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norma nº 1083/2022

Tipo LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 1083 / 2022
Date 2022-06-08
EmentaAutoriza o Chefe do poder executivo municipal a abrir um crédito especial no orçamento vigente no valor R$ 170.000,00 (Cento e Setenta Mil Reais) e dá outras providências.
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 Lei 1083/2022
De 08 de junho de 2022
Sumula: Autoriza o Chefe do poder 
executivo municipal a abrir um crédito 
especial no orçamento vigente no valor 
R$ 170.000,00 (Cento e Setenta Mil Reais)
e dá outras providências.
O Prefeito Municipal de Santa Lúcia, Estado do Paraná, faz saber que, a Câmara 
Municipal aprovou e ele sancionou a seguinte,
L E I
Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a abrir um Crédito 
suplementar, no orçamento vigente, no valor de R$ 170.000,00 (Cento e Setenta Mil 
Reais) na seguinte dotação orçamentária:
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA 08.001 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
Classificação Funcional 10.301.0007-2-079 – Equipamentos e Veículos Saúde Pública
Conta/Natureza de Despesa 3433 – 44.90.52.00 – Equipamentos Material Permanente
Destino de Recursos 5185 - Capital Est.–Inv. Rede S. P. Saúde R$ 170.000,00
Art. 2º - Para cobertura do crédito aberto em conformidade com o artigo anterior, 
serão utilizados recursos provenientes do Excesso de Arrecadação conforme 
demonstrativo em anexo e integrante desta Lei, de acordo com o Inciso II do Artigo 43
da Lei Federal 4.320/64.
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor a partir da sua publicação, revogadas as disposições 
em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Santa Lúcia, Estado do Paraná, em 08 de junho de 
2022.
RENATO TONIDANDEL
Prefeito Municipal
 Anexo I 
A) Base de Tendência
- Provável Excesso Arrecadação 
RECEITA 2429990103000000 – Transf. Estadual Incentivo Financeiro Para 
Transporte Sanitário – R$ 0,00
B) Demonstrativo do Excesso
RECEITA 2429990103000000 – Transf. Estadual Incentivo Financeiro Para 
Transporte Sanitário – R$ 170.000,00
C) Demonstrativo do Excesso
RECEITA 2429990103000000 – Transf. Estadual Incentivo Financeiro Para 
Transporte Sanitário – R$ 170.000,00
Santa Lúcia-Pr, em 08 de junho de 2022.
RENATO TONIDANDEL
Prefeito Municipal

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