| Tipo | LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 1068 / 2022 |
| Date | 2022-02-15 |
| Ementa | Concede recomposição salarial aos servidores e atualização no subsídio dos agentes políticos do Poder Legislativo Municipal, assegurada pela revisão geral anual prevista no art. 37, X da Constituição Federal, e dá outras providências. |
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MUNICÍPIO DE SANTA LÚCIA ESTADO DO PARANÁ AVENIDA DO ROSÁRIO, 228 – PAÇO MUNICIPAL ALDINO DALBÉN – CENTO - CEP 85795-000 – SANTA LÚCIA - PR __________________________________________________________________________________________ LEI N° 1068/2022, DE 15 DE FEVEREIRO DE 2022. Súmula: Concede recomposição salarial aos servidores e atualização no subsídio dos agentes políticos do Poder Legislativo Municipal, assegurada pela revisão geral anual prevista no art. 37, X da Constituição Federal, e dá outras providências. . O Prefeito Municipal de Santa Lúcia, Estado do Paraná, faz saber que, a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte, LEI Art. 1º. Fica concedida a recomposição salarial aos servidores públicos e atualização no subsídio dos agentes políticos do Poder Legislativo Municipal, em ambos os casos no percentual de 10,16% (dez vírgula dezesseis por cento), em consonância à revisão geral anual prevista no artigo 37, inciso X, da Constituição Federal, e também estabelecida pelo art. 58 da Lei Municipal nº 314/2009. Art. 2º. O percentual previsto no artigo anterior terá efeitos financeiros a partir de 1º de janeiro de 2.022. Art. 3º. A tabela de vencimentos do plano de cargo dos servidores do legislativo municipal passa a vigorar com as alterações da presente Lei. Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário Santa Lúcia-Pr, em 15 de fevereiro de 2022. JAURY ANTONIO SCARIOT Prefeito Municipal