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norma nº 84/1996

Tipo LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 84 / 1996
Date 1996-09-19
EmentaAutoriza o chefe do Poder Executivo Municipal a regularizar o domínio de lotes e reservas do perímetro urbano de Santa Lúcia, através da autorga de Titulo Definitivo de Propriedade e dá outras providências.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA LÚCIA ESTADO DO PARANÁ
LEI No 84/96
DATA: 19.19.96
SUMULA: Autoriza o chefe do Poder Executivo
Municipal a regularizar o domínio de
lotes e reservas do perimetrro urbano
de Santa Lúcia, atravez da autorga de
Titul o Definitivo de Propriedade e dá
outras providências.
O Prefeito Municipal de Santa Lúcia, Estado
do Paraná, faz saber que, a Câmara Municipal aprovou e ele
sanciona a seguinte
L E I
Art . Iti - Fica o Chef e do
Municipal autorizado a proceder a regularização
lotes urbanos e reservas, cadastrados e não
perímetro urbano de Santa Lúcia, ocupados
residentes no Município.
Art. 2o. • O processo de regularização será
de cadastramento dos posseiros, que deverão comprovar o
Poder Executivo
do dominio dos
cadastrados, do
por posse i ros
precedido
seguinte:
a) a
b)
ocupação do lote pelo período mínimo de 3 (três) anos;
a ocupação da reserva por um período mínimo de 05 (cinco)
anos;
c) utilização da área em beneficio da família
Art. 3çi • Os processos serão analisados por
uma comissão formada por um representante do Poder Legislativo, e
três representantes do Poder Executivo, que emitirão parecer
sobre o pedido do interessado.
Art. 4o. Somente terão direito
regularização do dominio, os posseiros que efetuarem o
cadastramento até o dia 31 de março de 1997.
Art. 5c> - Para a regularização do dominio,
fica o Poder Ececutivo Municipal autorizado a expedir Titulo
Definitivo de Propriedade, para cada imóvel existente e ainda não
regularizado, cujo titulo será dado sem custos aos posseiros.
Art. 6o. - Esta Lei entra em vigor a partir da
sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Santa
Lúcia, Estado do Paraná em 19 de setembro de 1996.
Aldin o Dalben
Prefeito Municipal

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