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norma nº 1079/2022

Tipo LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 1079 / 2022
Date 2022-04-12
EmentaAutoriza o Poder Executivo Municipal a criar loteamento para fins de projeto habitacional e dá outras providências.
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 MUNICÍPIO DE SANTA LÚCIA 
ESTADO DO PARANÁ
AVENIDA DO ROSÁRIO, 228 – PAÇO MUNICIPAL ALDINO DALBÉN – CENTO - CEP 85795-000 – SANTA LÚCIA - PR
__________________________________________________________________________________________
LEI MUNICIPAL Nº 1079/2022
Autoriza o Poder Executivo Municipal a criar 
loteamento para fins de projeto habitacional e 
dá outras providências.
O PREFEITO MUNICPAL DE SANTA LÚCIA, Estado do Paraná, faz saber que, a 
Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte,
LEI
Art. 1º. Fica autorizado o Poder Executivo Municipal, a criar o loteamento que será 
denominado “Loteamento Arlindo Cavalheiro”, que será representado por 01 (uma) quadra, 
com 29 (vinte e nove) lotes urbanos, localizados no perímetro urbano deste município, em 
uma Rua denominada Rua Vitor Aparecido de Barros, com as confrontações inscritas na 
matrícula n. 16.342, do Cartório de Registro de Imóveis de Capitão Leônidas Marques – PR, 
de propriedade do MUNICÍPIO DE SANTA LÚCIA – PR, com as seguintes confrontações 
físicas de mensuração:
I – Quadra nº. Area Branca 03, totalizando uma área de 10.000,00m2 (dez mil metros 
quadrados), representada pelo Lote Urbano nº 03-J-REMANESCENTE-UNIFICADO-A, da 
Quadra Area Branca nº 03, devidamente inscrito na matrícula nº 16.342, do Cartório de 
Registro de Imóveis da Comarca de Capitão Leônidas Marques – PR, que será composta pela
Rua Vitor Aparecido de Barros com Área de 2.574,82 m2 e os seguintes lotes urbanos:
1) Lote 01, da Quadra Area Branca 03, com área de 250,00m2;
2) Lote 02, da Quadra Area Branca 03, com área de 250,00m2;
3) Lote 03, da Quadra Area Branca 03, com área de 250,00m2;
4) Lote 04, da Quadra Area Branca 03, com área de 250,00m2;
5) Lote 05, da Quadra Area Branca 03, com área de 250,00m2;
6) Lote 06, da Quadra Area Branca 03, com área de 250,00m2;
7) Lote 07, da Quadra Area Branca 03, com área de 250,00m2;
8) Lote 08, da Quadra Area Branca 03, com área de 250,00m2;
9) Lote 09, da Quadra Area Branca 03, com área de 250,00m2;
10) Lote 10, da Quadra Area Branca 03, com área de 250,00m2;
11) Lote 11, da Quadra Area Branca 03, com área de 250,00m2;
12) Lote 12, da Quadra Area Branca 03, com área de 250,00m2;
13) Lote 13, da Quadra Area Branca 03, com área de 268,00m2;
14) Lote 14, da Quadra Area Branca 03, com área de 250,00m2;
15) Lote 15, da Quadra Area Branca 03, com área de 250,00m2;
16) Lote 16, da Quadra Area Branca 03, com área de 250,00m2;
17) Lote 17, da Quadra Area Branca 03, com área de 250,00m2;
 MUNICÍPIO DE SANTA LÚCIA 
ESTADO DO PARANÁ
AVENIDA DO ROSÁRIO, 228 – PAÇO MUNICIPAL ALDINO DALBÉN – CENTO - CEP 85795-000 – SANTA LÚCIA - PR
__________________________________________________________________________________________
18) Lote 18, da Quadra Area Branca 03, com área de 250,00m2;
19) Lote 19, da Quadra Area Branca 03, com área de 250,00m2;
20) Lote 20, da Quadra Area Branca 03, com área de 250,00m2;
21) Lote 21, da Quadra Area Branca 03, com área de 250,00m2;
22) Lote 22, da Quadra Area Branca 03, com área de 250,00m2;
23) Lote 23, da Quadra Area Branca 03, com área de 250,00m2;
24) Lote 24, da Quadra Area Branca 03, com área de 250,00m2;
25) Lote 25, da Quadra Area Branca 03, com área de 250,00m2;
26) Lote 26, da Quadra Area Branca 03, com área de 250,00m2;
27) Lote 27, da Quadra Area Branca 03, com área de 250,00m2;
28) Lote 28, da Quadra Area Branca 03, com área de 307,18m2;
29) Lote 29, da Quadra Area Branca 03, com área de 350,00m2;
Art. 2º. O loteamento se destinará a atender projeto habitacional a ser desenvolvido pelo 
Município de Santa Lúcia/PR, de forma autônoma ou em parceria.
Art. 3º. Fica dispensada a mensuração de áreas de ruas, como de área institucional, uma vez 
que se tratam de imóveis urbanos pertencentes ao patrimônio do Município de Santa 
Lúcia/PR.
Art. 4º. Fica ainda estipulado que o loteamento cumpre todas as exigências da legislação 
municipal e ambiental.
Art. 5º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Santa Lúcia, Estado do Paraná 12 de Abril de 2022
RENATO TONIDANDEL
Prefeito Municipal

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