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norma nº 1088/2022

Tipo LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 1088 / 2022
Date 2022-06-22
EmentaAutoriza o Chefe do poder executivo municipal a abrir um crédito suplementar no orçamento vigente no valor R$ 400.000,00 (Quatrocentos Mil reais) e dá outras providências.
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 Lei 1088/2022
De 22 de junho de 2022
Sumula: Autoriza o Chefe do poder 
executivo municipal a abrir um crédito 
suplementar no orçamento vigente no
valor R$ 400.000,00 (Quatrocentos Mil 
reais) e dá outras providências.
O Prefeito Municipal de Santa Lúcia, Estado do Paraná, faz saber que, a Câmara 
Municipal aprovou e ele sancionou a seguinte,
L E I
Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a abrir um Crédito 
suplementar, no orçamento vigente, no valor de R$ 400.000,00 (Quatrocentos mil 
reais) na seguinte dotação orçamentária:
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA 08.001 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
Classificação Funcional 10.302.0007-2-081 – Atividades da UBS
Conta/Natureza de Despesa 3572 – 33.90.39.00 Out Serv de terceiros Pessoa jurídica
Destino de Recursos 319 – Emenda parlamentar R$ 400.000,00
Art. 2º - Para cobertura do crédito aberto em conformidade com o artigo anterior, 
serão utilizados recursos provenientes do Excesso de Arrecadação conforme 
demonstrativo em anexo e integrante desta Lei, de acordo com o Inciso II do 
Artigo 43 da Lei Federal 4.320/64.
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor a partir da sua publicação, revogadas as 
disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Santa Lúcia, Estado do Paraná, em 22 de junho de 
2022.
RENATO TONIDANDEL
Prefeito Municipal
 Anexo I 
A) Base de Tendência
- Provável Excesso Arrecadação 
RECEITA 1719570101000000 – Emendas Parlamentar R$ 0,00
B) Demonstrativo do Excesso
RECEITA 1719570101000000 – Emendas Parlamentar R$ 400.000,00
C) Demonstrativo do Excesso
RECEITA 1719570101000000 – Emendas Parlamentar R$ 400.000,00
Santa Lúcia-Pr, em 22 de junho de 2022.
RENATO TONIDANDEL
Prefeito Municipal

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