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norma nº 1068/2022

Tipo LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 1068 / 2022
Date 2022-02-15
EmentaConcede recomposição salarial aos servidores e atualização no subsídio dos agentes políticos do Poder Legislativo Municipal, assegurada pela revisão geral anual prevista no art. 37, X da Constituição Federal, e dá outras providências.
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 MUNICÍPIO DE SANTA LÚCIA 
ESTADO DO PARANÁ
AVENIDA DO ROSÁRIO, 228 – PAÇO MUNICIPAL ALDINO DALBÉN – CENTO - CEP 85795-000 – SANTA LÚCIA - PR
__________________________________________________________________________________________
LEI N° 1068/2022, DE 15 DE FEVEREIRO DE 2022.
Súmula: Concede recomposição salarial aos servidores e 
atualização no subsídio dos agentes políticos do Poder 
Legislativo Municipal, assegurada pela revisão geral 
anual prevista no art. 37, X da Constituição Federal, e dá 
outras providências.
.
O Prefeito Municipal de Santa Lúcia, Estado do Paraná, faz saber que, a Câmara Municipal 
aprovou e ele sanciona a seguinte, 
LEI
Art. 1º. Fica concedida a recomposição salarial aos servidores públicos e atualização no subsídio dos 
agentes políticos do Poder Legislativo Municipal, em ambos os casos no percentual de 10,16% (dez 
vírgula dezesseis por cento), em consonância à revisão geral anual prevista no artigo 37, inciso X, da 
Constituição Federal, e também estabelecida pelo art. 58 da Lei Municipal nº 314/2009.
Art. 2º. O percentual previsto no artigo anterior terá efeitos financeiros a partir de 1º de janeiro de 
2.022.
Art. 3º. A tabela de vencimentos do plano de cargo dos servidores do legislativo municipal passa a 
vigorar com as alterações da presente Lei.
Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário
Santa Lúcia-Pr, em 15 de fevereiro de 2022.
JAURY ANTONIO SCARIOT
Prefeito Municipal

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