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norma nº 1129/2023

Tipo LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 1129 / 2023
Date 2023-03-07
EmentaDispõe sobre a prorrogação do prazo do Processo Seletivo Simplificado (PSS), edital nº001/2022, para contratação do cargo de Nutricionista e dá outras providências.
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09/06/2023, 09:40 Prefeitura Municipal de Santa Lúcia
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ESTADO DO PARANÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA LÚCIA
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO
LEI Nº 1129/2023, DE 07 DE MARÇO DE 2023.
Dispõe sobre a prorrogação do prazo do
Processo Seletivo Simplificado (PSS), edital nº
001/2022, para contratação do cargo de
Nutricionista e dá outras providências.
A Câmara Municipal de Santa Lúcia, Estado do Paraná,
aprovou e eu RENATO TONIDANDEL, Prefeito do
Município de Santa Lúcia, Estado do Paraná, no uso de minhas
atribuições legais, SANCIONO a seguinte:
L E I
Art. 1º. Fica prorrogado por mais 12 (doze) meses, a contar de
28 de fevereiro de 2023, o contrato oriundo do Processo
Seletivo Simplificado nº 001/2022, para a contratação do cargo
de Nutricionista.
Art. 2º. A prorrogação do contrato será mediante celebração de
termo aditivo.
Art. 3º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Santa Lúcia, Estado do Paraná, 07 de março de 2023.
RENATO TONIDANDEL
Prefeito Municipal
Publicado por:
Luana Stracher França
Código Identificador:D488E795
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Paraná
no dia 08/03/2023. Edição 2725
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita
informando o código identificador no site:
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