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norma nº 1128/2023

Tipo LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 1128 / 2023
Date 2023-03-07
EmentaAltera o artigo 2º e 4º da Lei Municipal nº 1.033/2021, da forma como especifica.
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09/06/2023, 09:40 Prefeitura Municipal de Santa Lúcia
https://www.diariomunicipal.com.br/amp/materia/C15D8E95/03AL8dmw8E-RAvgwx2fqB5deXwA4TAxFgKMqaQ0gx3jkVFrdF7-90-ZX3bR8es3af… 1/1
ESTADO DO PARANÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA LÚCIA
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO
LEI Nº 1128/2023, DE 07 DE MARÇO DE 2023.
Súmula: Altera o artigo 2º e 4º da Lei Municipal
nº 1.033/2021, da forma como especifica.
A Câmara Municipal de Santa Lúcia, Estado do Paraná,
aprovou e eu RENATO TONIDANDEL, Prefeito do
Município de Santa Lúcia, Estado do Paraná, no uso de minhas
atribuições legais, SANCIONO a seguinte:
L E I
Art. 1° O caput do artigo 2º, incisos I e II e parágrafo 1º da Lei
Municipal nº 1.033/2021 passa a vigorar com a seguinte
redação:
“Art. 2° O valor de cada diária será concedido da seguinte
forma:
I - R$ 600,00 (seiscentos reais), para viagens dentro do
Estado do Paraná, distantes acima de 150 (cento e
cinquenta quilômetros) da sede do Município; e
II - R$ 1.150,00 (um mil, cento e cinquenta reais), para
viagens destinadas às demais áreas do território nacional
fora do Estado do Paraná, independente do destino.
§ 1°. Para os agentes políticos (Prefeito, Vice-Prefeito,
Secretários Municipais e Vereadores) fica garantida o valor
de 100% (cem por cento) da diária estabelecida pelos
incisos deste artigo, ao passo que para os servidores
públicos municipais de ambos os Poderes a concessão
corresponderá a 65% do valor supra mencionado, sendo
que para deslocamentos que não exigirem pernoite será
garantido o valor de meia diária.”
Art. 2° O caput do artigo 4º da Lei Municipal nº 1.033/2021
passa a vigorar com a seguinte redação, e com revogação dos
parágrafos 1º e 2º do mesmo artigo:
“Art. 4° Para cada Secretário Municipal (no âmbito do
Poder Executivo) e para cada vereador, exceto Presidente
(no âmbito do Poder Legislativo) fica limitada uma cota
máxima de 30 (trinta) diárias anuais, independente do
destino e do valor a ser concedido.
§ 1°. Revogado.
§ 2°. Revogado.”
Art. 3° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário
Santa Lúcia, Estado do Paraná, 07 de março de 2023.
RENATO TONIDANDEL
Prefeito Municipal
Publicado por:
Luana Stracher França
Código Identificador:C15D8E95
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Paraná
no dia 09/03/2023. Edição 2726
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita
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