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norma nº 1087/2022

Tipo LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 1087 / 2022
Date 2022-06-14
EmentaALTERA O CAPUT DO ART. 44-A DA LEI MUNICIPAL N. 258/2007, INCLUIDO PELA LEI Nº 418/2011, NA FORMA COMO ESPECÍFICA.
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Lei n° 1087/2022, de 14 de junho de 2022.
SUMULA: ALTERA O CAPUT DO ART. 44-A DA LEI MUNICIPAL N. 
258/2007, INCLUIDO PELA LEI Nº 418/2011, NA FORMA COMO 
ESPECÍFICA.
A Câmara Municipal de Santa Lúcia, Estado do Paraná aprovou, e eu Prefeito Municipal Renato 
Tonidandel, SANCIONO a seguinte: 
LEI
Art. 1º - Fica alterada a redação do “caput” do art. 44-A da Lei Municipal nº 258/2007, que 
foi incluído pela Lei Municipal nº 418/2011, que passa a conter a seguinte disposição:
“Art. 44-A Os conselheiros tutelares exercerão suas atividades em regime 
de dedicação exclusiva, percebendo a remuneração mensal de R$1.512,00 
(um mil, quinhentos e doze reais)”. O aumento/reajuste deste valor será 
anual e ocorrerá na mesma data base e mesmo índice aplicado aos 
servidores públicos municipal regido pela lei municipal nº 314/2009 ou outra 
que vir a substitui-la.
Art. 2° - Fica o Poder Executivo autorizado a fazer as transposições orçamentarias para 
compatibilizar a execução do orçamento com a estrutura administrativa prevista
nesta lei, criando, se necessário, rubricas específicas
Art. 3º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogada as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Santa Lúcia, 14 de Junho de 2022.
RENATO TONIDANDEL
Prefeito Municipal

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