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norma nº 1053/2021

Tipo LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 1053 / 2021
Date 2021-11-23
EmentaAutoriza o Chefe do poder executivo municipal a abrir um crédito suplementar no orçamento vigente no valor R$ 6.800,60 (Seis Mil e Oitocentos Reais e Sessenta Centavos) e dá outras providências.
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 Lei 1053/2021
De 23 de Novembro de 2021
Sumula: Autoriza o Chefe do poder executivo 
municipal a abrir um crédito suplementar no 
orçamento vigente no valor R$ 6.800,60
(Seis Mil e Oitocentos Reais e Sessenta 
Centavos) e dá outras providências.
O Prefeito Municipal de Santa Lúcia, Estado do Paraná, faz saber que, a Câmara 
Municipal aprovou e ele sancionara a seguinte,
L E I
Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a abrir um Crédito 
suplementar, no orçamento vigente, no valor de valor R$ 6.800,60 (Seis Mil e 
Oitocentos Reais e Sessenta Centavos) na seguinte dotação orçamentária:
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA 08.001 FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE
Classificação Funcional 10.305.0007-2-120 – Covid-19
Conta/Natureza de Despesa 4935 – 33.90.30.00 – Material de Consumo
Destino de Recursos 1024 – Auxílio Financeiro Enfrentamento COVID-19 R$ 200,00
Conta/Natureza de Despesa 4936 – 33.90.30.00 – Material de Consumo
Destino de Recursos 1029 – Outras Transf. Vol. Públicas COVID-19 R$ 4.600,60
Conta/Natureza de Despesa 4949 – 33.90.39.00 – Outros Serv. Terc. Pessoa Jurídica
Destino de Recursos 1029 – Outras Transf. Vol. Públicas COVID-19 R$ 2.000,00
Art. 2º - Para cobertura do crédito aberto em conformidade com o artigo anterior, serão 
utilizados recursos provenientes do Excesso de Arrecadação conforme demonstrativo em 
anexo e integrante desta Lei, de acordo com o Inciso II do Artigo 43 da Lei Federal 4.320/64.
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor a partir da sua publicação, revogadas as disposições em 
contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Santa Lúcia, Estado do Paraná, em 23 de novembro de 2021.
RENATO TONIDANDEL
Prefeito Municipal
Anexo I Anexo I 
 
A) Base de Tendência
- Provável Excesso Arrecadação 
RECEITA 13210011000000000000 – Remuneração Dep. Bancários-Princ. - R$ 0,00
RECEITA 17289911010000000000 – Portaria 3896-Enfrentamento Saúde – R$ 0,00
B) Demonstrativo do Excesso
RECEITA 13210011000000000000 – Remuneração Dep. Bancários-Princ. - R$ 200,00
RECEITA 17289911010000000000–Portaria 3896-Enfrentamento Saúde – R$ 6.600,60
C) Demonstrativo do Excesso
RECEITA 13210011000000000000 – Remuneração Dep. Bancários-Princ. - R$ 200,00
RECEITA 17289911010000000000–Portaria 3896-Enfrentamento Saúde – R$ 6.600,60
Santa Lúcia-Pr, em 23 novembro de 2021.
RENATO TONIDANDEL
Prefeito Municipal

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