| Tipo | LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 1136 / 2023 |
| Date | 2023-05-10 |
| Ementa | Autoriza o Poder Executivo a criar matrícula do lote nº 01-A da quadra 39 e dá outras providências. |
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MUNICÍPIO DE SANTA LÚCIA ESTADO DO PARANÁ CNPJ 95.594.776/0001-93 Avenida do Rosário, 228 Fone 45-3288.1144 CEP 85795-000 Santa Lúcia – PR Lei nº 1136/2023, de 10 de maio de 2023. Súmula: Autoriza o Poder Executivo a criar matrícula do lote nº 01-A da quadra 39 e dá outras providências. O Prefeito Municipal de Santa Lúcia, Estado do Paraná, faz saber que, a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte, LEI Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a criar matrícula do lote nº 01-A da quadra 39, junto ao Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Capitão Leônidas Marques-PR, com área de 2.359,00m² (dois mil, trezentos e cinquenta e nove metros quadrados), com as seguintes confrontações: NORTE Confronta por duas linhas secas e retas, numa distância de 55,00 metros, com a Rua Prudentópolis, e numa distância de 9,83 metros com a Rua Padre Estanislau Polon; LESTE confronta por uma linha seca e reta, numa distância de 88,39 metros com a Rua dos Cedros; OESTE confronta por uma linha seca e reta, numa distância de 70,00 metros, com os lotes 01 e 02 da mesma Quadra. Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Santa Lúcia, Estado do Paraná 10 de maio de 2023. RENATO TONIDANDEL Prefeito Municipal