| Tipo | LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 84 / 1996 |
| Date | 1996-09-19 |
| Ementa | Autoriza o chefe do Poder Executivo Municipal a regularizar o domínio de lotes e reservas do perímetro urbano de Santa Lúcia, através da autorga de Titulo Definitivo de Propriedade e dá outras providências. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA LÚCIA ESTADO DO PARANÁ LEI No 84/96 DATA: 19.19.96 SUMULA: Autoriza o chefe do Poder Executivo Municipal a regularizar o domínio de lotes e reservas do perimetrro urbano de Santa Lúcia, atravez da autorga de Titul o Definitivo de Propriedade e dá outras providências. O Prefeito Municipal de Santa Lúcia, Estado do Paraná, faz saber que, a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte L E I Art . Iti - Fica o Chef e do Municipal autorizado a proceder a regularização lotes urbanos e reservas, cadastrados e não perímetro urbano de Santa Lúcia, ocupados residentes no Município. Art. 2o. • O processo de regularização será de cadastramento dos posseiros, que deverão comprovar o Poder Executivo do dominio dos cadastrados, do por posse i ros precedido seguinte: a) a b) ocupação do lote pelo período mínimo de 3 (três) anos; a ocupação da reserva por um período mínimo de 05 (cinco) anos; c) utilização da área em beneficio da família Art. 3çi • Os processos serão analisados por uma comissão formada por um representante do Poder Legislativo, e três representantes do Poder Executivo, que emitirão parecer sobre o pedido do interessado. Art. 4o. Somente terão direito regularização do dominio, os posseiros que efetuarem o cadastramento até o dia 31 de março de 1997. Art. 5c> - Para a regularização do dominio, fica o Poder Ececutivo Municipal autorizado a expedir Titulo Definitivo de Propriedade, para cada imóvel existente e ainda não regularizado, cujo titulo será dado sem custos aos posseiros. Art. 6o. - Esta Lei entra em vigor a partir da sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Santa Lúcia, Estado do Paraná em 19 de setembro de 1996. Aldin o Dalben Prefeito Municipal