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norma nº 1058/2021

Tipo LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 1058 / 2021
Date 2021-12-07
EmentaAutoriza o Chefe do poder executivo municipal a abrir um crédito suplementar no orçamento vigente no valor R$ 370.000,00 (Trezentos e Setenta Mil Reais) e dá outras providências.
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 Lei 1058/2021
De 07 de Dezembro de 2021
Sumula: Autoriza o Chefe do poder 
executivo municipal a abrir um crédito 
suplementar no orçamento vigente no
valor R$ 370.000,00 (Trezentos e Setenta
Mil Reais) e dá outras providências.
O Prefeito Municipal de Santa Lúcia, Estado do Paraná, faz saber que, a Câmara 
Municipal aprovou e ele sancionara a seguinte,
L E I
Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a abrir um Crédito 
suplementar, no orçamento vigente, no valor de valor R$ 370.000,00 (Trezentos e 
Setenta Mil Reais) na seguinte dotação orçamentária:
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA 08.001 FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE
Classificação Funcional 10.301.0007-2-075–Equipamentos Veículos da Saúde Pública
Conta/Natureza de Despesa 3282 – 44.90.52.00 – Equipamentos Material Permanente 
Destino de Recursos 5185–Capital Estadual – Bloco Invest. Saúde R$ 170.000,00
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA 10.002 DEPTO DE OBRAS E SERVIÇOS URBANOS
Classificação Funcional 15.451.0008-1-110 - Pavimentação Recup. Vias Urbanas
Conta/Natureza de Despesa 4703 – 44.90.52.00 – Equipamentos Material Permanente 
Destino de Recursos 825 – Emenda Parlamentar Pav. Avenida R$ 200.000,00
Art. 2º - Para cobertura do crédito aberto em conformidade com o artigo anterior, serão 
utilizados recursos provenientes do Excesso de Arrecadação conforme demonstrativo em 
anexo e integrante desta Lei, de acordo com o Inciso II do Artigo 43 da Lei Federal 4.320/64.
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor a partir da sua publicação, revogadas as disposições 
em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Santa Lúcia, Estado do Paraná, em 07 de dezembro de 2021.
RENATO TONIDANDEL
Prefeito Municipal
Anexo I Anexo I 
A) Base de Tendência
- Provável Excesso Arrecadação 
RECEITA 24189911010000000000 - Emenda Individuais Imposit. - R$ 0,00
RECEITA 24281011000000000000 – Bloco Investimentos Rede Saúde – R$ 0,00
B) Demonstrativo do Excesso
RECEITA 24189911010000000000 - Emenda Individuais Imposit. - R$ 200.000,00
RECEITA 24281011000000000000 – Bloco Invest. Rede Saúde – R$ 170.000,00
C) Demonstrativo do Excesso
RECEITA 24189911010000000000 - Emenda Individuais Imposit. - R$ 200.000,00
RECEITA 24281011000000000000 – Bloco Invest. Rede Saúde – R$ 170.000,00
Santa Lúcia-Pr, em 07 dezembro de 2021.
RENATO TONIDANDEL
Prefeito Municipal

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