| Tipo | LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 1125 / 2023 |
| Date | 2023-02-15 |
| Ementa | Concede reposição de perdas inflacionárias às remunerações dos servidores municipais ativos e inativos e dá outras providências. |
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09/06/2023, 09:39 Prefeitura Municipal de Santa Lúcia https://www.diariomunicipal.com.br/amp/materia/C6A45B73/03AL8dmw-f--ZXCjLolAlL0r7w1DxyrJhfEnVRPi5aw1r_a9dpucMWAxbD3SZGjNQRR… 1/1 ESTADO DO PARANÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA LÚCIA SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO LEI Nº 1125/2023, DE 15 DE FEVEREIRO DE 2023. SÚMULA: Concede reposição de perdas inflacionárias às remunerações dos servidores municipais ativos e inativos e dá outras providências. A Câmara Municipal de Santa Lúcia, Estado do Paraná, aprovou e eu RENATO TONIDANDEL, Prefeito do Município de Santa Lúcia, Estado do Paraná, no uso de minhas atribuições legais, SANCIONO a seguinte: LEI Art. 1º. Fica o Poder Executivo, autorizado a conceder reposição salarial, na forma do inciso X, in fine, do art. 37 da Constituição Federal, sobre o vencimento dos servidores efetivos municipais ativos e inativos na ordem de 5,93 (cinco vírgula noventa e três por cento). Parágrafo único. O percentual constante no caput deste artigo, se refere à recomposição inflacionária, tendo como base o acumulado no INPC/IBGE entre os meses de janeiro de 2022 a dezembro de 2022. Art 2º. Este aumento se aplica aos vencimentos dos profissionais do quadro do Magistério e Educação Básica do Município de Santa Lúcia. Art. 3º. O menor salário a ser pago pelo Poder Executivo Municipal será o equivalente a um salário mínimo nacional vigente. Art. 4º. Em relação aos agentes políticos e cargos eletivos, aplicar-se-á a reposição fixada no caput, do Artigo 1º desta Lei. Art. 5º - A aplicação da diferença apurada terá efeito ao mês de janeiro do corrente ano. Art. 6º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Santa Lúcia, Estado do Paraná 31 de janeiro de 2023. RENATO TONIDANDEL Prefeito Municipal Publicado por: Luana Stracher França Código Identificador:C6A45B73 Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Paraná no dia 16/02/2023. Edição 2712 A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site: https://www.diariomunicipal.com.br/amp/