| Tipo | LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 1055 / 2021 |
| Date | 2021-11-30 |
| Ementa | Autoriza o Poder Executivo a criar matrícula do lote nº 42 da quadra 54 e dá outras providências. |
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MUNICÍPIO DE SANTA LÚCIA ESTADO DO PARANÁ AVENIDA DO ROSÁRIO, 228 – PAÇO MUNICIPAL ALDINO DALBÉN – CENTO - CEP 85795-000 – SANTA LÚCIA - PR __________________________________________________________________________________________ LEI N° 1055/2021, DE 30 DE NOVEMBRO DE 2021. Súmula: Autoriza o Poder Executivo a criar matrícula do lote nº 42 da quadra 54 e dá outras providências. A Câmara Municipal de Santa Lúcia, Estado do Paraná, aprovou e eu RENATO TONIDANDEL, Prefeito do Município de Santa Lúcia, Estado do Paraná, no uso de minhas atribuições legais, SANCIONO a seguinte: L E I Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a criar matrícula do lote nº 42 da quadra nº 54, junto ao Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Capitão Leônidas Marques-PR, com área de 6.000,00m² (seis mil metros quadrados), com as seguintes confrontações: NORTE confronta por duas linhas secas e retas, numa distância de 134,35m com a Rua Apucarana; LESTE confronta por uma linha seca e reta, numa distância de 11,56m com a Rua Apucarana; SUL confronta por uma linha seca e reta, numa distância de 100,00m com os lotes 01 e 02 da mesma Quadra e ; OESTE confronta por uma linha seca e reta, numa distância de 100,00m com a Avenida do Jasmim. Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Santa Lúcia, Estado do Paraná 30 de novembro de 2021 RENATO TONIDANDEL Prefeito Municipal