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norma nº 1069/2022

Tipo LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 1069 / 2022
Date 2022-02-22
EmentaAltera a Lei Municipal nº 952/2020 sobre o plano de cargos dos servidores da Câmara Municipal de Santa Lúcia.
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 MUNICÍPIO DE SANTA LÚCIA 
ESTADO DO PARANÁ
 AVENIDA DO ROSÁRIO, 228 – PAÇO MUNICIPAL ALDINO DALBÉN – CENTO - CEP 85795-000 – SANTA LÚCIA - PR
LEI N° 1069/2022, DE 22 DE FEVEREIRO DE 2022.
Sumula: Altera a Lei Municipal nº 952/2020 sobre o plano 
de cargos dos servidores da Câmara Municipal de Santa 
Lúcia.
 A Câmara Municipal de Santa Lúcia, Estado do Paraná, aprovou e eu 
RENATO TONIDANDEL, Prefeito do Município de Santa Lúcia, Estado do Paraná, no uso de minhas 
atribuições legais, SANCIONO a seguinte:
L E I
Art. 1º Fica alterado o ANEXO I da Lei Municipal nº. 952/2020, que trata sobre os cargos de provimento 
efetivo do plano de cargos dos servidores da Câmara Municipal de Santa Lúcia, que passa a conter a 
seguinte disposição:
ANEXO I
CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO
Parte Integrante da Lei Municipal que Consolida o plano de cargos, vencimentos, carreira e avaliação de 
desempenho dos servidores da Câmara Municipal de Santa Lúcia.
Art. 2º Fica alterado o ANEXO II da Lei Municipal nº. 952/2020, que trata sobre o plano de carreira do 
quadro efetivo do plano de cargos dos servidores da Câmara Municipal de Santa Lúcia, que passa a 
conter a seguinte disposição:
ANEXO II
DENOMINAÇÃO Nº VAGAS
CARGA
HORÁRIA
SEMANAL
VENCIMENTO
BÁSICO
INICIAL
Advogado(a) 01 20 Horas R$ 3.280,00
Contador(a) 01 20 Horas R$ 3.280,00
Secretário(a) Geral 01 40 Horas R$ 2.800,00
Agente de Apoio 01 40 Horas R$ 1.717,20
 MUNICÍPIO DE SANTA LÚCIA 
ESTADO DO PARANÁ
 AVENIDA DO ROSÁRIO, 228 – PAÇO MUNICIPAL ALDINO DALBÉN – CENTO - CEP 85795-000 – SANTA LÚCIA - PR
PLANO DE CARREIRA DO QUADRO EFETIVO
(Tabela de Progressão)
Parte Integrante da Lei Municipal que Consolida o plano de cargos, vencimentos, carreira e avaliação de 
desempenho dos servidores da Câmara Municipal de Santa Lúcia.
Nota: valores que podem se tornar meramente exemplificativo, tendo em vista que a cada reajuste inflacionário 
em prol do servidor o valor nominal já não corresponderá mais ao disposto neste apenso, devendo assim aplicar as progressões 
funcionais sempre pelos percentuais indicados na Lei sobre o salário base já existente, para que não haja conflito de 
informações.
