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norma nº 1072/2022

Tipo LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 1072 / 2022
Date 2022-03-22
EmentaAutoriza o Chefe do poder executivo municipal a abrir um crédito Superávit especial no orçamento vigente no valor R$ 550.147,64 (Quinhentos e Cinquenta Mil Cento e Quarenta e Sete Reais e Sessenta e Quatro Centavos) e dá outras providências.
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 Lei 1072/2022
 De 22 de março de 2022
Sumula: Autoriza o Chefe do poder executivo 
municipal a abrir um crédito Superávit especial
no orçamento vigente no valor R$ 
550.147,64 (Quinhentos e Cinquenta Mil Cento 
e Quarenta e Sete Reais e Sessenta e Quatro
Centavos) e dá outras providências.
O Prefeito Municipal de Santa Lúcia, Estado do Paraná, faz saber que, a Câmara 
Municipal aprovou e ele sancionará a seguinte,
L E I
Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a abrir um Crédito 
suplementar, no orçamento vigente, no valor de R$ 550.147,64 (Quinhentos e Cinquenta
Mil Cento e Quarenta e Sete Reais e Sessenta e Quatro Centavos) na seguinte dotação
orçamentária:
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA 07.001 DPTO AGRIC, PECUARIA MEIO AMBIENTE
Classificação Funcional 26.606.0010-1-056 – Obras na Agricultura/Construção de Abast
Conta/Natureza de Despesa 2391 – 44.90.51.00 – Obras e Instalações
Destino de Recursos 828 – Convênio Estradas da Integração R$ 550.147,64
Art. 2º - Para cobertura do Crédito aberto conforme Artigo Anterior, serão utilizados 
recursos oriundos do Superávit Financeiro do Exercício de 2021, de acordo com o Inciso 
I do Artigo 43 da Lei Federal 4.320/64, de 17 de março de 1.964, em conformidade com 
os saldos constantes do Anexo 14 do Balanço Financeiro do Exercício de 2021, de 
Recursos Vinculados, conforme especificado a seguir:
a) Superávit financeiro recurso vinc 828–Convênio Estradas Integração R$ 550.147,64
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor a partir da sua publicação, revogadas as disposições 
em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Santa Lúcia, Estado do Paraná, em 22 de março de 2022.
RENATO TONIDANDEL
Prefeito Municipal

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