| Tipo | LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 1066 / 2022 |
| Date | 2022-02-08 |
| Ementa | Altera o art. 28 da Lei nº 314/2009 e inclui o § único no mesmo artigo e dá outras providências. |
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MUNICÍPIO DE SANTA LÚCIA ESTADO DO PARANÁ AVENIDA DO ROSÁRIO, 228 – PAÇO MUNICIPAL ALDINO DALBÉN – CENTO - CEP 85795-000 – SANTA LÚCIA - PR __________________________________________________________________________________________ LEI N° 1066/2022, DE 08 DE FEVEREIRO DE 2022. Súmula: Altera o art. 28 da Lei nº 314/2009 e inclui o § único no mesmo artigo e dá outras providências. O Prefeito Municipal de Santa Lúcia, Estado do Paraná, faz saber que, a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte, LEI Artigo 1º - Fica alterado o artigo 28, da lei nº 314, de 26 de maio de 2009, que passa e vigorar com a seguinte redação: “Art. 58 - A revisão geral dos vencimentos estabelecidos para os cargos e empregos do Quadro Permanente, definido no ANEXO I desta Lei, bem como para os cargos de provimento em comissão e funções gratificadas, deverão ser efetuada anualmente, por lei específica, de acordo com as possibilidades orçamentárias, sempre no mês de janeiro de cada ano e sem distinção de índices”. Artigo 2º - Inclui o § único, no artigo 28, da lei nº 314, de 26 de maio de 2009, com a seguinte redação: “§ Único - A revisão geral de que trata o caput deste artigo será realizada com base no Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC).” Artigo 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Santa Lúcia, 08 de fevereiro de 2022. JAURY ANTONIO SCARIOT Prefeito Municipal em Exercício