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norma nº 1126/2023

Tipo LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 1126 / 2023
Date 2023-02-15
EmentaConcede recomposição salarial aos servidores e atualização no subsídio dos agentes políticos do Poder Legislativo Municipal, assegurada pela revisão geral anual prevista no art. 37, X da Constituição Federal, e dá outras providências.
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09/06/2023, 09:39 Prefeitura Municipal de Santa Lúcia
https://www.diariomunicipal.com.br/amp/materia/33F7D4EE/03AL8dmw9V1Tu4-Y9ggsD1X7xUnM3HRrZEuQ3OaHqfHG_1Q9E1AT-dDPHYcg6iC… 1/1
ESTADO DO PARANÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA LÚCIA
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO
LEI Nº 1126/2023, DE 15 DE FEVEREIRO DE 2023.
Súmula: Concede recomposição salarial aos
servidores e atualização no subsídio dos
agentes políticos do Poder Legislativo
Municipal, assegurada pela revisão geral anual
prevista no art. 37, X da Constituição Federal, e
dá outras providências.
A Câmara Municipal de Santa Lúcia, Estado do Paraná,
aprovou e eu RENATO TONIDANDEL, Prefeito do
Município de Santa Lúcia, Estado do Paraná, no uso de minhas
atribuições legais, SANCIONO a seguinte:
L E I
Art. 1º. Fica concedida a recomposição salarial aos servidores
públicos e atualização no subsídio dos agentes políticos do
Poder Legislativo Municipal, em ambos os casos no percentual
de 5,93% (cinco vírgula noventa e três por cento), em
consonância à revisão geral anual prevista no artigo 37, inciso
X, da Constituição Federal, e também estabelecida pelo art. 58
da Lei Municipal nº 314/2009.
Art. 2º. O percentual previsto no artigo anterior terá efeitos
financeiros a partir de 1º de janeiro de 2023.
Art. 3º. A tabela de vencimentos do plano de cargo dos
servidores do legislativo municipal passa a vigorar com as
alterações da presente Lei.
Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Santa Lúcia, Estado do Paraná 15 de fevereiro de 2023.
RENATO TONIDANDEL
Prefeito Municipal
Publicado por:
Luana Stracher França
Código Identificador:33F7D4EE
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Paraná
no dia 16/02/2023. Edição 2712
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita
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