| Tipo | LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 1065 / 2022 |
| Date | 2022-02-08 |
| Ementa | Aumenta o número de vagas para os Cargos de Vigia e Gari, criados pelas Leis nº 314/2009 e Lei nº 594/2014 e dá outras providencias. |
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MUNICÍPIO DE SANTA LÚCIA ESTADO DO PARANÁ AVENIDA DO ROSÁRIO, 228 – PAÇO MUNICIPAL ALDINO DALBÉN – CENTO - CEP 85795-000 – SANTA LÚCIA - PR __________________________________________________________________________________________ LEI N° 1065/2021, DE 08 DE FEVEREIRO DE 2022. Súmula: Aumenta o número de vagas para os Cargos de Vigia e Gari, criados pelas Leis nº 314/2009 e Lei nº 594/2014 e dá outras providencias. O Prefeito Municipal de Santa Lúcia, Estado do Paraná, faz saber que, a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte, LEI Art. 1°. Aumenta de 03 (três) para 06 (seis) o número de vagas para o cargo de Gari, criado pela Lei Municipal n° 594/2014, que alterou a Lei Municipal nº 314/2009, mantendo-se inalterado seu nível de vencimento e jornada de trabalho, para atender a demanda desta Municipalidade. Art. 2º. Aumenta de 08 (oito) para 10 (dez) o número de vagas para o cargo de Vigia criado pela Lei Municipal n° 314/2009, mantendo-se inalterado seu nível de vencimento e jornada de trabalho, para atender a demanda desta Municipalidade. Art. 3°. Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a adotar as medidas necessárias para dar eficácia a presente Lei. Art. 4º. As despesas resultantes da aplicação desta lei correrão à conta das dotações orçamentárias consignadas no orçamento vigente, suplementadas, nos termos da legislação em vigor. Art.53°. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogada as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Santa Lúcia, 08 de fevereiro de 2022. JAURI ANTONIO SCARIOT Prefeito Municipal em Exercício