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← Santa Lúcia (PR)

norma nº 83/1996

Tipo LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 83 / 1996
Date 1996-08-26
EmentaAutoriza o Executivo municipal a subdividir área urbana que menciona e dá outras providências
native_id108

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PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA LÚCIA ESTADO DO PARANÁ
LEI No 83/96
DATA: 26.08.96
SUMULA: Autoriza o Executivo municipal a
subdividir área urbana que men￾ciona e dá outras providências.
O Prefeito Municipal de Santa Lúcia,
Estado do Paraná, faz saber que, a Câmara Municipal aprovou e ele
sanciona a seguinte
L E I
Art. Io - Fica o Chefe do Poder
Executivo Municipal autorizado a subdividir a Quadra no 01 e
parte da Quadra no 03, do Perimetro urbano deste Município.
Art. 2o • O Município poderá alienar os
lotes subdivididos, conforme o Artigo anterior, mediante prévia
avaliação e o competente processo licitatòrio.
Art. 3o - Fica o Poder Executivo
Municipal autorizado a proceder a regularização fundiária com o
posseiro Sr. Levi Gomes dos Santos, com a doação do Lote no 05 da
Quadra no 03.
Art. 4o - Esta Lei entra em vigor a
partir da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Santa
Lúcia, Estado do Paraná em 26 de Agosto de 1996.
Aldino Dalben
Prefeito Municipal

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