo municipal a abrir um crédito suplementar no orçamento vigente no valor R$ 6.800,60 (Seis Mil e Oitocentos Reais e Sessenta Centavos) e dá outras providências. O Prefeito Municipal de Santa Lúcia, Estado do Paraná, faz saber que, a Câmara Municipal aprovou e ele sancionara a seguinte, L E I Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a abrir um Crédito suplementar, no orçamento vigente, no valor de valor R$ 6.800,60 (Seis Mil e Oitocentos Reais e Sessenta Centavos) na seguinte dotação orçamentária: UNIDADE ORÇAMENTÁRIA 08.001 FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE Classificação Funcional 10.305.0007-2-120 – Covid-19 Conta/Natureza de Despesa 4935 – 33.90.30.00 – Material de Consumo Destino de Recursos 1024 – Auxílio Financeiro Enfrentamento COVID-19 R$ 200,00 Conta/Natureza de Despesa 4936 – 33.90.30.00 – Material de Consumo Destino de Recursos 1029 – Outras Transf. Vol. Públicas COVID-19 R$ 4.600,60 Conta/Natureza de Despesa 4949 – 33.90.39.00 – Outros Serv. Terc. Pessoa Jurídica Destino de Recursos 1029 – Outras Transf. Vol. Públicas COVID-19 R$ 2.000,00 Art. 2º - Para cobertura do crédito aberto em conformidade com o artigo anterior, serão utilizados recursos provenientes do Excesso de Arrecadação conforme demonstrativo em anexo e integrante desta Lei, de acordo com o Inciso II do Artigo 43 da Lei Federal 4.320/64. Art. 3º - Esta Lei entra em vigor a partir da sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Santa Lúcia, Estado do Paraná, em 23 de novembro de 2021. RENATO TONIDANDEL Prefeito Municipal Anexo I Anexo I A) Base de Tendência - Provável Excesso Arrecadação RECEITA 13210011000000000000 – Remuneração Dep. Bancários-Princ. - R$ 0,00 RECEITA 17289911010000000000 – Portaria 3896-Enfrentamento Saúde – R$ 0,00 B) Demonstrativo do Excesso RECEITA 13210011000000000000 – Remuneração Dep. Bancários-Princ. - R$ 200,00 RECEITA 17289911010000000000–Portaria 3896-Enfrentamento Saúde – R$ 6.600,60 C) Demonstrativo do Excesso RECEITA 13210011000000000000 – Remuneração Dep. Bancários-Princ. - R$ 200,00 RECEITA 17289911010000000000–Portaria 3896-Enfrentamento Saúde – R$ 6.600,60 Santa Lúcia-Pr, em 23 novembro de 2021. RENATO TONIDANDEL Prefeito Municipal