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norma nº 1054/2021

Tipo LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 1054 / 2021
Date 2021-11-30
EmentaAutoriza o Chefe do Poder Executivo Municipal a efetuar o cancelamento/levantamento da cláusula de reversão prevista na escritura de doação de imóvel público à empresa ORDEVEL MÁQUINAS AGRICOLAS LTDA e da outras providências.
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 MUNICÍPIO DE SANTA LÚCIA 
ESTADO DO PARANÁ
AVENIDA DO ROSÁRIO, 228 – PAÇO MUNICIPAL ALDINO DALBÉN – CENTO - CEP 85795-000 – SANTA LÚCIA - PR
__________________________________________________________________________________________
LEI N° 1054/2021, DE 30 DE NOVEMBRO DE 2021.
Súmula: Autoriza o Chefe do Poder Executivo Municipal 
a efetuar o cancelamento/levantamento da cláusula de 
reversão prevista na escritura de doação de imóvel 
público à empresa ORDEVEL MÁQUINAS AGRICOLAS 
LTDA e da outras providências.
A Câmara Municipal de Santa Lúcia, Estado do Paraná, aprovou e eu RENATO TONIDANDEL,
Prefeito do Município de Santa Lúcia, Estado do Paraná, no uso de minhas atribuições legais, 
SANCIONO a seguinte:
L E I
Art. 1º - Autoriza o Chefe do Poder Executivo Municipal a efetuar o cancelamento/levantamento da 
cláusula de reversão registrada na matrícula nº 19.959, do Registro de Imóveis de Capitão Leônidas 
Marques-PR.
§ 1º – O cancelamento/levantamento se dá em razão do cumprimento integral dos encargos 
estabelecidos no art. 3º da Lei nº 916/2019, na escritura pública de doação de imóvel público para a 
empresa ORDEVEL MÁQUINAS AGRICOLAS LTDA, no cumprimento dos requisitos previstos no art. 11 
da lei nº 257/2007, com redação dada pela Lei nº 984/2020 e do laudo de confirmação do 
cumprimento integral dos encargos de doação para fins de liberação/cancelamento da cláusula de 
reversão emitidos pela Comissão de Recepção e Verificação, constituída através da Portaria nº 
19/2021, na forma prevista no art. 4º da Lei Municipal nº 257/2007, parte integrante desta lei (anexo 
1).
Art. 2º - Todas as despesas decorrentes desta lei serão suportadas pela empresa donatária.
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor a partir da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em 
contrário.
Santa Lúcia, Estado do Paraná 30 de novembro de 2021
RENATO TONIDANDEL
Prefeito Municipal

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