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norma nº 1098/2022

Tipo LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 1098 / 2022
Date 2022-09-20
EmentaAutoriza o Chefe do Poder Executivo a outorgar, mediante procedimento licitatório, Concessão de Direito Real de Uso de bem imóvel e dá outras providências.
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MUNICIPIO DE SANTA LÚCIA
ESTADO DO PARANÁ CNPJ 95.594.776/0001-93
A AVENIDA DO ROSÁRIO, 228 – PAÇO MUNICIPAL ALDINO DALBÉN – CENTRO - CEP 85795-000 – SANTA LÚCIA - PR
 
Lei nº 1098/2022, de 20 de setembro de 2022.
Autoriza o Chefe do Poder Executivo a outorgar, mediante 
procedimento licitatório, Concessão de Direito Real de Uso de bem 
imóvel e dá outras providências.
O Prefeito Municipal de Santa Lúcia, Estado do Paraná, faz saber que, a Câmara Municipal aprovara e ele 
sancionara a seguinte,
LEI
Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a outorgar, mediante a imposição de encargos, após o 
competente procedimento licitatório, na modalidade Concorrência, Concessão de Direito Real de Uso à 
empresa vencedora do certame, o imóvel público municipal, contendo a seguinte descrição:
I – Lote n. 16 (dezesseis), com a área de 525,00 (quinhentos e vinte e cinco metros quadrados), da 
quadra n. 13 (treze), situado no perímetro urbano do município de Santa Lúcia, comarca de Capitão 
Leônidas Marques, estado do Paraná, que confronta ao Norte com a Rua Ernesto Capellari, numa 
extensão de 35,00 metros, ao Sul com o lote n. 18, da mesma quadra, numa extensão de 35,00 metros, 
ao Leste com a Av. do Rosário numa extensão de 15,00 metros, e ao Oeste com o lote n. 15, da mesma 
quadra, numa extensão de 15,00 metros.”
II – Lote n. 15 (quinze), com 525,00m2 (quinhentos e vinte e cinco metros quadrados), da quadra n. 
13 (treze), situado no perímetro urbano do município de Santa Lúcia, comarca de Capitão Leônidas 
Marques, estado do Paraná, que confronta ao Norte com a Rua Ernesto Capellari, numa extensão de 
35,00 metros, ao Sul com o lote n. 17, da mesma quadra, numa extensão de 35,00 metros, ao Leste 
com o lote n. 16, da mesma quadra, numa extensão de 15,00 metros, e ao Oeste com a Avenida 
Orlando Luiz Zamprônio, numa extensão de 15,00 metros.” 
§ 1º A Concessão de Direito Real de Uso terá prazo determinado de 5 (cinco) anos, podendo ser prorrogado, 
por igual período, mediante a celebração de Termo Aditivo, a critério do Chefe do Poder Executivo e de 
comum acordo entre as partes.
MUNICIPIO DE SANTA LÚCIA
ESTADO DO PARANÁ CNPJ 95.594.776/0001-93
A AVENIDA DO ROSÁRIO, 228 – PAÇO MUNICIPAL ALDINO DALBÉN – CENTRO - CEP 85795-000 – SANTA LÚCIA - PR
§ 2º A Concessão de Direito Real de Uso deverá observar os termos, condições e encargos impostos pelo 
Município à Concessionária, sob pena de extinção da concessão e imediato retorno da posse direta do bem 
imóvel ao Município.
§ 3º Após o transcurso do prazo de 5 (cinco) anos, sem que se perfectibilize, a critério da Administração 
Pública Municipal, a prorrogação da Concessão de Direito Real de Uso, ocorrerá, automaticamente, a 
reversão do bem para o Município, sem qualquer hipótese de indenização ou reparação de danos à empresa 
Concessionária.
Art. 2° As áreas de terreno e respectivas edificações descritas no Art. 1º desta Lei serão utilizadas pela 
Concessionária com a finalidade de operar uma unidade industrial, gerando empregos diretos e indiretos e 
recolhendo os tributos devidos, sendo vedada qualquer espécie de subcontratação a terceiros.
§ 1º A área mencionada no Art. 1º desta Lei não poderá ser destinada para outros fins, que não sejam os 
propostos pela Concessionária, definidos nesta Lei, no Edital da Licitação e no futuro Contrato de 
Concessão de Direito Real de Uso a ser firmado.
§ 2º A Administração Pública Municipal poderá efetuar as devidas fiscalizações para averiguar o fiel 
cumprimento aos termos da Concessão de Direito Real de Uso.
§ 3º Comprovado o desvio da finalidade do objeto da Concessão de Direito Real de Uso, o Município 
poderá intervir e revogá-la prontamente, revertendo-lhe a posse, automaticamente, sem que subsista 
qualquer direito de indenização ou pagamento à Concessionária.
Art. 3º Todas as despesas decorrentes dos procedimentos legais para efetivação desta Concessão de Direito 
Real de Uso correrão por conta e responsabilidade da Concessionária.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
 Santa Lúcia-Pr, em 20 de setembro de 2022.
RENATO TONIDANDEL
Prefeito Municipal

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