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norma nº 1102/2022

Tipo LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 1102 / 2022
Date 2022-11-01
EmentaAutoriza o Chefe do poder executivo municipal a abrir um crédito suplementar no orçamento vigente no valor R$ 400.000,00 (Quatrocentos Mil reais) e dá outras providências.
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 Lei 1102/2022
 De 01 de novembro de 2022
Sumula: Autoriza o Chefe do poder executivo 
municipal a abrir um crédito suplementar no 
orçamento vigente no valor R$ 400.000,00
(Quatrocentos Mil reais) e dá outras 
providências.
O Prefeito Municipal de Santa Lúcia, Estado do Paraná, faz saber que, a Câmara 
Municipal aprovou e ele sancionara a seguinte, 
L E I
Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a abrir um Crédito 
suplementar, no orçamento vigente, no valor de R$ 400.000,00 (Quatrocentos mil reais)
na seguinte dotação orçamentária:
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA 08.001 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
Classificação Funcional 10.302.0007-2-081 – Atividades da UBS
Conta/Natureza de Despesa 3573 – 33.90.39.00 Out Serv de terceiros Pessoa jurídica
Destino de Recursos 324 – Emendas de Bancadas - Custeio da Saúde R$ 400.000,00
Art. 2º - Para cobertura do crédito a ser aberto em conformidade com o artigo anterior, 
serão utilizados recursos proveniente do Cancelamento das Seguintes dotações 
orçamentárias a seguir:
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA 08.001 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
Classificação Funcional 10.302.0007-2-081 – Atividades da UBS
Conta/Natureza de Despesa 3572 – 33.90.39.00 Out Serv de terceiros Pessoa jurídica
Destino de Recursos 319 – Emenda parlamentar R$ 400.000,00
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor a partir da sua publicação, revogadas as 
disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Santa Lúcia, Estado do Paraná, em 01 de novembro de 
2022.
RENATO TONIDANDEL
Prefeito Municipal

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