| Tipo | LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 1129 / 2023 |
| Date | 2023-03-07 |
| Ementa | Dispõe sobre a prorrogação do prazo do Processo Seletivo Simplificado (PSS), edital nº001/2022, para contratação do cargo de Nutricionista e dá outras providências. |
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09/06/2023, 09:40 Prefeitura Municipal de Santa Lúcia https://www.diariomunicipal.com.br/amp/materia/D488E795/03AL8dmw8Ov_f4ZbQq-GZG-pp0sg1hj_1O_fm-BXmDfWD4xiM_H0z9QF2X3leuy9b… 1/1 ESTADO DO PARANÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA LÚCIA SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO LEI Nº 1129/2023, DE 07 DE MARÇO DE 2023. Dispõe sobre a prorrogação do prazo do Processo Seletivo Simplificado (PSS), edital nº 001/2022, para contratação do cargo de Nutricionista e dá outras providências. A Câmara Municipal de Santa Lúcia, Estado do Paraná, aprovou e eu RENATO TONIDANDEL, Prefeito do Município de Santa Lúcia, Estado do Paraná, no uso de minhas atribuições legais, SANCIONO a seguinte: L E I Art. 1º. Fica prorrogado por mais 12 (doze) meses, a contar de 28 de fevereiro de 2023, o contrato oriundo do Processo Seletivo Simplificado nº 001/2022, para a contratação do cargo de Nutricionista. Art. 2º. A prorrogação do contrato será mediante celebração de termo aditivo. Art. 3º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Santa Lúcia, Estado do Paraná, 07 de março de 2023. RENATO TONIDANDEL Prefeito Municipal Publicado por: Luana Stracher França Código Identificador:D488E795 Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Paraná no dia 08/03/2023. Edição 2725 A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site: https://www.diariomunicipal.com.br/amp/