| Tipo | LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 1088 / 2022 |
| Date | 2022-06-22 |
| Ementa | Autoriza o Chefe do poder executivo municipal a abrir um crédito suplementar no orçamento vigente no valor R$ 400.000,00 (Quatrocentos Mil reais) e dá outras providências. |
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Lei 1088/2022 De 22 de junho de 2022 Sumula: Autoriza o Chefe do poder executivo municipal a abrir um crédito suplementar no orçamento vigente no valor R$ 400.000,00 (Quatrocentos Mil reais) e dá outras providências. O Prefeito Municipal de Santa Lúcia, Estado do Paraná, faz saber que, a Câmara Municipal aprovou e ele sancionou a seguinte, L E I Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a abrir um Crédito suplementar, no orçamento vigente, no valor de R$ 400.000,00 (Quatrocentos mil reais) na seguinte dotação orçamentária: UNIDADE ORÇAMENTÁRIA 08.001 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE Classificação Funcional 10.302.0007-2-081 – Atividades da UBS Conta/Natureza de Despesa 3572 – 33.90.39.00 Out Serv de terceiros Pessoa jurídica Destino de Recursos 319 – Emenda parlamentar R$ 400.000,00 Art. 2º - Para cobertura do crédito aberto em conformidade com o artigo anterior, serão utilizados recursos provenientes do Excesso de Arrecadação conforme demonstrativo em anexo e integrante desta Lei, de acordo com o Inciso II do Artigo 43 da Lei Federal 4.320/64. Art. 3º - Esta Lei entra em vigor a partir da sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Santa Lúcia, Estado do Paraná, em 22 de junho de 2022. RENATO TONIDANDEL Prefeito Municipal Anexo I A) Base de Tendência - Provável Excesso Arrecadação RECEITA 1719570101000000 – Emendas Parlamentar R$ 0,00 B) Demonstrativo do Excesso RECEITA 1719570101000000 – Emendas Parlamentar R$ 400.000,00 C) Demonstrativo do Excesso RECEITA 1719570101000000 – Emendas Parlamentar R$ 400.000,00 Santa Lúcia-Pr, em 22 de junho de 2022. RENATO TONIDANDEL Prefeito Municipal