| Tipo | LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 85 / 1996 |
| Date | 1996-09-20 |
| Ementa | Desafeta áreas que menciona e dá outras providências |
| native_id | 110 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA LÚCIA ESTADO DO PARANÁ LEI Ng_ 85/96 DATA: 20.O9.96 SUMULA: Desafeta áreas que menciona e dá outras providências O Prefeito Municipal de Santa Lúcia, estado do Paraná, faz saber que, a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte LE I Art. lg_ Fica o chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a desafetar a Quadra no_ Ol do Loteamento de Santa Lúcia, com 3.15O M2, e parte da Quadra na 03, com l.400 M2. Art. 2o_ • Fica o chefe do Executivo autoridzado a fazer o parcelamento e alienação dos referidos imóveis, mediante o competente processo liei tatorio e avaliação prévia, e regularização fundiária com o posseiro Levi Gomes dos Santos. Art. 3g_ Esta Lei entra em vigor a partir da sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Santa Lúcia, Estado do Paraná, em 2O de setembro de 1996. Aldino Dalben Prefeito Municipal