| Tipo | LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 1096 / 2022 |
| Date | 2022-08-23 |
| Ementa | Altera o artigo §1º, do artigo 5º, da Lei 514, de 19 de junho de 2013, e dá outras providências. |
| native_id | 1106 |
status: extracted · method: native · backend: mammoth · confidence: 1.00 · pages: 1
Lei nº 1096/2022, de 23 de agosto de 2022.
Sumula: Altera o artigo §1º, do artigo 5º, da Lei 514, de 19 de junho de 2013, e dá outras providências.
A Câmara Municipal de Santa Lúcia, Estado do Paraná, aprovou e eu RENATO TONIDANDEL, Prefeito do Município de Santa Lúcia, Estado do Paraná, no uso de minhas atribuições legais, SANCIONO a seguinte:
L E I
Art. 1º. Fica alterada a redação do §1º, do artigo 5º, da Lei Municipal nº 514/2013, que passa a conter a seguinte disposição:
“Art. 5º (...).
§1º - A presidência do Conselho Gestor do FMHIS será exercida pelo Assistente Social da Secretaria Municipal de Assistência Social.”
Art. 2º. Esta Lei entra em vigor, na data de sua publicação, com efeitos financeiros retroativos a partir de 05 de maio de 2022, revogadas as disposições em contrário.
Santa Lúcia-PR, em 23 de agosto de 2022.
RENATO TONIDANDEL
Prefeito Municipal