br-locleg corpus explorer

← Santa Lúcia (PR)

norma nº 85/1996

Tipo LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 85 / 1996
Date 1996-09-20
EmentaDesafeta áreas que menciona e dá outras providências
native_id110

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1

PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA LÚCIA ESTADO DO PARANÁ
LEI Ng_ 85/96
DATA: 20.O9.96
SUMULA: Desafeta áreas que menciona e dá
outras providências
O Prefeito Municipal de Santa Lúcia,
estado do Paraná, faz saber que, a Câmara Municipal aprovou e ele
sanciona a seguinte
LE I
Art. lg_ Fica o chefe do Poder
Executivo Municipal autorizado a desafetar a Quadra no_ Ol do
Loteamento de Santa Lúcia, com 3.15O M2, e parte da Quadra na 03,
com l.400 M2.
Art. 2o_ • Fica o chefe do Executivo
autoridzado a fazer o parcelamento e alienação dos referidos
imóveis, mediante o competente processo liei tatorio e avaliação
prévia, e regularização fundiária com o posseiro Levi Gomes dos
Santos.
Art. 3g_ Esta Lei entra em vigor a
partir da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Santa
Lúcia, Estado do Paraná, em 2O de setembro de 1996.
Aldino Dalben
Prefeito Municipal

open original →