| Tipo | LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 1138 / 2023 |
| Date | 2023-05-23 |
| Ementa | Altera o artigo 2º da Lei nº 343, de 22 de abril de 2010, que regulamenta o regime de adiantamento, e dá outras providências. |
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MUNICÍPIO DE SANTA LÚCIA ESTADO DO PARANÁ AVENIDA DO ROSÁRIO, 228 – PAÇO MUNICIPAL ALDINO DALBÉN – CENTO - CEP 85795-000 – SANTA LÚCIA - PR Lei n° 1138/2023, de 23 de maio de 2023 Súmula: Altera o artigo 2º da Lei nº 343, de 22 de abril de 2010, que regulamenta o regime de adiantamento, e dá outras providências. A Câmara Municipal de Santa Lúcia, Estado do Paraná, aprovou e eu RENATO TONIDANDEL, Prefeito do Município de Santa Lúcia, Estado do Paraná, no uso de minhas atribuições legais, SANCIONO a seguinte: LEI Art. 1° - O artigo 2º da Lei nº 343/2010 passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 2° Entende-se para efeitos desta Lei, por adiantamento, o numerário colocado à disposição do Departamento de Administração, Departamento de Saúde, Departamento de Educação e Departamento de Esportes a fim de lhe dar condições de realizar despesas que, por sua natureza ou urgência, não possam aguardar o processamento normal” Art. 2° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Santa Lúcia-Pr, em 23 de maio de 2023. RENATO TONIDANDEL Prefeito Municipal