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norma nº 1135/2023

Tipo LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 1135 / 2023
Date 2023-04-27
EmentaAutoriza o Poder Executivo Municipal a celebrar convênio e repassar recursos financeiros à Associação de Promoção a Saúde, Maternidade e Infância de Capitão Leônidas Marques - Hospital Nossa Senhora Aparecida, com fundamento no § 1º do art. 199da Constituição Federal e das outras providências.
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09/06/2023, 09:41 Prefeitura Municipal de Santa Lúcia
https://www.diariomunicipal.com.br/amp/materia/D5557619/03AL8dmw-iv_DSVRRa9_6qH_xjK0DkXDhc9qvAmvSJf3p8PSIakSLRUW8MrA_2bZ… 1/3
ESTADO DO PARANÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA LÚCIA
SECRETARIA DE FINANÇAS
LEI 1135/2023 DE 27 DE ABRIL DE 2023
Lei 1135/2023
De 27 de abril de 2023
SUMULA: Autoriza o Poder Executivo
Municipal a celebrar convênio e repassar
recursos financeiros à Associação de Promoção
a Saúde, Maternidade e Infância de Capitão
Leônidas Marques - Hospital Nossa Senhora
Aparecida, com fundamento no § 1º do art. 199
da Constituição Federal e das outras
providências.
O Prefeito Municipal de Santa Lúcia, Estado do Paraná, faz
saber que, a Câmara Municipal aprovará e ele sancionara a
seguinte,
LEI
Art. 1° - Por meio desta Lei fica o Poder Executivo Municipal
autorizado a celebrar CONVÊNIO com a Associação de
Promoção a Saúde, Maternidade e Infância de Capitão
Leônidas Marques - Hospital Nossa Senhora Aparecida, CNPJ
nº 77.304.582/0001-24, entidade sem fins lucrativos, de caráter
beneficente de assistência social, que tem por finalidade
estatutária a execução de gestão e de promoção à saúde,
proteção e assistência à maternidade e à infância em geral.
Parágrafo único – A celebração do convênio visa o atendimento
de forma complementar do Sistema Único de Saúde, tendo
como fundamento legal o § 1º do art. 199 da Constituição
Federal de 1988.
Art. 2º - Para o atendimento ao estabelecido no artigo
primeiro, serão repassados recursos financeiros de R$
132.000,00 (cento e trinta e dois mil reais), distribuídos em 12
(doze) parcelas mensais no valor de R$ 11.000,00 (onze mil
reais) cada, com vigência de 10 de abril de 2023 a 09 de abril
de 2024.
§ 1º - Em contrapartida ao recurso financeiro estabelecido neste
artigo, a Associação de Promoção a Saúde, Maternidade e
Infância de Capitão Leônidas Marques - Hospital Nossa
Senhora Aparecida se obriga a dar atendimento aos pacientes
enviados/encaminhados pelos representantes da Secretaria
Municipal de Saúde de Santa Lúcia, em especial aos seguintes
serviços:
I - De urgência e emergência a todos os pacientes que
necessitem de atendimento de média e alta complexidade, que
não preenchem critério para regulação imediata via SAMU,
devendo ser internados para solicitar vaga através de regulação
da Central de Leitos do Estado do Paraná, incluindo pacientes
psiquiátricos, com atualização diária dos dados clínicos do
paciente, para subsidiar a vaga solicitada;
II - Clinico-hospitalar para pacientes que necessitem de
internação, como por exemplo: paciente com doenças crônicas
descompensadas (insuficiência cardíaca, doenças pulmonares,
idosos acamados, etc.), processos infecciosos com necessidade
de antibioticoterapia endovenosa, pediátricos, etc.
III – Atendimento a pacientes com suspeita ou diagnóstico com
Covid-19, diante da situação de pandemia do novo coronavírus
e para internamento de pacientes com Síndrome Respiratória
Aguda Grave (SRAG).
