| Tipo | LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 1076 / 2022 |
| Date | 2022-04-12 |
| Ementa | Altera a Lei Municipal nº 1.033/2021 da forma como especifica. |
| native_id | 1086 |
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Lei 1076/2022 De 12 de abril de 2022 Sumula: Altera a Lei Municipal nº 1.033/2021 da forma como especifica. O Prefeito Municipal de Santa Lúcia, Estado do Paraná, faz saber que, a Câmara Municipal aprovou e ele sancionará a seguinte, L E I Art. 1º Fica alterada a redação do art. 4º da Lei Municipal nº. 1.033/2021, que passa a conter a seguinte disposição: Art. 4° Para cada Secretário Municipal (no âmbito do Poder Executivo) e para cada vereador, exceto Presidente (no âmbito do Poder Legislativo) fica limitada uma cota máxima de 20 (vinte) diárias anuais, independente da data, do destino e do valor a ser concedido, condicionada ainda pela conveniência e oportunidade da administração pública, a ser motivada pelos Chefes dos respectivos Poderes do Município mediante ato próprio. Art. 2º Ficam revogados os parágrafos 1º ao 3º do art. 4º da Lei Municipal nº. 1.033/2021. Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Santa Lúcia-Pr, em 12 de abril de 2022. RENATO TONIDANDEL Prefeito Municipal