| Tipo | LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 1107 / 2022 |
| Date | 2022-11-18 |
| Ementa | Autoriza o Chefe do poder executivo municipal a abrir um crédito suplementar no orçamento vigente no valor R$ 510.000,00 (Quinhentos e dez mil reais) e dá outras providências. |
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Lei 1107/2022 De 18 de Novembro de 2022 Sumula: Autoriza o Chefe do poder executivo municipal a abrir um crédito suplementar no orçamento vigente no valor R$ 510.000,00 (Quinhentos e dez mil reais) e dá outras providências. O Prefeito Municipal de Santa Lúcia, Estado do Paraná, faz saber que, a Câmara Municipal aprovou e ele sancionara a seguinte, L E I Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a abrir um Crédito suplementar, no orçamento vigente, no valor de R$ 510.000,00 (Quinhentos e dez mil reais) na seguinte dotação orçamentária: UNIDADE ORÇAMENTÁRIA 06.001 SEC DE EDUCAÇÃO CULTURA E ESPORTE Classificação Funcional 12.301.0006-1-014 Obras Equip e Veículos para Educação Conta/Natureza de Despesa 590 – 44.90.52.00 – Equipamentos Material Permanente Destino de Recursos 000 – Recursos Livres R$ 408.000,00 Conta/Natureza de Despesa 595 – 44.90.52.00 – Equipamentos Material Permanente Destino de Recursos 103 – 5 % sobre impostos R$ 25.500,00 UNIDADE ORÇAMENTÁRIA 08.001 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE Classificação Funcional 10.301.0007-2-070 Atividade Assistência Médica Sanitária Conta/Natureza de Despesa 2940 – 33.90.30.00 – Material de consumo Destino de Recursos 303 – 15 sobre Impostos R$ 25.000,00 Conta/Natureza de Despesa 2980 – 33.90.39.00– Outros Serviços terc pessoa jurídica Destino de Recursos 303 – 15 sobre Impostos R$ 21.500,00 Classificação Funcional 10.303.0007-2-083 Farmácia Básica Conta/Natureza de Despesa 3700 – 33.90.32.00 – Material bem ou serv para distribui Destino de Recursos 303 – 15 sobre Impostos R$ 30.000,00 Art. 2º - Para cobertura do crédito aberto em conformidade com o artigo anterior, serão utilizados recursos provenientes do Excesso de Arrecadação conforme demonstrativo em anexo e integrante desta Lei, de acordo com o Inciso II do Artigo 43 da Lei Federal 4.320/64. Art. 3º - Esta Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Santa Lúcia, Estado do Paraná, em 18 de novembro de 2022. RENATO TONIDANDEL Prefeito Municipal ANEXO 01 CÁLCULO DE TENDÊNCIA DE ARRECADAÇÃO DA CONTA ICMS PARA 2022 172150010000000000 Cota Parte do Icms 1 - Previsão atualizada da Receita para o Exercício de 2022 2 - Arrecadação no Período de Janeiro a Outubro 2022 5.000.000,00 3 - Arrecadação no exercício de 2021: a) Janeiro a outubro de 2021 3.934.255,99 b) Novembro a dezembro de 2021 988.111,80 TOTAL RECEITA ICMS DE 2021 4.922.367,79 I CÁLCULO DA TAXA DE INCREMENTO (Ti) a) 1º período de 2022 Janeiro a outubro 4.559.738,69 b) 1º período de 2021 Janeiro a outubro 3.934.255,99 Índice = 1,16 II ARRECADAÇÃO 2º PERÍODO (Novembro a dezembro) 2021 x (Ti) 988.111,80 1.146.209,69 III DEMONSTRAÇÃO DO CÁLCULO DO EXCESSO DE Previsão da receita para o exercício 2022 5.000.000,00 (-) Arrecadação do primeiro período 2022 4.559.738,69 (-) Previsão da arrecadação para o segundo período 2022 1. 146.209,69 PROVÁVEL EXCESSO DE ARRECADAÇÃO ICMS 510.000,00 IV EXCESSO UTILIZADO NO PERÍODO Provável Excesso Verificado Recursos Livres 408.000,00 Saúde 15% 76.500,00 Fundeb 5% 25.500,00 Provável Excesso 510.000,00 Roseclea Margarete Forcellini Scherer Renato Tonidandel Contadora CRC/PR 056.174/O-0 Prefeito Municipal RENATO TONIDANDEL Prefeito Municipal