| Tipo | LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 1128 / 2023 |
| Date | 2023-03-07 |
| Ementa | Altera o artigo 2º e 4º da Lei Municipal nº 1.033/2021, da forma como especifica. |
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09/06/2023, 09:40 Prefeitura Municipal de Santa Lúcia https://www.diariomunicipal.com.br/amp/materia/C15D8E95/03AL8dmw8E-RAvgwx2fqB5deXwA4TAxFgKMqaQ0gx3jkVFrdF7-90-ZX3bR8es3af… 1/1 ESTADO DO PARANÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA LÚCIA SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO LEI Nº 1128/2023, DE 07 DE MARÇO DE 2023. Súmula: Altera o artigo 2º e 4º da Lei Municipal nº 1.033/2021, da forma como especifica. A Câmara Municipal de Santa Lúcia, Estado do Paraná, aprovou e eu RENATO TONIDANDEL, Prefeito do Município de Santa Lúcia, Estado do Paraná, no uso de minhas atribuições legais, SANCIONO a seguinte: L E I Art. 1° O caput do artigo 2º, incisos I e II e parágrafo 1º da Lei Municipal nº 1.033/2021 passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 2° O valor de cada diária será concedido da seguinte forma: I - R$ 600,00 (seiscentos reais), para viagens dentro do Estado do Paraná, distantes acima de 150 (cento e cinquenta quilômetros) da sede do Município; e II - R$ 1.150,00 (um mil, cento e cinquenta reais), para viagens destinadas às demais áreas do território nacional fora do Estado do Paraná, independente do destino. § 1°. Para os agentes políticos (Prefeito, Vice-Prefeito, Secretários Municipais e Vereadores) fica garantida o valor de 100% (cem por cento) da diária estabelecida pelos incisos deste artigo, ao passo que para os servidores públicos municipais de ambos os Poderes a concessão corresponderá a 65% do valor supra mencionado, sendo que para deslocamentos que não exigirem pernoite será garantido o valor de meia diária.” Art. 2° O caput do artigo 4º da Lei Municipal nº 1.033/2021 passa a vigorar com a seguinte redação, e com revogação dos parágrafos 1º e 2º do mesmo artigo: “Art. 4° Para cada Secretário Municipal (no âmbito do Poder Executivo) e para cada vereador, exceto Presidente (no âmbito do Poder Legislativo) fica limitada uma cota máxima de 30 (trinta) diárias anuais, independente do destino e do valor a ser concedido. § 1°. Revogado. § 2°. Revogado.” Art. 3° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário Santa Lúcia, Estado do Paraná, 07 de março de 2023. RENATO TONIDANDEL Prefeito Municipal Publicado por: Luana Stracher França Código Identificador:C15D8E95 Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Paraná no dia 09/03/2023. Edição 2726 A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site: https://www.diariomunicipal.com.br/amp/