| Tipo | LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 1078 / 2022 |
| Date | 2022-04-12 |
| Ementa | Autoriza o Chefe do poder executivo municipal a abrir um crédito especial no orçamento vigente no valor R$ 19.400,00 (Dezenove Mil e Quatrocentos Reais) e dá outras providências. |
| native_id | 1088 |
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Lei 1078/2022 De 12 de abril de 2022 Sumula: Autoriza o Chefe do poder executivo municipal a abrir um crédito especial no orçamento vigente no valor R$ 19.400,00 (Dezenove Mil e Quatrocentos Reais) e dá outras providências. O Prefeito Municipal de Santa Lúcia, Estado do Paraná, faz saber que, a Câmara Municipal aprovou e ele sancionara a seguinte, L E I Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a abrir um Crédito suplementar, no orçamento vigente, no valor de R$ 19.400,00 (Dezenove Mil e Quatrocentos Reais) na seguinte dotação orçamentária: UNIDADE ORÇAMENTÁRIA 08.001 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE Classificação Funcional 10.301.0007-2-072 – Programa Academia da Saúde Conta/Natureza de Despesa 3071 – 33.90.39.00 – Outros Serv. Terc. - Pessoa Jurídica Destino de Recursos 303 – 15% Sobre Impostos R$ 19.400,00 Art. 2º - Para cobertura do crédito a ser aberto em conformidade com o artigo anterior, serão utilizados recursos proveniente do Cancelamento das Seguintes dotações orçamentárias a seguir: UNIDADE ORÇAMENTÁRIA 08.001 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE Classificação Funcional 10.301.0007-2-072 – Programa Academia da Saúde Conta/Natureza de Despesa 3070 – 33.90.30.00 – Material de Consumo Destino de Recursos 303 – 15% Sobre Impostos R$ 19.400,00 Art. 3º - Esta Lei entra em vigor a partir da sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Santa Lúcia, Estado do Paraná, em 12 de abril de 2022. RENATO TONIDANDEL Prefeito Municipal