| Tipo | LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 1094 / 2022 |
| Date | 2022-08-09 |
| Ementa | Autoriza o Poder Executivo a criar matrícula do lote nº 57 da quadra 47 e lote nº 51 da quadra nº 39 e dá outras providências. |
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Lei nº 1094/2022, de 09 de agosto de 2022. Sumula: Autoriza o Poder Executivo a criar matrícula do lote nº 57 da quadra 47 e lote nº 51 da quadra nº 39 e dá outras providências A Câmara Municipal de Santa Lúcia, Estado do Paraná, aprovou e eu RENATO TONIDANDEL, Prefeito do Município de Santa Lúcia, Estado do Paraná, no uso de minhas atribuições legais, SANCIONO a seguinte: L E I Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a criar matrícula do lote nº 57 da quadra nº 47, junto ao Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Capitão Leônidas Marques-PR, com área de 3.768,50m² (três mil, setecentos e sessenta e oito metros e cinquenta centímetros quadrados), com as seguintes confrontações: NORTE Confronta por duas linhas secas e retas, numa distância de 41,41m com a Rua Mandirituba e 70,00m com os lotes 19 e 20 da mesma quadra; LESTE confronta por duas linhas secas e retas, numa distância de 12,42m e 12,42m com a Rua Capanema; SUL confronta por uma linha seca e reta, numa distância de 70,00m com os lotes 21 e 22 da mesma Quadra; OESTE Confronta por uma linha seca e reta, numa distância de 41,41m com a rua Mandirituba. Art. 2º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a criar matrícula do lote nº 51 da quadra nº 39, junto ao Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Capitão Leônidas Marques-PR, com área de 2.550,25m² (dois mil, quinhentos e cinquenta metros e vinte e cinco centímetros quadrados), com as seguintes confrontações: NORTE confronta por duas linhas secas e retas, numa distância de 35,87m com a Rua Prudentópolis, e numa distância de 70,00m com os lotes 33 e 34 da mesma quadra; LESTE confronta por uma linha seca e reta, numa distância de 7,27m com a Rua Mandirituba; SUL confronta por uma linha seca e reta, numa distância de 70,00m com os lotes 35 e 36 da mesma Quadra; e OESTE confronta por linha seca e reta, numa distância de 29,55m com a Rua Prudentópolis. Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Santa Lúcia-PR, em 09 de agosto de 2022. RENATO TONIDANDEL Prefeito Municipal