| Tipo | LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 1083 / 2022 |
| Date | 2022-06-08 |
| Ementa | Autoriza o Chefe do poder executivo municipal a abrir um crédito especial no orçamento vigente no valor R$ 170.000,00 (Cento e Setenta Mil Reais) e dá outras providências. |
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Lei 1083/2022 De 08 de junho de 2022 Sumula: Autoriza o Chefe do poder executivo municipal a abrir um crédito especial no orçamento vigente no valor R$ 170.000,00 (Cento e Setenta Mil Reais) e dá outras providências. O Prefeito Municipal de Santa Lúcia, Estado do Paraná, faz saber que, a Câmara Municipal aprovou e ele sancionou a seguinte, L E I Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a abrir um Crédito suplementar, no orçamento vigente, no valor de R$ 170.000,00 (Cento e Setenta Mil Reais) na seguinte dotação orçamentária: UNIDADE ORÇAMENTÁRIA 08.001 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE Classificação Funcional 10.301.0007-2-079 – Equipamentos e Veículos Saúde Pública Conta/Natureza de Despesa 3433 – 44.90.52.00 – Equipamentos Material Permanente Destino de Recursos 5185 - Capital Est.–Inv. Rede S. P. Saúde R$ 170.000,00 Art. 2º - Para cobertura do crédito aberto em conformidade com o artigo anterior, serão utilizados recursos provenientes do Excesso de Arrecadação conforme demonstrativo em anexo e integrante desta Lei, de acordo com o Inciso II do Artigo 43 da Lei Federal 4.320/64. Art. 3º - Esta Lei entra em vigor a partir da sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Santa Lúcia, Estado do Paraná, em 08 de junho de 2022. RENATO TONIDANDEL Prefeito Municipal Anexo I A) Base de Tendência - Provável Excesso Arrecadação RECEITA 2429990103000000 – Transf. Estadual Incentivo Financeiro Para Transporte Sanitário – R$ 0,00 B) Demonstrativo do Excesso RECEITA 2429990103000000 – Transf. Estadual Incentivo Financeiro Para Transporte Sanitário – R$ 170.000,00 C) Demonstrativo do Excesso RECEITA 2429990103000000 – Transf. Estadual Incentivo Financeiro Para Transporte Sanitário – R$ 170.000,00 Santa Lúcia-Pr, em 08 de junho de 2022. RENATO TONIDANDEL Prefeito Municipal