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norma nº 1130/2023

Tipo LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 1130 / 2023
Date 2023-03-21
EmentaDispõe sobre a prorrogação do prazo do Processo Seletivo Simplificado (PSS), edital nº002/2022, para contratação do cargo de Gari e dá outras providências.
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09/06/2023, 09:40 Prefeitura Municipal de Santa Lúcia
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ESTADO DO PARANÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA LÚCIA
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO
LEI Nº 1130/2023, DE 21 DE MARÇO DE 2023
Dispõe sobre a prorrogação do prazo do
Processo Seletivo Simplificado (PSS), edital nº
002/2022, para contratação do cargo de Gari e
dá outras providências.
A Câmara Municipal de Santa Lúcia, Estado do Paraná,
aprovou e eu RENATO TONIDANDEL, Prefeito do
Município de Santa Lúcia, Estado do Paraná, no uso de minhas
atribuições legais, SANCIONO a seguinte:
LEI
Art. 1º. Fica prorrogado por mais 12 (doze) meses, a contar de
25 de fevereiro de 2023, o contrato oriundo do Processo
Seletivo Simplificado nº 002/2022, para a contratação do cargo
de Gari.
Art. 2º. A prorrogação do contrato será mediante celebração de
termo aditivo.
Art. 3º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Santa Lúcia, Estado do Paraná 21 de março de 2023.
RENATO TONIDANDEL
Prefeito Municipal
Publicado por:
Luana Stracher França
Código Identificador:9EFFC51B
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Paraná
no dia 22/03/2023. Edição 2735
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