| Tipo | LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 1072 / 2022 |
| Date | 2022-03-22 |
| Ementa | Autoriza o Chefe do poder executivo municipal a abrir um crédito Superávit especial no orçamento vigente no valor R$ 550.147,64 (Quinhentos e Cinquenta Mil Cento e Quarenta e Sete Reais e Sessenta e Quatro Centavos) e dá outras providências. |
| native_id | 1082 |
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Lei 1072/2022 De 22 de março de 2022 Sumula: Autoriza o Chefe do poder executivo municipal a abrir um crédito Superávit especial no orçamento vigente no valor R$ 550.147,64 (Quinhentos e Cinquenta Mil Cento e Quarenta e Sete Reais e Sessenta e Quatro Centavos) e dá outras providências. O Prefeito Municipal de Santa Lúcia, Estado do Paraná, faz saber que, a Câmara Municipal aprovou e ele sancionará a seguinte, L E I Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a abrir um Crédito suplementar, no orçamento vigente, no valor de R$ 550.147,64 (Quinhentos e Cinquenta Mil Cento e Quarenta e Sete Reais e Sessenta e Quatro Centavos) na seguinte dotação orçamentária: UNIDADE ORÇAMENTÁRIA 07.001 DPTO AGRIC, PECUARIA MEIO AMBIENTE Classificação Funcional 26.606.0010-1-056 – Obras na Agricultura/Construção de Abast Conta/Natureza de Despesa 2391 – 44.90.51.00 – Obras e Instalações Destino de Recursos 828 – Convênio Estradas da Integração R$ 550.147,64 Art. 2º - Para cobertura do Crédito aberto conforme Artigo Anterior, serão utilizados recursos oriundos do Superávit Financeiro do Exercício de 2021, de acordo com o Inciso I do Artigo 43 da Lei Federal 4.320/64, de 17 de março de 1.964, em conformidade com os saldos constantes do Anexo 14 do Balanço Financeiro do Exercício de 2021, de Recursos Vinculados, conforme especificado a seguir: a) Superávit financeiro recurso vinc 828–Convênio Estradas Integração R$ 550.147,64 Art. 3º - Esta Lei entra em vigor a partir da sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Santa Lúcia, Estado do Paraná, em 22 de março de 2022. RENATO TONIDANDEL Prefeito Municipal