| Tipo | LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 1105 / 2022 |
| Date | 2022-11-17 |
| Ementa | Dispõe sobre o Desmembramento da Secretaria Municipal de Educação, Esportes e Cultura, conforme especifica e dá outras providências. |
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MUNICÍPIO DE SANTA LÚCIA ESTADO DO PARANÁ CNPJ 95.594.776/0001-93 Avenida do Rosário, 228 Fone 45-3288.1144 CEP 85795-000 Santa Lúcia – PR LEI Nº 1.105/2022, de 17 de novembro de 2022. SÚMULA: Dispõe sobre o Desmembramento da Secretaria Municipal de Educação, Esportes e Cultura, conforme especifica e dá outras providências. A Câmara Municipal de Santa Lúcia, Estado do Paraná, aprovou e eu RENATO TONIDANDEL, Prefeito do Município de Santa Lúcia, Estado do Paraná, no uso de minhas atribuições legais, SANCIONO a seguinte: LEI Art. 1º Fica criada a Secretaria Municipal de Esportes desmembrada da Secretaria Municipal de Educação, Esportes e Cultura instituídos pela Lei Municipal nº 410/2011, de 16 de agosto de 2011, que dispõe sobre a reorganização Administrativa do Município de Santa Lúcia, passando a formarem duas unidades administrativas. Parágrafo único. A nomenclatura das Secretarias passará a constar na Lei de Estrutura com as seguintes denominares: I - Secretaria Municipal de Educação e Cultura; II - Secretaria Municipal de Esportes. Art. 2º Com a presente Lei, fica criado o Cargo de Secretário Municipal de Esportes, Símbolo CC-1 Cargo de Provimento em Comissão, com vencimento igual aos dos demais Secretários Municipais, cujo valor é o estabelecido na Lei nº 410/2011. Art. 3º Os cargos em comissão da Secretaria Municipal de Esportes serão os mesmos vinculados à Secretaria Municipal de Educação, Esportes e Cultura, constantes na Lei nº 410/2011, adotados os mesmos procedimentos formais e legais pertinentes às demais Secretarias Municipais, com os mesmos símbolos, e os mesmos vencimentos, os quais fazem parte do organograma. Parágrafo único. Com a criação Secretaria Municipal de Esporte, fica alterado o Anexo I-A-7 (Estrutura Hierárquica) e Anexo l- B - 7 (Lotação dos Servidores) da Lei nº 410/2011 e cria o Anexo I-A-10 e Anexo I-B-10 na Lei nº 410/2011, com a adição de 01 Cargo de Secretário Municipal de Esportes e Turismo, símbolo CC-1 e seus cargos a ele vinculados, conforme abaixo: MUNICÍPIO DE SANTA LÚCIA ESTADO DO PARANÁ CNPJ 95.594.776/0001-93 Avenida do Rosário, 228 Fone 45-3288.1144 CEP 85795-000 Santa Lúcia – PR ANEXO l- A - 7 SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA SECRETÁRIO DEPARTAMENTO DE EDUCAÇÃO - Setor de Coordenação Pedagógica - Setor de Ensino: - Setores de: Educação Infantil, Fundamental, Educação de Jovens e Adultos (EJA) e Especial, Programas e Projetos Educacionais, Apoio Técnico Educacional - Setor de Controle de Documentação das Escolas Rurais Cessadas e Arquivamento de Documentos - Setor de Compras de Material de Consumo - Setor de Alimentação Escolar - Setor de Coordenação do Transporte Escolar - Setor de Biblioteca Pública DEPARTAMENTO DE CULTURA - Setor de Eventos e Apresentações Culturais ANEXO l- A - 10 SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTE DEPARTAMENTO DE ESPORTE E LAZER - Setor de Promoção Esportiva - Setor de Práticas Esportivas - Setor de Promoção lazer - Setor de Compras de Material de Consumo ANEXO l- B - 7 SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA CARGO VAGA Secretario 01 Diretor 01 Chefe de divisão 01 ANEXO l- B - 10 SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTE CARGO VAGA Secretario 01 Diretor 01 Chefe de divisão 01 Art. 4º A Secretaria Municipal de Esportes, e suas unidades administrativas, criada por desmembramento da Secretaria Municipal de Educação, Esportes e Cultura, temporariamente subordinar-se-ão às rubricas e saldos orçamentários MUNICÍPIO DE SANTA LÚCIA ESTADO DO PARANÁ CNPJ 95.594.776/0001-93 Avenida do Rosário, 228 Fone 45-3288.1144 CEP 85795-000 Santa Lúcia – PR pertinentes àquela Secretaria Municipal e suas respectivas unidades administrativas, de acordo com o Plano Plurianual, a Lei de Diretrizes Orçamentárias e a Lei Orçamentária Anual vigente, e oportunamente integrarão especificamente tais instrumentos de planejamento, com suas rubricas e saldos orçamentários, de acordo com os correspondentes projetos e atividades coerentes com suas finalidades. Art. 5º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão a conta das respectivas rubricas e saldos orçamentários do corrente exercício, nos termos do que preceitua o art. 5º, suplementadas, se necessário, na forma da legislação pertinente em vigor. DAS ALTERAÇÕES LEGISLATIVAS Art. 6º O artigo 32 da Lei nº 410/2011 passa a vigorar com a seguinte legislação: “Art. 32 Ficam criados 35 (trinta e cinco) cargos de confiança, que dentro dos limites desta lei serão ocupados por cargos comissionados ou por servidor efetivos com função gratificada, sendo os respectivos cargos: I. 09 (nove) Cargos de Secretários; II. 01 (um) Cargo de Chefe de gabinete; III. 01(um) Cargo Assessor Jurídico do Gabinete; IV. 01 (um) Cargo de Controlador Interno; V. 13 (treze) Cargos de Diretores; VI. 08 (oito) Cargos de Chefe de Divisão; VII. 01 (um) Cargo de Assessor de Imprensa; VIII. 01 (um) Cargo de Assessor do Chefe do Poder Executivo.” Art. 6º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Santa Lúcia, Estado do Paraná, 17 de novembro de 2022. RENATO TONIDANDEL Prefeito Municipal