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norma nº 1107/2022

Tipo LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 1107 / 2022
Date 2022-11-18
EmentaAutoriza o Chefe do poder executivo municipal a abrir um crédito suplementar no orçamento vigente no valor R$ 510.000,00 (Quinhentos e dez mil reais) e dá outras providências.
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 Lei 1107/2022
 De 18 de Novembro de 2022
Sumula: Autoriza o Chefe do poder executivo 
municipal a abrir um crédito suplementar no 
orçamento vigente no valor R$ 510.000,00
(Quinhentos e dez mil reais) e dá outras 
providências.
O Prefeito Municipal de Santa Lúcia, Estado do Paraná, faz saber que, a Câmara 
Municipal aprovou e ele sancionara a seguinte, 
L E I
Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a abrir um Crédito 
suplementar, no orçamento vigente, no valor de R$ 510.000,00 (Quinhentos e dez mil 
reais) na seguinte dotação orçamentária:
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA 06.001 SEC DE EDUCAÇÃO CULTURA E ESPORTE
Classificação Funcional 12.301.0006-1-014 Obras Equip e Veículos para Educação
Conta/Natureza de Despesa 590 – 44.90.52.00 – Equipamentos Material Permanente
Destino de Recursos 000 – Recursos Livres R$ 408.000,00
Conta/Natureza de Despesa 595 – 44.90.52.00 – Equipamentos Material Permanente
Destino de Recursos 103 – 5 % sobre impostos R$ 25.500,00
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA 08.001 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
Classificação Funcional 10.301.0007-2-070 Atividade Assistência Médica Sanitária
Conta/Natureza de Despesa 2940 – 33.90.30.00 – Material de consumo
Destino de Recursos 303 – 15 sobre Impostos R$ 25.000,00
Conta/Natureza de Despesa 2980 – 33.90.39.00– Outros Serviços terc pessoa jurídica
Destino de Recursos 303 – 15 sobre Impostos R$ 21.500,00
Classificação Funcional 10.303.0007-2-083 Farmácia Básica
Conta/Natureza de Despesa 3700 – 33.90.32.00 – Material bem ou serv para distribui
Destino de Recursos 303 – 15 sobre Impostos R$ 30.000,00
Art. 2º - Para cobertura do crédito aberto em conformidade com o artigo anterior, serão 
utilizados recursos provenientes do Excesso de Arrecadação conforme demonstrativo 
em anexo e integrante desta Lei, de acordo com o Inciso II do Artigo 43 da Lei Federal 
4.320/64.
Art. 3º - Esta Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando disposições 
em contrário. 
Gabinete do Prefeito Municipal de Santa Lúcia, Estado do Paraná, em 18 de novembro
de 2022.
RENATO TONIDANDEL
Prefeito Municipal
ANEXO 01
CÁLCULO DE TENDÊNCIA DE ARRECADAÇÃO DA CONTA ICMS PARA 2022 
172150010000000000 Cota Parte do Icms
1 - Previsão atualizada da Receita para o Exercício de 2022 
2 - Arrecadação no Período de Janeiro a Outubro 2022 5.000.000,00
3 - Arrecadação no exercício de 2021: 
a) Janeiro a outubro de 2021 3.934.255,99
b) Novembro a dezembro de 2021 988.111,80
TOTAL RECEITA ICMS DE 2021 4.922.367,79
I CÁLCULO DA TAXA DE INCREMENTO (Ti) 
a) 1º período de 2022 Janeiro a outubro 4.559.738,69
b) 1º período de 2021 Janeiro a outubro 3.934.255,99
 Índice = 1,16
II ARRECADAÇÃO 2º PERÍODO (Novembro a dezembro) 2021 x (Ti) 988.111,80 1.146.209,69
III DEMONSTRAÇÃO DO CÁLCULO DO EXCESSO DE
Previsão da receita para o exercício 2022 5.000.000,00
(-) Arrecadação do primeiro período 2022 4.559.738,69
(-) Previsão da arrecadação para o segundo período 2022 1. 146.209,69 
PROVÁVEL EXCESSO DE ARRECADAÇÃO ICMS 510.000,00
IV EXCESSO UTILIZADO NO PERÍODO 
Provável Excesso Verificado 
Recursos Livres 408.000,00
Saúde 15% 76.500,00
Fundeb 5% 25.500,00
Provável Excesso 510.000,00
Roseclea Margarete Forcellini Scherer Renato Tonidandel 
Contadora CRC/PR 056.174/O-0 Prefeito Municipal 
RENATO TONIDANDEL
Prefeito Municipal

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