 CARGO REFERÊNCIAS
ADVOGADO(A) I → II → III → IV → V →
↑ NÍVEL C R$ 3.379,06 R$ 3.615,59 R$ 4.049,46 R$ 4.737,87 R$ 5.780,20 
↑ NÍVEL B R$ 3.312,80 R$ 3.511,57 R$ 3.897,84 R$ 4.521,49 R$ 5.471,01 
↑ NÍVEL A R$ 3.280,00 R$ 3.444,00 R$ 3.788,40 R$ 4.356,66 R$ 5.227,99 
CONTADOR(A) I → II → III → IV → V →
↑ NÍVEL C R$ 3.379,06 R$ 3.615,59 R$ 4.049,46 R$ 4.737,87 R$ 5.780,20 
↑ NÍVEL B R$ 3.312,80 R$ 3.511,57 R$ 3.897,84 R$ 4.521,49 R$ 5.471,01 
↑ NÍVEL A R$ 3.280,00 R$ 3.444,00 R$ 3.788,40 R$ 4.356,66 R$ 5.227,99 
SECRETARIO 
GERAL
I → II → III → IV → V →
↑ NÍVEL C R$ 2.884,56 R$ 3.086,48 R$ 3.456,86 R$ 4.044,52 R$ 4.934,32 
↑ NÍVEL B R$ 2.828,00 R$ 2.997,68 R$ 3.327,42 R$ 3.859,81 R$ 4.670,37 
↑ NÍVEL A R$ 2.800,00 R$ 2.940,00 R$ 3.234,00 R$ 3.719,10 R$ 4.462,92 
AGENTE DE 
APOIO
I → II → III → IV → V →
↑ NÍVEL C R$ 1.769,06 R$ 1.892,89 R$ 2.120,04 R$ 2.480,45 R$ 3.026,15 
↑ NÍVEL B R$ 1.734,37 R$ 1.838,43 R$ 2.040,66 R$ 2.367,17 R$ 2.864,27 
↑ NÍVEL A R$ 1.717,20 R$ 1.803,06 R$ 1.983,37 R$ 2.280,87 R$ 2.737,05 
Art. 3º Fica alterado parte do ANEXO III da Lei Municipal nº. 952/2020, que trata das atribuições e dos 
requisitos dos cargos efetivos do plano de cargos dos servidores da Câmara Municipal de Santa Lúcia, 
que passa a conter a seguinte disposição especificamente para os cargos de CONTADOR e 
SECRETÁRIO(A) GERAL:
ANEXO III
ATRIBUIÇÕES E REQUISITOS DOS CARGOS EFETIVOS
 MUNICÍPIO DE SANTA LÚCIA 
ESTADO DO PARANÁ
 AVENIDA DO ROSÁRIO, 228 – PAÇO MUNICIPAL ALDINO DALBÉN – CENTO - CEP 85795-000 – SANTA LÚCIA - PR
Parte Integrante da Lei Municipal que Consolida o plano de cargos, vencimentos, carreira e avaliação de 
desempenho dos servidores da Câmara Municipal de Santa Lúcia.
DESCRIÇÃO SUMÁRIA – CARGO: CONTADOR(A)
GRUPO DE PROVIMENTO EFETIVO – GPE
CARGA HORARIA: 20 HORAS SEMANAIS
DESCRIÇÃO SUMÁRIA – planejar, coordenar e executar todos os trabalhos de análise, registro e 
controle contábeis de atividade da Câmara Municipal, obedecendo às determinações previstas em lei, 
de controle interno e externo, e de orientações, normativas ou decisões emanadas pelo Tribunal de 
Contas do Estado, para permitir a administração dos recursos patrimoniais e financeiros do Legislativo;
analisar, conferir, elaborar e assinar balanços e demonstrativos de contas, inclusive folha de pagamento, 
observando sua correta classificação e lançamento, verificando a documentação pertinente, inclusive 
em comparativo com os balancetes de contabilidade do Executivo Municipal, para fiscalizar e atender a 
exigências legais e formais de controle; providenciar e acompanhar todas as prestações de contas junto 
ao Tribunal de Contas do Estado, incluso as demandas extraordinárias, além das consultas que se 
fizerem necessárias junto ao TCE/PR; planejar, coordenar e estar responsável pela execução dos 
trabalhos relacionados ao sistema de software específico para administração pública, compreendendo a 
alimentação e importação de dados juntos ao Tribunal de Contas do Estado relacionados a sistema de 
contabilidade, orçamento Público, tesouraria, folha de pagamento, gestão patrimonial, compras e 
licitação, portal de transparência, gestão gerencial SIM AM ou equivalente para todos os módulos 
existentes, incluso planejamento, orçamentário/financeiro, convênios/auxílios/programas, licitações, 
contratos, obras públicas patrimônio, Lei de Responsabilidade Fiscal, estatísticas, informações 
relacionadas ao controle interno e todas as outras informações pertinentes a prestação de contas junto 
ao TCE/PR; orientar e supervisionar a execução dos procedimentos contábeis para apurar o orçamento 
e as condições patrimoniais e financeiras da instituição, incluso a sua participação na elaboração do 
orçamento, fornecendo os dados contábeis para servirem de base à montagem do mesmo; fornecer 
informações e/ou pareceres de sua área, sempre quando obrigatório por lei, ou requisitado por qualquer 
membro do Poder Judiciário, do Ministério Público ou do Poder Legislativo Municipal local; controlar 
a execução orçamentária, analisando documentos, elaborando relatórios e demonstrativos, incluso o 
controle da movimentação de recursos, fiscalizando o ingresso de receitas, o cumprimento de 
obrigações de pagamentos a terceiros, os saldos em caixa e as contas bancárias, para possibilitar a 
administração dos recursos financeiros da Câmara; analisar e supervisionar os atos de natureza 
