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norma nº 1067/2022

Tipo LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 1067 / 2022
Date 2022-02-08
EmentaConcede reposição de perdas inflacionárias às remunerações dos servidores municipais ativos e inativos e dá outras providências.
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 MUNICÍPIO DE SANTA LÚCIA 
ESTADO DO PARANÁ
AVENIDA DO ROSÁRIO, 228 – PAÇO MUNICIPAL ALDINO DALBÉN – CENTO - CEP 85795-000 – SANTA LÚCIA - PR
__________________________________________________________________________________________
LEI N° 1067/2022, DE 08 DE FEVEREIRO DE 2022.
Súmula: Concede reposição de perdas
inflacionárias às remunerações dos servidores 
municipais ativos e inativos e dá outras 
providências.
O Prefeito Municipal de Santa Lúcia, Estado do Paraná, faz saber que, a Câmara Municipal 
aprovou e ele sanciona a seguinte, 
LEI
Art. 1º. Fica o Poder Executivo, autorizado a conceder reposição salarial, na forma do inciso 
X, in fine, do art. 37 da Constituição Federal, sobre o vencimento dos servidores efetivos 
municipais ativos e inativos na ordem de 10,48% (dez vírgula quarenta e oito por centro).
I – O percentual de 10,16% (dez vírgula dezesseis por cento) constante no caput deste 
artigo, se refere à recomposição inflacionária, tendo como base o acumulado no INPC/IBGE 
entre os meses de janeiro de 2021 a dezembro de 2021.
II – O percentual de 0 ,32% (zero vírgula trinta e dois por cento) previsto no caput deste 
artigo, se refere a aumento real.
Art. 2º. Este aumento se aplica aos vencimentos dos profissionais do quadro do Magistério e 
Educação Básica do Município de Santa Lúcia.
Art. 3º. O menor salário a ser pago pelo Poder Executivo Municipal será o equivalente a um 
salário mínimo nacional vigente.
Art. 4º. Em relação aos agentes políticos e cargos eletivos, igualmente aplicar-se-á a 
reposição fixada por esta lei, exceto o contido no inciso II do art. 1º especificamente para os 
agentes políticos.
Art. 5º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Santa Lúcia-Pr, em 08 de fevereiro de 2022.
JAURY ANTONIO SCARIOT 
Prefeito Municipal em Exercício

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