§ 2º - AAssociação se compromete ainda:
09/06/2023, 09:41 Prefeitura Municipal de Santa Lúcia
https://www.diariomunicipal.com.br/amp/materia/D5557619/03AL8dmw-iv_DSVRRa9_6qH_xjK0DkXDhc9qvAmvSJf3p8PSIakSLRUW8MrA_2bZ… 2/3
Manter no hospital, plantão permanente de equipe médica e de
enfermagem de 24 (vinte e quatro) horas, para a execução dos
serviços previstos no parágrafo primeiro, além de outros
porventura necessários;
Dar atendimento dentro das normas do Sistema Único de
Saúde – SUS aos pacientes do Município, exercendo a saúde
social;
Manter um número mínimo de leitos disponíveis ao
atendimento emergencial aos pacientes encaminhados/enviados
ao hospital pelos representantes da Secretaria Municipal de
Saúde de Santa Lúcia;
Disponibilizar toda a documentação necessária para fins de
comprovação dos objetivos do convênio, possibilitando a visita
in loco aos agentes públicos designados pelo Prefeito, além dos
vereadores e de membros do Tribunal de Contas, acaso assim
lhes aprouver;
Prestar contas ao Executivo Municipal, com parecer do
Conselho Fiscal da Associação, sobre os recursos recebidos, até
30 (trinta) dias após o recebimento de cada parcela, sob pena
de devolução dos valores recebidos e cancelamento do
convênio;
Manter uma equipe mínima no quadro médico e de
enfermagem para atendimento emergencial aos pacientes
enviados/encaminhados pelo Município ao hospital;
Efetuar as despesas em conformidade com o plano de aplicação
enviado ao município;
Abrir conta bancaria específica em instituição financeira
pública para receber os recursos provenientes do Convênio,
bem como aplicá-los somente para o pagamento das despesas
do Plano de aplicação;
Enviar juntamente com a prestação de contas, todas as
certidões de tributos (federais, estaduais e municipais), além
das CND do FGTS e previdenciárias e do Tribunal de Contas;
Enviar, sempre que solicitado, os contratos celebrados com as
empresas e pessoas físicas prestadores de serviços médicos à
entidade, bem como as escalas de plantão;
Manter atualizada a escrituração contábil relativa à execução
do Convênio, para fins de fiscalização, acompanhamento e de
avaliação dos recursos obtidos;
Responder exclusivamente pelo gerenciamento administrativo
e financeiro dos recursos recebidos, inclusive no que diz
respeito às despesas de custeio, de investimento e de pessoal;
m) responder exclusivamente pelo pagamento dos encargos
trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais relacionados
à execução do objeto do Convênio, não implicando
responsabilidade solidária ou subsidiária da Administração
Pública Municipal a inadimplência da Associação em relação
ao referido pagamento, os ônus incidentes sobre o objeto da
parceria ou os danos decorrentes de restrição à sua execução;
n) disponibilizar ao cidadão, na sua página na internet ou, na
falta desta, em sua sede, consulta ao extrato do Termo de
Convênio, contendo, pelo menos, o objeto, a finalidade e o
detalhamento da aplicação dos recursos;
Os saldos do convênio, enquanto não utilizados, serão
obrigatoriamente aplicados em cadernetas de poupança de
instituição financeira oficial se a previsão de seu uso for igual
ou superior a um mês, ou em fundo de aplicação financeira de
curto prazo ou operação de mercado aberto lastreada em títulos
da dívida pública, quando a utilização dos mesmos verificar-se
em prazos menores que um mês;
As receitas financeiras auferidas na forma do item anterior
serão obrigatoriamente computadas a crédito do convênio e
aplicadas, exclusivamente, no objeto de sua finalidade,
devendo constar de demonstrativo específico que integrará as
prestações de contas do ajuste;
Quando da conclusão, denúncia, rescisão ou extinção do
convênio, acordo ou ajuste, os saldos financeiros
remanescentes, inclusive os provenientes das receitas obtidas
das aplicações financeiras realizadas, serão devolvidos ao
Município, no prazo improrrogável de 30 (trinta)dias do
evento, sob pena da imediata instauração de tomada de contas
especial do responsável, providenciada pela autoridade
competente do órgão ou entidade titular dos recursos;
09/06/2023, 09:41 Prefeitura Municipal de Santa Lúcia
https://www.diariomunicipal.com.br/amp/materia/D5557619/03AL8dmw-iv_DSVRRa9_6qH_xjK0DkXDhc9qvAmvSJf3p8PSIakSLRUW8MrA_2bZ… 3/3
Atender as demais condições que serão estabelecidas no Termo
de Convênio a ser assinado entre as partes, após a aprovação e
sanção desta lei.
Art. 3º - As despesas decorrentes da execução desta lei
correrão por conta de recursos orçamentários próprios do
Município.
Art. 4° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Santa Lúcia, Estado do
Paraná, em 27 de abril de 2023.
RENATO TONIDANDEL
Prefeito Municipal
Publicado por:
Valdoir Rodrigues dos Santos
Código Identificador:D5557619
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Paraná
no dia 28/04/2023. Edição 2760
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita
informando o código identificador no site:
https://www.diariomunicipal.com.br/amp/

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