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norma nº 1065/2022

Tipo LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 1065 / 2022
Date 2022-02-08
EmentaAumenta o número de vagas para os Cargos de Vigia e Gari, criados pelas Leis nº 314/2009 e Lei nº 594/2014 e dá outras providencias.
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 MUNICÍPIO DE SANTA LÚCIA 
ESTADO DO PARANÁ
AVENIDA DO ROSÁRIO, 228 – PAÇO MUNICIPAL ALDINO DALBÉN – CENTO - CEP 85795-000 – SANTA LÚCIA - PR
__________________________________________________________________________________________
LEI N° 1065/2021, DE 08 DE FEVEREIRO DE 2022.
Súmula: Aumenta o número de vagas para os
Cargos de Vigia e Gari, criados pelas Leis nº 
314/2009 e Lei nº 594/2014 e dá outras 
providencias.
O Prefeito Municipal de Santa Lúcia, Estado do Paraná, faz saber que, a Câmara Municipal 
aprovou e ele sanciona a seguinte, 
LEI
Art. 1°. Aumenta de 03 (três) para 06 (seis) o número de vagas para o cargo de Gari, criado 
pela Lei Municipal n° 594/2014, que alterou a Lei Municipal nº 314/2009, mantendo-se 
inalterado seu nível de vencimento e jornada de trabalho, para atender a demanda desta 
Municipalidade.
Art. 2º. Aumenta de 08 (oito) para 10 (dez) o número de vagas para o cargo de Vigia criado 
pela Lei Municipal n° 314/2009, mantendo-se inalterado seu nível de vencimento e jornada 
de trabalho, para atender a demanda desta Municipalidade.
Art. 3°. Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a adotar as medidas 
necessárias para dar eficácia a presente Lei.
Art. 4º. As despesas resultantes da aplicação desta lei correrão à conta das dotações 
orçamentárias consignadas no orçamento vigente, suplementadas, nos termos da legislação 
em vigor.
Art.53°. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogada as disposições em 
contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Santa Lúcia, 08 de fevereiro de 2022.
JAURI ANTONIO SCARIOT
Prefeito Municipal em Exercício

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