| Tipo | LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 1091 / 2022 |
| Date | 2022-06-22 |
| Ementa | Autoriza o Executivo Municipal a Incluir no PPA, LDO e LOA, a atividades a seguir especificadas e abre Crédito Especial e suplementar no Orçamento vigente no valor de R$ 30.000,00 (Trinta Mil Reais) e dá outras providências. |
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1 Lei 1091/2022 De 22 junho 2022. SUMULA: Autoriza o Executivo Municipal a Incluir no PPA, LDO e LOA, a atividades a seguir especificadas e abre Crédito Especial e suplementar no Orçamento vigente no valor de R$ 30.000,00 (Trinta Mil Reais) e dá outras providências. O Prefeito Municipal de Santa Lúcia, Estado do Paraná, faz saber que, a Câmara Municipal aprovou e ele sancionou a seguinte, L E I Art. 1º - Esta Lei permite o Chefe do Poder Executivo Municipal a Incluir no PPA, LDO e LOA o Projeto a seguir especificado e abre Crédito Especial no Orçamento vigente e dá outras providências. Art. 2º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a adicionar no PPA (Plano Plurianual e Investimento) Lei 1028/2021 o seguinte projeto: PROGRAMA DE GOVERNO: 06 – PROGRAMA EDUCAÇÃO COM PRIORIDADE NO ENSINO DE QUALIDADE Ação: 124 –ALIMENTAÇÃO ESOCLAR CMEI META: 60 UNIDADE DE MEDIDA: CRIANÇAS META QUANTITATIVA: 60 PRODUTO ESPERADO: CRIANÇAS ATENDIDAS PLANO DE APLICAÇÃO: no exercício financeiro de 2022 A 2025 Art. 3º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a adicionar na LDO 1031/2022 (Lei de Diretrizes Orçamentárias) Exercício de 2022 o seguinte projeto: PROGRAMA DE GOVERNO: 06 – PROGRAMA EDUCAÇÃO COM PRIORIDADE NO ENSINO DE QUALIDADE Ação: 124 –ALIMENTAÇÃO ESOCLAR CMEI META: 60 UNIDADE DE MEDIDA: CRIANÇAS META QUANTITATIVA: 60 2 PRODUTO ESPERADO: CRIANÇAS ATENDIDAS PLANO DE APLICAÇÃO: no exercício financeiro de 2022 Art. 4º - Fica aberto no Orçamento Geral do Município para o exercício financeiro de 2022, nas seguintes dotações orçamentárias: PROGRAMA DE GOVERNO: 06 – PROGRAMA EDUCAÇÃO COM PRIORIDADE NO ENSINO DE QUALIDADE Ação: 124 –ALIMENTAÇÃO ESOCLAR CMEI META: 60 UNIDADE DE MEDIDA: CRIANÇAS META QUANTITATIVA: 60 PRODUTO ESPERADO: CRIANÇAS ATENDIDAS PLANO DE APLICAÇÃO: no exercício financeiro de 2022 Classificação Funcional: 06.01.12.365.0006.1-124 Alimentação Escolar CMEI Conta/Natureza de Despesa 1611 – 33.90.32.00 – Material Bem para distribuição Destino de Recursos 000 – Rec livres R$ 30.000,00 Art. 5º - Para cobertura do crédito a ser aberto em conformidade com o artigo anterior, serão utilizados recursos proveniente do Cancelamento das Seguintes dotações orçamentárias a seguir: UNIDADE ORÇAMENTÁRIA 06.001 SECR DE EDUCAÇÃO CULTURA E ESPORTE Classificação Funcional 12.367.0006-2-036 – Manut da Edu especial Outros Recursos Conta/Natureza de Despesa 1770 – 31.90.11.00 – Venc e Vant fixas pessoal civil Destino de Recursos 000 – Rec livres R$ 30.000,00 Art. 6º - Esta Lei entra em vigor a partir da sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Santa Lúcia, Estado do Paraná, em 22 de junho de 2022. Renato Tonidandel Prefeito Municipal