| Tipo | LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 1080 / 2022 |
| Date | 2022-04-10 |
| Ementa | Autoriza o executivo Municipal a abertura de crédito adicional suplementar de R$1.500.000,00 (um milhão e quinhentos mil reais) no orçamento do Município de Santa Lúcia, para o exercício de 2022. |
| native_id | 1090 |
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PR Lei 1080/2022 De 19 de abril de 2022 Sumula: Autoriza o executivo Municipal a abertura de crédito adicional suplementar de R$1.500.000,00 (um milhão e quinhentos mil reais) no orçamento do Município de Santa Lúcia, para o exercício de 2022. O Prefeito Municipal de Santa Lúcia, Estado do Paraná, faz saber que, a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte, L E I Art. 1º - Esta lei autoriza o Executivo municipal a efetuar a abertura de crédito adicional SUPLEMENTAR no orçamento do município de Santa Lúcia, para o exercício de 2022. Art. 2º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a abrir um Crédito suplementar, no orçamento vigente, no valor de R$1.500.000,00 (um milhão e quinhentos mil reais) na seguinte dotação orçamentária: UNIDADE ORÇAMENTÁRIA 10.002 DEPTO OBRAS SERVIÇOS URBANOS Classificação Funcional 15.451.0008-1-114-Pavi. Recapeamento Vias Urbanas Conta/Natureza de Despesa 4912 – 44.90.51.00 – Obras e Instalações Destino de Recursos 601 – Operação de Crédito R$ 1.500.000,00 Art. 3º - Como recursos para abertura do crédito SUPLEMENTAR de que trata a presente Lei, serão utilizadas as receitas provenientes de operações de crédito junto a Agência de Fomento do Paraná S.A., autorizada em lei específica. Art. 4º - Esta Lei entra em vigor a partir da sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Santa Lúcia, Estado do Paraná, em 19 de abril de 2022. RENATO TONIDANDEL Prefeito Municipal