| Tipo | LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 1067 / 2022 |
| Date | 2022-02-08 |
| Ementa | Concede reposição de perdas inflacionárias às remunerações dos servidores municipais ativos e inativos e dá outras providências. |
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MUNICÍPIO DE SANTA LÚCIA ESTADO DO PARANÁ AVENIDA DO ROSÁRIO, 228 – PAÇO MUNICIPAL ALDINO DALBÉN – CENTO - CEP 85795-000 – SANTA LÚCIA - PR __________________________________________________________________________________________ LEI N° 1067/2022, DE 08 DE FEVEREIRO DE 2022. Súmula: Concede reposição de perdas inflacionárias às remunerações dos servidores municipais ativos e inativos e dá outras providências. O Prefeito Municipal de Santa Lúcia, Estado do Paraná, faz saber que, a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte, LEI Art. 1º. Fica o Poder Executivo, autorizado a conceder reposição salarial, na forma do inciso X, in fine, do art. 37 da Constituição Federal, sobre o vencimento dos servidores efetivos municipais ativos e inativos na ordem de 10,48% (dez vírgula quarenta e oito por centro). I – O percentual de 10,16% (dez vírgula dezesseis por cento) constante no caput deste artigo, se refere à recomposição inflacionária, tendo como base o acumulado no INPC/IBGE entre os meses de janeiro de 2021 a dezembro de 2021. II – O percentual de 0 ,32% (zero vírgula trinta e dois por cento) previsto no caput deste artigo, se refere a aumento real. Art. 2º. Este aumento se aplica aos vencimentos dos profissionais do quadro do Magistério e Educação Básica do Município de Santa Lúcia. Art. 3º. O menor salário a ser pago pelo Poder Executivo Municipal será o equivalente a um salário mínimo nacional vigente. Art. 4º. Em relação aos agentes políticos e cargos eletivos, igualmente aplicar-se-á a reposição fixada por esta lei, exceto o contido no inciso II do art. 1º especificamente para os agentes políticos. Art. 5º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Santa Lúcia-Pr, em 08 de fevereiro de 2022. JAURY ANTONIO SCARIOT Prefeito Municipal em Exercício