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norma nº 1055/2021

Tipo LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 1055 / 2021
Date 2021-11-30
EmentaAutoriza o Poder Executivo a criar matrícula do lote nº 42 da quadra 54 e dá outras providências.
native_id1065

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 MUNICÍPIO DE SANTA LÚCIA 
ESTADO DO PARANÁ
AVENIDA DO ROSÁRIO, 228 – PAÇO MUNICIPAL ALDINO DALBÉN – CENTO - CEP 85795-000 – SANTA LÚCIA - PR
__________________________________________________________________________________________
LEI N° 1055/2021, DE 30 DE NOVEMBRO DE 2021.
Súmula: Autoriza o Poder Executivo a criar matrícula do 
lote nº 42 da quadra 54 e dá outras providências.
A Câmara Municipal de Santa Lúcia, Estado do Paraná, aprovou e eu RENATO TONIDANDEL,
Prefeito do Município de Santa Lúcia, Estado do Paraná, no uso de minhas atribuições legais, 
SANCIONO a seguinte:
L E I
Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a criar matrícula do lote nº 42 
da quadra nº 54, junto ao Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Capitão Leônidas 
Marques-PR, com área de 6.000,00m² (seis mil metros quadrados), com as seguintes 
confrontações: NORTE confronta por duas linhas secas e retas, numa distância de 134,35m 
com a Rua Apucarana; LESTE confronta por uma linha seca e reta, numa distância de 
11,56m com a Rua Apucarana; SUL confronta por uma linha seca e reta, numa distância de 
100,00m com os lotes 01 e 02 da mesma Quadra e ; OESTE confronta por uma linha seca e 
reta, numa distância de 100,00m com a Avenida do Jasmim.
Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em 
contrário.
Santa Lúcia, Estado do Paraná 30 de novembro de 2021
RENATO TONIDANDEL
Prefeito Municipal

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