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norma nº 1105/2022

Tipo LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 1105 / 2022
Date 2022-11-17
EmentaDispõe sobre o Desmembramento da Secretaria Municipal de Educação, Esportes e Cultura, conforme especifica e dá outras providências.
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 MUNICÍPIO DE SANTA LÚCIA
 ESTADO DO PARANÁ
 CNPJ 95.594.776/0001-93
 Avenida do Rosário, 228 Fone 45-3288.1144 CEP 85795-000 Santa Lúcia – PR
LEI Nº 1.105/2022, de 17 de novembro de 2022.
SÚMULA: Dispõe sobre o Desmembramento da 
Secretaria Municipal de Educação, Esportes e 
Cultura, conforme especifica e dá outras 
providências.
A Câmara Municipal de Santa Lúcia, Estado do Paraná, aprovou e eu RENATO 
TONIDANDEL, Prefeito do Município de Santa Lúcia, Estado do Paraná, no 
uso de minhas atribuições legais, SANCIONO a seguinte:
LEI
Art. 1º Fica criada a Secretaria Municipal de Esportes desmembrada da 
Secretaria Municipal de Educação, Esportes e Cultura instituídos pela Lei 
Municipal nº 410/2011, de 16 de agosto de 2011, que dispõe sobre a 
reorganização Administrativa do Município de Santa Lúcia, passando a 
formarem duas unidades administrativas.
Parágrafo único. A nomenclatura das Secretarias passará a constar na Lei de 
Estrutura com as seguintes denominares:
I - Secretaria Municipal de Educação e Cultura;
II - Secretaria Municipal de Esportes.
Art. 2º Com a presente Lei, fica criado o Cargo de Secretário Municipal de 
Esportes, Símbolo CC-1 Cargo de Provimento em Comissão, com vencimento 
igual aos dos demais Secretários Municipais, cujo valor é o estabelecido na Lei 
nº 410/2011.
Art. 3º Os cargos em comissão da Secretaria Municipal de Esportes serão os 
mesmos vinculados à Secretaria Municipal de Educação, Esportes e Cultura,
constantes na Lei nº 410/2011, adotados os mesmos procedimentos formais e 
legais pertinentes às demais Secretarias Municipais, com os mesmos símbolos, 
e os mesmos vencimentos, os quais fazem parte do organograma.
Parágrafo único. Com a criação Secretaria Municipal de Esporte, fica alterado 
o Anexo I-A-7 (Estrutura Hierárquica) e Anexo l- B - 7 (Lotação dos Servidores) 
da Lei nº 410/2011 e cria o Anexo I-A-10 e Anexo I-B-10 na Lei nº 410/2011, 
com a adição de 01 Cargo de Secretário Municipal de Esportes e Turismo, 
símbolo CC-1 e seus cargos a ele vinculados, conforme abaixo:
 MUNICÍPIO DE SANTA LÚCIA
 ESTADO DO PARANÁ
 CNPJ 95.594.776/0001-93
 Avenida do Rosário, 228 Fone 45-3288.1144 CEP 85795-000 Santa Lúcia – PR
ANEXO l- A - 7 
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA 
SECRETÁRIO 
DEPARTAMENTO DE EDUCAÇÃO
- Setor de Coordenação Pedagógica 
- Setor de Ensino:
- Setores de: Educação Infantil, Fundamental, Educação de Jovens e Adultos (EJA) e 
Especial, Programas e Projetos Educacionais, Apoio Técnico Educacional 
- Setor de Controle de Documentação das Escolas Rurais Cessadas e Arquivamento de 
Documentos
- Setor de Compras de Material de Consumo 
- Setor de Alimentação Escolar 
- Setor de Coordenação do Transporte Escolar 
- Setor de Biblioteca Pública 
DEPARTAMENTO DE CULTURA 
- Setor de Eventos e Apresentações Culturais 
ANEXO l- A - 10 
SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTE
DEPARTAMENTO DE ESPORTE E LAZER 
- Setor de Promoção Esportiva 
- Setor de Práticas Esportivas
- Setor de Promoção lazer
- Setor de Compras de Material de Consumo 
ANEXO l- B - 7
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA
CARGO VAGA
Secretario 01
Diretor 01
Chefe de divisão 01
ANEXO l- B - 10
SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTE
CARGO VAGA
Secretario 01
Diretor 01
Chefe de divisão 01
Art. 4º A Secretaria Municipal de Esportes, e suas unidades administrativas, 
criada por desmembramento da Secretaria Municipal de Educação, Esportes e 
Cultura, temporariamente subordinar-se-ão às rubricas e saldos orçamentários 
 MUNICÍPIO DE SANTA LÚCIA
 ESTADO DO PARANÁ
 CNPJ 95.594.776/0001-93
 Avenida do Rosário, 228 Fone 45-3288.1144 CEP 85795-000 Santa Lúcia – PR
pertinentes àquela Secretaria Municipal e suas respectivas unidades 
administrativas, de acordo com o Plano Plurianual, a Lei de Diretrizes 
Orçamentárias e a Lei Orçamentária Anual vigente, e oportunamente integrarão 
especificamente tais instrumentos de planejamento, com suas rubricas e saldos 
orçamentários, de acordo com os correspondentes projetos e atividades 
coerentes com suas finalidades.
Art. 5º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão a conta das 
respectivas rubricas e saldos orçamentários do corrente exercício, nos termos 
do que preceitua o art. 5º, suplementadas, se necessário, na forma da 
legislação pertinente em vigor.
DAS ALTERAÇÕES LEGISLATIVAS
Art. 6º O artigo 32 da Lei nº 410/2011 passa a vigorar com a seguinte legislação:
“Art. 32 Ficam criados 35 (trinta e cinco) cargos de confiança, que dentro dos 
limites desta lei serão ocupados por cargos comissionados ou por servidor 
efetivos com função gratificada, sendo os respectivos cargos: 
I. 09 (nove) Cargos de Secretários;
II. 01 (um) Cargo de Chefe de gabinete; 
III. 01(um) Cargo Assessor Jurídico do Gabinete; 
IV. 01 (um) Cargo de Controlador Interno; 
V. 13 (treze) Cargos de Diretores; 
VI. 08 (oito) Cargos de Chefe de Divisão; 
VII. 01 (um) Cargo de Assessor de Imprensa; 
VIII. 01 (um) Cargo de Assessor do Chefe do Poder Executivo.”
Art. 6º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as 
disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Santa Lúcia, Estado do Paraná, 17 de 
novembro de 2022.
RENATO TONIDANDEL
Prefeito Municipal

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