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norma nº 1136/2023

Tipo LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 1136 / 2023
Date 2023-05-10
EmentaAutoriza o Poder Executivo a criar matrícula do lote nº 01-A da quadra 39 e dá outras providências.
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 MUNICÍPIO DE SANTA LÚCIA
 ESTADO DO PARANÁ
 CNPJ 95.594.776/0001-93
 Avenida do Rosário, 228 Fone 45-3288.1144 CEP 85795-000 Santa Lúcia – PR
Lei nº 1136/2023, de 10 de maio de 2023.
Súmula: Autoriza o Poder Executivo 
a criar matrícula do lote nº 01-A da 
quadra 39 e dá outras providências.
O Prefeito Municipal de Santa Lúcia, Estado do Paraná, faz saber que, a 
Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte, 
LEI
Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a criar matrícula 
do lote nº 01-A da quadra 39, junto ao Cartório de Registro de Imóveis da 
Comarca de Capitão Leônidas Marques-PR, com área de 2.359,00m² (dois mil, 
trezentos e cinquenta e nove metros quadrados), com as seguintes 
confrontações: NORTE Confronta por duas linhas secas e retas, numa 
distância de 55,00 metros, com a Rua Prudentópolis, e numa distância de 9,83 
metros com a Rua Padre Estanislau Polon; LESTE confronta por uma linha
seca e reta, numa distância de 88,39 metros com a Rua dos Cedros; OESTE 
confronta por uma linha seca e reta, numa distância de 70,00 metros, com os 
lotes 01 e 02 da mesma Quadra.
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as 
disposições em contrário.
Santa Lúcia, Estado do Paraná 10 de maio de 2023.
RENATO TONIDANDEL
Prefeito Municipal

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