| Tipo | LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 1101 / 2022 |
| Date | 2022-10-25 |
| Ementa | Altera a redação do artigo 1º, da lei municipal nº 688/2016, que autoriza o Poder Executivo Municipal firmar Convênio com o Consórcio Intergestores Paraná Saúde e dá outras providências. |
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Lei nº 1101/2022, de 25 de outubro de 2022. Sumula: Altera a redação do artigo 1º, da lei municipal nº 688/2016, que autoriza o Poder Executivo Municipal firmar Convênio com o Consórcio Intergestores Paraná Saúde e dá outras providências. A Câmara Municipal de Santa Lúcia, Estado do Paraná, aprovou e eu RENATO TONIDANDEL, Prefeito do Município de Santa Lúcia, Estado do Paraná, no uso de minhas atribuições legais, SANCIONO a seguinte: L E I Art. 1º. Fica alterada a redação do artigo 1º, da Lei Municipal nº 688/2016, que passa a conter a seguinte disposição: “Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal, Gestor Municipal do Sistema Único de Saúde – SUS, autorizado a firmar Convênio com o Consórcio Intergestores Paraná Saúde, objetivando a operacionalização das ações de assistência farmacêutica, através da aquisição de medicamentos essenciais à população usuária do SUS. Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Santa Lúcia-PR, em 25 de outubro de 2022. RENATO TONIDANDEL Prefeito Municipal