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norma nº 1133/2023

Tipo LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 1133 / 2023
Date 2023-04-11
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A FAZER DOAÇÃO DE MATERIAIS E UNIFORMES ESPORTIVOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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09/06/2023, 09:41 Prefeitura Municipal de Santa Lúcia
https://www.diariomunicipal.com.br/amp/materia/2B4C686E/03AL8dmw_9a3_e5C9OpNNVDu0lH2HOWc6E4packkp0prfJGTSgQkOo1u13OSN8… 1/2
ESTADO DO PARANÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA LÚCIA
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO
LEI Nº 1133/2023, DE 11 DE ABRIL DE 2023. SÚMULA: AUTORIZA O
PODER EXECUTIVO MUNICIPALA FAZER DOAÇÃO DE MATERIAIS E
UNIFORMES ESPORTIVOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A Câmara Municipal de Santa Lúcia, Estado do Paraná,
aprovou e eu RENATO TONIDANDEL, Prefeito do
Município de Santa Lúcia, Estado do Paraná, no uso de minhas
atribuições legais, SANCIONO a seguinte:
L E I
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a
distribuir gratuitamente materiais e uniformes esportivos, como
forma de promover a prática esportiva e recreativa no
município de Santa Lúcia.
Parágrafo único. As autorizações contidas no Caput deste
artigo serão fornecidas gratuitamente pela Secretaria de
Esportes e visa a regulamentação da doação e distribuição dos
materiais e uniformes esportivos, não criando a obrigação para
o poder Executivo Municipal, o qual decidira pela viabilidade
da medida, considerando-se os aspectos discricionários,
orçamentários e financeiros.
Art. 2º A secretaria Municipal de Esportes fixará os
procedimentos gerais para a distribuição.
Art. 3º Os materiais e os uniformes esportivos de que trata o
Art. 1º desta Lei será composto por jogos de camisa, coletes
esportivos, pares de meia, tênis, calção, bola, rede, kits de jogo
de bocha, equipamentos para artes marciais (tatame 1m x 1m x
20mm, aparador de chute, aparador foco, saco de pancada e
etc), kit de treino funcional e outros equipamentos para uso
desportivo.
Art. 4º Poderão receber os itens de doação, alunos cadastrados
nas escolinhas municipais, equipes que participarem de jogos e
competições amadoras promovidas pelo município, associações
esportivas e recreativas e comunidades rurais do município.
Parágrafo único. Os interessados em receber a doação deverão
se credenciar junto à Secretaria Municipal de Esportes, que
deliberará sobre a concessão ou não.
Art. 5º São critérios para distribuição gratuita de materiais e
uniformes esportivos:
I - Cadastro prévio junto à Secretaria Municipal de Esportes;
II – Os times amadores deverão comprovar, no momento do
cadastro e através de documentos que estão em atividade e
participam de eventos amadores, tais como: regimentos, atas,
súmulas e fotos.
Art. 6º As quantidades a ser fornecidas pelo Poder Executivo
Municipal, bem como padrões, modelos, tamanhos e cores
deverão ser estabelecidos pela Secretaria Municipal de
Esportes.
Art. 7º Será permitida a divulgação nos uniformes de símbolos
que identifiquem o Município de Santa Lúcia-PR, sendo
vedada a promoção pessoal de agente público.
Art. 8º O Poder Executivo, através de sua Secretaria Municipal
de Esportes, dará ampla divulgação aos critérios para
distribuição gratuita de materiais e uniformes esportivos.
09/06/2023, 09:41 Prefeitura Municipal de Santa Lúcia
https://www.diariomunicipal.com.br/amp/materia/2B4C686E/03AL8dmw_9a3_e5C9OpNNVDu0lH2HOWc6E4packkp0prfJGTSgQkOo1u13OSN8… 2/2
Art. 9º As despesas necessárias previstas dessa lei correrão a
conta de dotações orçamentárias consignadas no orçamento
vigente e nos posteriores.
Art. 10º Esta lei entra em vigor imediatamente, revogando-se
as disposições em contrário.
Santa Lúcia, Estado do Paraná, em 11 de abril de 2023.
RENATO TONIDANDEL
Prefeito Municipal
Publicado por:
Luana Stracher França
Código Identificador:2B4C686E
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Paraná
no dia 18/04/2023. Edição 2753
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita
informando o código identificador no site:
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