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norma nº 1125/2023

Tipo LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 1125 / 2023
Date 2023-02-15
EmentaConcede reposição de perdas inflacionárias às remunerações dos servidores municipais ativos e inativos e dá outras providências.
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09/06/2023, 09:39 Prefeitura Municipal de Santa Lúcia
https://www.diariomunicipal.com.br/amp/materia/C6A45B73/03AL8dmw-f--ZXCjLolAlL0r7w1DxyrJhfEnVRPi5aw1r_a9dpucMWAxbD3SZGjNQRR… 1/1
ESTADO DO PARANÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA LÚCIA
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO
LEI Nº 1125/2023, DE 15 DE FEVEREIRO DE 2023.
SÚMULA: Concede reposição de perdas
inflacionárias às remunerações dos servidores
municipais ativos e inativos e dá outras
providências.
A Câmara Municipal de Santa Lúcia, Estado do Paraná,
aprovou e eu RENATO TONIDANDEL, Prefeito do
Município de Santa Lúcia, Estado do Paraná, no uso de minhas
atribuições legais, SANCIONO a seguinte:
LEI
Art. 1º. Fica o Poder Executivo, autorizado a conceder
reposição salarial, na forma do inciso X, in fine, do art. 37 da
Constituição Federal, sobre o vencimento dos servidores
efetivos municipais ativos e inativos na ordem de 5,93 (cinco
vírgula noventa e três por cento).
Parágrafo único. O percentual constante no caput deste artigo,
se refere à recomposição inflacionária, tendo como base o
acumulado no INPC/IBGE entre os meses de janeiro de 2022 a
dezembro de 2022.
Art 2º. Este aumento se aplica aos vencimentos dos
profissionais do quadro do Magistério e Educação Básica do
Município de Santa Lúcia.
Art. 3º. O menor salário a ser pago pelo Poder Executivo
Municipal será o equivalente a um salário mínimo nacional
vigente.
Art. 4º. Em relação aos agentes políticos e cargos eletivos,
aplicar-se-á a reposição fixada no caput, do Artigo 1º desta Lei.
Art. 5º - A aplicação da diferença apurada terá efeito ao mês de
janeiro do corrente ano.
Art. 6º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Santa Lúcia, Estado do Paraná 31 de janeiro de 2023.
RENATO TONIDANDEL
Prefeito Municipal
Publicado por:
Luana Stracher França
Código Identificador:C6A45B73
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Paraná
no dia 16/02/2023. Edição 2712
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita
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