orçamentária, financeira, contábil e patrimonial, verificando sua correção, para determinar ou realizar 
auditorias e medidas de aperfeiçoamento de controle interno; orientação aos membros e demais 
servidores da Câmara Municipal quanto ao cumprimento das normas referentes à Lei de Diretrizes 
Orçamentárias e seus anexos e à Lei Orçamentária e seus anexos; analisar e se posicionar ao Chefe do 
Poder Legislativo sobre projetos de lei encaminhados pelo Executivo ou propostos pelo Legislativo que 
estejam relacionados a questões contábeis ou orçamentárias, especialmente no que se refere à 
remanejamento, repasse, devolução ou renúncia de receita entre os Poderes do Município de Santa 
Lúcia; acompanhar, fiscalizar e orientar a todos os interessados sobre o controle dos gastos de pessoal 
da instituição; constatação do cumprimento à transparência da gestão fiscal, mediante divulgação e 
disponibilização, para o público, dos documentos a ela referentes quando formalmente solicitados;
prestar assessoramento aos membros e demais servidores do Poder Legislativo local sobre 
entendimentos e julgamentos de natureza contábil emanados pelo Tribunal de Contas do Estado; 
realizar análise do relatório resumido da execução orçamentária e do relatório de gestão fiscal;
participar de atividades administrativas de controle e de apoio referentes à sua área de atuação, incluso 
a sua atuação como membro permanente da Comissão de Licitações da Câmara Municipal, salvo 
somente em caso de impedimento legal; participar de atividades de treinamento e aperfeiçoamento de 
pessoal técnico e auxiliar, realizando-as em serviço ou ministrando aulas e palestras, a fim de contribuir 
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para o desenvolvimento qualitativo dos recursos humanos em sua área de atuação; participar de grupos 
de trabalho e reuniões com unidades da Câmara e outras entidades públicas e particulares, realizando 
estudos, emitindo pareceres ou fazendo exposições sobre situações e problemas identificados, 
opinando, oferecendo sugestões, revisando e discutindo trabalhos técnicos, para fins de formulação de 
diretrizes, planos e programas de trabalho afetos à Câmara; realizar outras atribuições compatíveis com 
sua especialização profissional correlatas ao cargo.
REQUISITO BÁSICO – ENSINO SUPERIOR COMPLETO EM CONTABILIDADE MEDIANTE 
INSTITUIÇÃO RECONHECIDA PELO MEC (Ministério da Educação) E REGISTRO NO 
CONSELHO REGIONAL DA CATEGORIA (CRC).
CARGO: SECRETÁRIO(A) GERAL
GRUPO DE PROVIMENTO EFETIVO – GPE
CARGA HORARIA: 40 HORAS SEMANAIS
DESCRIÇÃO SUMÁRIA – planejar, coordenar e executar todos os trabalhos de análise, registro e 
controle de atividades administrativas da Câmara Municipal, obedecendo às determinações previstas 
em lei e de controle interno e externo, para assegurar o devido funcionamento da instituição; exercer 
atividades de recepção da Câmara Municipal ao público, prestando informações correlatas ao órgão nos 
termos da lei; receber e efetuar ligações telefônicas, comunicações por e-mail e demais aplicativos de 
comunicação, assim como receber, registrar e repassar informações, recados e comunicações entre os 
membros e demais servidores do Poder Legislativo local; elaborar, gerar, enviar, arquivar, fornecer e 
controlar todos os protocolos, registros, atas e lançamentos de pastas e documentos registrados na 
Câmara Municipal; fazer operação em microcomputadores e/ou notebooks utilizando programas 
básicos de digitação, de processador de textos, de planilha, e de todos os programas digitais utilizados 
pela Câmara Municipal; coordenar, executar e ser responsável pela elaboração, envio, recebimento e 
arquivamento de correspondências, ofícios e demais documentos legais emitidos e recebidos pelo 
órgão; providenciar, executar, arquivar e fornecer quando solicitado todos os serviços de registro, 
mídias e gravações em sessões da Câmara Municipal; executar e organizar o encaminhamento e 
arquivamento de papéis, assim como todos os documentos e mídias digitais da Câmara Municipal; 
planejar, organizar, coordenar e assegurar o espaço, a estrutura e o ambiente para a realização de todas 
as reuniões e sessões da Câmara Municipal, inclusive as solenes fora da sede do órgão; organizar 
arquivos, fichários e outros, classificando documentos por matéria, ordem numérica ou outro sistema, 
