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norma nº 1076/2022

Tipo LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 1076 / 2022
Date 2022-04-12
EmentaAltera a Lei Municipal nº 1.033/2021 da forma como especifica.
native_id1086

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 Lei 1076/2022
 De 12 de abril de 2022
Sumula: Altera a Lei Municipal nº 1.033/2021 da 
forma como especifica.
O Prefeito Municipal de Santa Lúcia, Estado do Paraná, faz saber que, a 
Câmara Municipal aprovou e ele sancionará a seguinte,
L E I
Art. 1º Fica alterada a redação do art. 4º da Lei Municipal nº. 1.033/2021, que 
passa a conter a seguinte disposição:
Art. 4° Para cada Secretário Municipal (no âmbito do Poder 
Executivo) e para cada vereador, exceto Presidente (no âmbito do 
Poder Legislativo) fica limitada uma cota máxima de 20 (vinte) 
diárias anuais, independente da data, do destino e do valor a ser 
concedido, condicionada ainda pela conveniência e oportunidade 
da administração pública, a ser motivada pelos Chefes dos 
respectivos Poderes do Município mediante ato próprio.
Art. 2º Ficam revogados os parágrafos 1º ao 3º do art. 4º da Lei Municipal nº. 
1.033/2021.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as 
disposições em contrário.
Santa Lúcia-Pr, em 12 de abril de 2022.
RENATO TONIDANDEL
Prefeito Municipal

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