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norma nº 1138/2023

Tipo LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 1138 / 2023
Date 2023-05-23
EmentaAltera o artigo 2º da Lei nº 343, de 22 de abril de 2010, que regulamenta o regime de adiantamento, e dá outras providências.
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 MUNICÍPIO DE SANTA LÚCIA 
ESTADO DO PARANÁ
AVENIDA DO ROSÁRIO, 228 – PAÇO MUNICIPAL ALDINO DALBÉN – CENTO - CEP 85795-000 – SANTA LÚCIA - PR
Lei n° 1138/2023, de 23 de maio de 2023
Súmula: Altera o artigo 2º da Lei nº 343, de 22 de abril de 
2010, que regulamenta o regime de adiantamento, e 
dá outras providências.
A Câmara Municipal de Santa Lúcia, Estado do Paraná, aprovou e eu RENATO TONIDANDEL,
Prefeito do Município de Santa Lúcia, Estado do Paraná, no uso de minhas atribuições legais, 
SANCIONO a seguinte:
LEI
Art. 1° - O artigo 2º da Lei nº 343/2010 passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 2° Entende-se para efeitos desta Lei, por adiantamento, o numerário 
colocado à disposição do Departamento de Administração, Departamento de 
Saúde, Departamento de Educação e Departamento de Esportes a fim de lhe 
dar condições de realizar despesas que, por sua natureza ou urgência, não 
possam aguardar o processamento normal”
Art. 2° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as
disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Santa Lúcia-Pr, em 23 de maio de 2023.
RENATO TONIDANDEL
Prefeito Municipal

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