para possibilitar o controle dos mesmos; preencher livros de protocolos; providenciar a elaboração para 
os vereadores e demais servidores de minutas de proposituras relacionadas ao processo legislativo, 
incluso a digitalização de atos legislativos, entre os quais autógrafos e projetos de lei, resoluções, 
pareceres, justificativas, indicações, requerimentos, portarias, atos da mesa, ofícios, relatórios, notas de 
esclarecimentos, vetos, emendas, substitutivos, recursos, mensagens, moções, declarações, certidões, e 
ordem do dia para as sessões e audiências públicas, atas das reuniões da Câmara Municipal; manter sob 
sua posse toda a documentação pertinente a elaboração e controle de processos de licitações, 
procedimentos licitatórios, processos de CPIs e de CEIs, incluso as suas respectivas digitações; auxiliar 
os trabalhos da assessoria jurídica e contábil da Câmara Municipal sempre quando por estes solicitados, 
com o encaminhamento de documentos e minutas, inclusive com o envio por meios digitais, de forma a 
garantir a pontualidade dos trabalhos dos demais servidores da instituição; auxiliar os trabalhos do 
Contador da instituição sobre atividades que não dependem de análise ou atuação estritamente técnica 
contábil, sempre na ausência deste ou quando por este solicitado, pertinentes especialmente ao 
lançamento da folha de pagamento dos membros e servidores, pagamento e emprenho à fornecedores, 
assim como na alimentação de informações junto sistema de software específico para administração 
pública de dados juntos ao Tribunal de Contas do Estado relacionados a sistema de contabilidade, 
orçamento público, tesouraria, folha de pagamento, gestão patrimonial, compras e licitação, portal de 
transparência, gestão gerencial SIM AM ou equivalente para todos os módulos existentes, incluso 
 MUNICÍPIO DE SANTA LÚCIA 
ESTADO DO PARANÁ
 AVENIDA DO ROSÁRIO, 228 – PAÇO MUNICIPAL ALDINO DALBÉN – CENTO - CEP 85795-000 – SANTA LÚCIA - PR
planejamento, orçamentário/financeiro, convênios / auxílios / programas, licitações, contratos, obras 
públicas patrimônio, Lei de Responsabilidade Fiscal, estatísticas, informações relacionadas ao controle 
interno e todas as outras informações pertinentes a prestação de contas junto ao TCE/PR; elaborar, 
coordenar, organizar e ser responsável pela coleta e cotação de preços para aquisições de bens e 
serviços a serem adquiridos pelo órgão, seja com ou sem procedimento licitatório; exercer o 
recebimento, controle e conservação de materiais e equipamentos e do patrimônio público da 
instituição; participar de grupos de trabalho e reuniões com unidades da Câmara e outras entidades 
públicas do Município de Santa Lúcia, oferecendo sugestões, revisando e discutindo trabalhos técnicos, 
para fins de formulação de diretrizes, planos e programas de trabalho afetos à Câmara; atuar como 
membro permanente da Comissão de Licitações da Câmara Municipal, salvo somente em caso de 
impedimento legal; coordenar, fiscalizar e auxiliar os serviços de copa e cozinha, de conservação e de 
manutenção, de limpeza e de eventuais trabalhos de natureza braçal pertinente à organização ou 
estruturação do órgão de todo o estabelecimento da Câmara Municipal, de acordo com a necessidade e 
solicitação dos vereadores ou demais servidores; zelar pelos materiais, equipamentos, informações e 
documentos sigilosos da sua área de trabalho; cumprir com as demais ordens designadas pela 
Presidência da Casa nos diversos setores pertinentes da administração pública; substituir em caráter 
temporário o Agente de Apoio, em suas atividades e atribuições, em caso de sua ausência ou de 
vacância no cargo deste; executar todas as demais tarefas administrativas e legislativas correlatas ao 
cargo.
REQUISITO BÁSICO – ENSINO MÉDIO COMPLETO.
Art. 4º Fica assegurado para os atuais ocupantes dos cargos de provimento efetivo os vencimentos 
adquiridos anteriormente às alterações trazidas pela presente lei, assim como todas as progressões 
funcionais e recomposições anuais já concedidas desde a respectiva posse e com a vigência da Lei 
Municipal nº. 952/2020.
Art. 5º Permanece inalterada as demais disposições da Lei Municipal nº. 952/2020 e suas respectivas 
normativas complementares.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Santa Lúcia-Pr, em 22 de fevereiro de 2022.
RENATO TONIDANDEL
Prefeito Municipal

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