| Tipo | LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 1133 / 2023 |
| Date | 2023-04-11 |
| Ementa | AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A FAZER DOAÇÃO DE MATERIAIS E UNIFORMES ESPORTIVOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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09/06/2023, 09:41 Prefeitura Municipal de Santa Lúcia https://www.diariomunicipal.com.br/amp/materia/2B4C686E/03AL8dmw_9a3_e5C9OpNNVDu0lH2HOWc6E4packkp0prfJGTSgQkOo1u13OSN8… 1/2 ESTADO DO PARANÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA LÚCIA SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO LEI Nº 1133/2023, DE 11 DE ABRIL DE 2023. SÚMULA: AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPALA FAZER DOAÇÃO DE MATERIAIS E UNIFORMES ESPORTIVOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. A Câmara Municipal de Santa Lúcia, Estado do Paraná, aprovou e eu RENATO TONIDANDEL, Prefeito do Município de Santa Lúcia, Estado do Paraná, no uso de minhas atribuições legais, SANCIONO a seguinte: L E I Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a distribuir gratuitamente materiais e uniformes esportivos, como forma de promover a prática esportiva e recreativa no município de Santa Lúcia. Parágrafo único. As autorizações contidas no Caput deste artigo serão fornecidas gratuitamente pela Secretaria de Esportes e visa a regulamentação da doação e distribuição dos materiais e uniformes esportivos, não criando a obrigação para o poder Executivo Municipal, o qual decidira pela viabilidade da medida, considerando-se os aspectos discricionários, orçamentários e financeiros. Art. 2º A secretaria Municipal de Esportes fixará os procedimentos gerais para a distribuição. Art. 3º Os materiais e os uniformes esportivos de que trata o Art. 1º desta Lei será composto por jogos de camisa, coletes esportivos, pares de meia, tênis, calção, bola, rede, kits de jogo de bocha, equipamentos para artes marciais (tatame 1m x 1m x 20mm, aparador de chute, aparador foco, saco de pancada e etc), kit de treino funcional e outros equipamentos para uso desportivo. Art. 4º Poderão receber os itens de doação, alunos cadastrados nas escolinhas municipais, equipes que participarem de jogos e competições amadoras promovidas pelo município, associações esportivas e recreativas e comunidades rurais do município. Parágrafo único. Os interessados em receber a doação deverão se credenciar junto à Secretaria Municipal de Esportes, que deliberará sobre a concessão ou não. Art. 5º São critérios para distribuição gratuita de materiais e uniformes esportivos: I - Cadastro prévio junto à Secretaria Municipal de Esportes; II – Os times amadores deverão comprovar, no momento do cadastro e através de documentos que estão em atividade e participam de eventos amadores, tais como: regimentos, atas, súmulas e fotos. Art. 6º As quantidades a ser fornecidas pelo Poder Executivo Municipal, bem como padrões, modelos, tamanhos e cores deverão ser estabelecidos pela Secretaria Municipal de Esportes. Art. 7º Será permitida a divulgação nos uniformes de símbolos que identifiquem o Município de Santa Lúcia-PR, sendo vedada a promoção pessoal de agente público. Art. 8º O Poder Executivo, através de sua Secretaria Municipal de Esportes, dará ampla divulgação aos critérios para distribuição gratuita de materiais e uniformes esportivos. 09/06/2023, 09:41 Prefeitura Municipal de Santa Lúcia https://www.diariomunicipal.com.br/amp/materia/2B4C686E/03AL8dmw_9a3_e5C9OpNNVDu0lH2HOWc6E4packkp0prfJGTSgQkOo1u13OSN8… 2/2 Art. 9º As despesas necessárias previstas dessa lei correrão a conta de dotações orçamentárias consignadas no orçamento vigente e nos posteriores. Art. 10º Esta lei entra em vigor imediatamente, revogando-se as disposições em contrário. Santa Lúcia, Estado do Paraná, em 11 de abril de 2023. RENATO TONIDANDEL Prefeito Municipal Publicado por: Luana Stracher França Código Identificador:2B4C686E Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Paraná no dia 18/04/2023. Edição 2753 A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site: https://www.diariomunicipal.com.br/amp/