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norma nº 1066/2022

Tipo LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 1066 / 2022
Date 2022-02-08
EmentaAltera o art. 28 da Lei nº 314/2009 e inclui o § único no mesmo artigo e dá outras providências.
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 MUNICÍPIO DE SANTA LÚCIA 
ESTADO DO PARANÁ
AVENIDA DO ROSÁRIO, 228 – PAÇO MUNICIPAL ALDINO DALBÉN – CENTO - CEP 85795-000 – SANTA LÚCIA - PR
__________________________________________________________________________________________
LEI N° 1066/2022, DE 08 DE FEVEREIRO DE 2022.
Súmula: Altera o art. 28 da Lei nº 314/2009 e 
inclui o § único no mesmo artigo e dá outras 
providências.
O Prefeito Municipal de Santa Lúcia, Estado do Paraná, faz saber que, a Câmara Municipal 
aprovou e ele sanciona a seguinte, 
LEI
Artigo 1º - Fica alterado o artigo 28, da lei nº 314, de 26 de maio de 2009, que passa e 
vigorar com a seguinte redação:
“Art. 58 - A revisão geral dos vencimentos estabelecidos para os cargos e 
empregos do Quadro Permanente, definido no ANEXO I desta Lei, bem 
como para os cargos de provimento em comissão e funções gratificadas, 
deverão ser efetuada anualmente, por lei específica, de acordo com as 
possibilidades orçamentárias, sempre no mês de janeiro de cada ano e 
sem distinção de índices”.
Artigo 2º - Inclui o § único, no artigo 28, da lei nº 314, de 26 de maio de 2009, com a 
seguinte redação:
“§ Único - A revisão geral de que trata o caput deste artigo será realizada com 
base no Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC).”
Artigo 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as 
disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Santa Lúcia, 08 de fevereiro de 2022.
JAURY ANTONIO SCARIOT 
Prefeito Municipal em Exercício

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