| Tipo | LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 83 / 1996 |
| Date | 1996-08-26 |
| Ementa | Autoriza o Executivo municipal a subdividir área urbana que menciona e dá outras providências |
| native_id | 108 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA LÚCIA ESTADO DO PARANÁ LEI No 83/96 DATA: 26.08.96 SUMULA: Autoriza o Executivo municipal a subdividir área urbana que menciona e dá outras providências. O Prefeito Municipal de Santa Lúcia, Estado do Paraná, faz saber que, a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte L E I Art. Io - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a subdividir a Quadra no 01 e parte da Quadra no 03, do Perimetro urbano deste Município. Art. 2o • O Município poderá alienar os lotes subdivididos, conforme o Artigo anterior, mediante prévia avaliação e o competente processo licitatòrio. Art. 3o - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a proceder a regularização fundiária com o posseiro Sr. Levi Gomes dos Santos, com a doação do Lote no 05 da Quadra no 03. Art. 4o - Esta Lei entra em vigor a partir da sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Santa Lúcia, Estado do Paraná em 26 de Agosto de 1996. Aldino Dalben Prefeito Municipal