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norma nº 1101/2022

Tipo LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 1101 / 2022
Date 2022-10-25
EmentaAltera a redação do artigo 1º, da lei municipal nº 688/2016, que autoriza o Poder Executivo Municipal firmar Convênio com o Consórcio Intergestores Paraná Saúde e dá outras providências.
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Lei nº 1101/2022, de 25 de outubro de 2022.
Sumula: Altera a redação do artigo 1º, da lei 
municipal nº 688/2016, que autoriza o Poder 
Executivo Municipal firmar Convênio com o 
Consórcio Intergestores Paraná Saúde e dá 
outras providências.
 A Câmara Municipal de Santa Lúcia, Estado do 
Paraná, aprovou e eu RENATO TONIDANDEL, Prefeito do Município de Santa Lúcia, 
Estado do Paraná, no uso de minhas atribuições legais, SANCIONO a seguinte:
 L E I
Art. 1º. Fica alterada a redação do artigo 1º, da Lei Municipal nº 
688/2016, que passa a conter a seguinte disposição:
“Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal, Gestor Municipal do Sistema 
Único de Saúde – SUS, autorizado a firmar Convênio com o Consórcio 
Intergestores Paraná Saúde, objetivando a operacionalização das ações de 
assistência farmacêutica, através da aquisição de medicamentos essenciais 
à população usuária do SUS.
Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, 
revogadas as disposições em contrário.
 Santa Lúcia-PR, em 25 de outubro de 2022.
RENATO TONIDANDEL
Prefeito Municipal

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