| Tipo | LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 1058 / 2021 |
| Date | 2021-12-07 |
| Ementa | Autoriza o Chefe do poder executivo municipal a abrir um crédito suplementar no orçamento vigente no valor R$ 370.000,00 (Trezentos e Setenta Mil Reais) e dá outras providências. |
| native_id | 1068 |
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Lei 1058/2021 De 07 de Dezembro de 2021 Sumula: Autoriza o Chefe do poder executivo municipal a abrir um crédito suplementar no orçamento vigente no valor R$ 370.000,00 (Trezentos e Setenta Mil Reais) e dá outras providências. O Prefeito Municipal de Santa Lúcia, Estado do Paraná, faz saber que, a Câmara Municipal aprovou e ele sancionara a seguinte, L E I Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a abrir um Crédito suplementar, no orçamento vigente, no valor de valor R$ 370.000,00 (Trezentos e Setenta Mil Reais) na seguinte dotação orçamentária: UNIDADE ORÇAMENTÁRIA 08.001 FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE Classificação Funcional 10.301.0007-2-075–Equipamentos Veículos da Saúde Pública Conta/Natureza de Despesa 3282 – 44.90.52.00 – Equipamentos Material Permanente Destino de Recursos 5185–Capital Estadual – Bloco Invest. Saúde R$ 170.000,00 UNIDADE ORÇAMENTÁRIA 10.002 DEPTO DE OBRAS E SERVIÇOS URBANOS Classificação Funcional 15.451.0008-1-110 - Pavimentação Recup. Vias Urbanas Conta/Natureza de Despesa 4703 – 44.90.52.00 – Equipamentos Material Permanente Destino de Recursos 825 – Emenda Parlamentar Pav. Avenida R$ 200.000,00 Art. 2º - Para cobertura do crédito aberto em conformidade com o artigo anterior, serão utilizados recursos provenientes do Excesso de Arrecadação conforme demonstrativo em anexo e integrante desta Lei, de acordo com o Inciso II do Artigo 43 da Lei Federal 4.320/64. Art. 3º - Esta Lei entra em vigor a partir da sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Santa Lúcia, Estado do Paraná, em 07 de dezembro de 2021. RENATO TONIDANDEL Prefeito Municipal Anexo I Anexo I A) Base de Tendência - Provável Excesso Arrecadação RECEITA 24189911010000000000 - Emenda Individuais Imposit. - R$ 0,00 RECEITA 24281011000000000000 – Bloco Investimentos Rede Saúde – R$ 0,00 B) Demonstrativo do Excesso RECEITA 24189911010000000000 - Emenda Individuais Imposit. - R$ 200.000,00 RECEITA 24281011000000000000 – Bloco Invest. Rede Saúde – R$ 170.000,00 C) Demonstrativo do Excesso RECEITA 24189911010000000000 - Emenda Individuais Imposit. - R$ 200.000,00 RECEITA 24281011000000000000 – Bloco Invest. Rede Saúde – R$ 170.000,00 Santa Lúcia-Pr, em 07 dezembro de 2021. RENATO TONIDANDEL Prefeito Municipal