| Tipo | LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 1054 / 2021 |
| Date | 2021-11-30 |
| Ementa | Autoriza o Chefe do Poder Executivo Municipal a efetuar o cancelamento/levantamento da cláusula de reversão prevista na escritura de doação de imóvel público à empresa ORDEVEL MÁQUINAS AGRICOLAS LTDA e da outras providências. |
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MUNICÍPIO DE SANTA LÚCIA ESTADO DO PARANÁ AVENIDA DO ROSÁRIO, 228 – PAÇO MUNICIPAL ALDINO DALBÉN – CENTO - CEP 85795-000 – SANTA LÚCIA - PR __________________________________________________________________________________________ LEI N° 1054/2021, DE 30 DE NOVEMBRO DE 2021. Súmula: Autoriza o Chefe do Poder Executivo Municipal a efetuar o cancelamento/levantamento da cláusula de reversão prevista na escritura de doação de imóvel público à empresa ORDEVEL MÁQUINAS AGRICOLAS LTDA e da outras providências. A Câmara Municipal de Santa Lúcia, Estado do Paraná, aprovou e eu RENATO TONIDANDEL, Prefeito do Município de Santa Lúcia, Estado do Paraná, no uso de minhas atribuições legais, SANCIONO a seguinte: L E I Art. 1º - Autoriza o Chefe do Poder Executivo Municipal a efetuar o cancelamento/levantamento da cláusula de reversão registrada na matrícula nº 19.959, do Registro de Imóveis de Capitão Leônidas Marques-PR. § 1º – O cancelamento/levantamento se dá em razão do cumprimento integral dos encargos estabelecidos no art. 3º da Lei nº 916/2019, na escritura pública de doação de imóvel público para a empresa ORDEVEL MÁQUINAS AGRICOLAS LTDA, no cumprimento dos requisitos previstos no art. 11 da lei nº 257/2007, com redação dada pela Lei nº 984/2020 e do laudo de confirmação do cumprimento integral dos encargos de doação para fins de liberação/cancelamento da cláusula de reversão emitidos pela Comissão de Recepção e Verificação, constituída através da Portaria nº 19/2021, na forma prevista no art. 4º da Lei Municipal nº 257/2007, parte integrante desta lei (anexo 1). Art. 2º - Todas as despesas decorrentes desta lei serão suportadas pela empresa donatária. Art. 3º - Esta Lei entra em vigor a partir da sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Santa Lúcia, Estado do Paraná 30 de novembro de 2021 RENATO TONIDANDEL Prefeito Municipal